Por Luís Nassif, em Jornal GGN –
A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), de autorizar prisão domiciliar para prisioneiras grávidas ou amamentando, mostra que ainda existe uma réstia de humanidade na Justiça.
Especialmente a Justiça paulista, mas também os tribunais superiores, têm posição severíssima padrão para dois tipos de crime: o crime contra o patrimônio (furtos) e crimes de drogas. Qualquer furto, por menor que seja, por qual motivação que tenha – até para driblar a fome – recebe a condenação pesada, com escassa possibilidade de mitigação nos tribunais superiores.
Em relação à droga, é pior. Para evitar a prisão de usuários, resolveu-se descriminalizar o uso da droga, separando o traficante do usuário. Piorou! Para engordar suas estatísticas, procuradores, delegados e juízes passaram a enquadrar como traficantes qualquer pessoa portando doses irrisórias de droga.
A consequência é a superpopulação da prisão, a queima das pontes que poderiam preservar os autores de pequenos crimes, impedindo-os de cair definitivamente na ilegalidade e – mais que isso – o exercício diuturno da crueldade, como demonstra o episódio recente em que procuradora (grávida) e juiz mandaram para uma cela a mãe e a criança recém-nascida.
O que leva a esse exercício do sadismo? Meramente um padrão de julgamento que entra na burocracia dos tribunais e a que passam a recorrer procuradores e juízes sem um pingo de discernimento. Prendem e condenam porque o padrão é prender e condenar. Pouco importa o absurdo de mandar para a prisão um bebê com dias de vida. E seguindo a lei:
- A lei diz que quem carrega maconha tem que ir preso;
- A lei diz que não se pode separar a mãe da criança amamentada.
- Logo, o caminho é colocar a criança com a mãe em uma cela.
Qual o nome que se dá a isso? É mais do que sadismo: é imbecilidade na veia, porque o que os motiva não é infringir dor à mãe (sequer pensam nela), mas cumprir duas determinações do manual.
Exemplos como o do juiz que condenou a União no caso Herzog, ou o procurador que enfrentou a opinião pública e libertou meninos presos injustamente no caso Bar Bodega, são apresentados nas escolas de magistratura e do Ministério Público. Pois é, prá que?
Daí a importância do STF (Supremo Tribunal Federal) ter concedido o habeas corpus preventivo, através dos votos de Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. O único voto contrário foi do ex-garantista Luiz Edson Fachin, o homem que envergou por tanto tempo a máscara de ferro do punitivismo, que ela parece ter impregnado definitivamente sua personalidade.
Aliás, foi de Gilmar Mendes quem deu o HC que resgatou uma das grandes injustiças do Judiciário paulista: a prisão do ex-prefeito de São João da Boa Vista Nelson Nicolau, um dos mais corretos políticos que conheci, vítima de uma quadrilha que se apossou do Banespa no início dos anos 90. Os culpados ficaram soltos. Nelson foi condenado, pelo simples fato de, como diretor, assinar projetos da Diretoria de Crédito, dirigida por Vladimir Riolli, e a quem cabia a análise de crédito dos clientes. A diretoria meramente convalidava as decisões da Diretoria de Crédito.