Por Fernanda Valente, publicado em Conjur –
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a execução antecipada da pena de prisão e mandou soltar todos os que estiverem presos nessa condição. Em liminar desta quarta-feira (19/12), o ministro se disse convencido da constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, cuja discussão foi pautada para o dia 10 de abril de 2019 pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli.
Marco Aurélio manda soltar todos os que estiverem presos em cumprimento à execução antecipada da pena
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A execução antecipada da pena havia sido autorizada pelo Plenário do Supremo em fevereiro de 2016. No julgamento de um Habeas Corpus, por maioria, o tribunal decidiu que mandar prender que tiver sido condenado por decisão de segunda instância não contraria o que diz o inciso LVII do artigo 5º da Constituição, segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”.
A liminar desta quarta foi proferida em uma das ações declaratórias de constitucionalidade movida pelo Partido Comunista do Brasil, sobre o artigo 283 do CPP. O dispositivo proíbe prisões antes do trânsito em julgado da condenação, exceto em casos de flagrante ou imposição de medida cautelar. Em abril deste ano, o Supremo julgou pedido de concessão de cautelar nas ações e os negou.
Para Marco Aurélio, a denegação da cautelar significa que o artigo continua em pleno vigor — e a execução antecipada, proibida. “A harmonia do dispositivo em jogo com a Constituição Federal é
completa, considerado o alcance do princípio da não culpabilidade,
inexistente campo para tergiversações, que podem levar ao retrocesso
constitucional, cultural em seu sentido maior”, escreveu, na decisão.
O ministro criticou o uso de “argumentos metajurídicos” para justificar a execução antecipada quando a Constituição não a permite. Entre esses argumentos, os altos índices de violência e de corrupção na sociedade brasileira. “O quadro de delinquências de toda ordem, de escândalos no campo administrativo, a revelar corrupção inimaginável, apenas conduz à marcha processual segura, observados os ditames constitucionais e legais”, argumenta Marco Aurélio.
“Longe fica de reescrever-se a Constituição Federal e a legislação que dela decorreu, muito menos pelo Supremo, em desprezo a princípio básico da República – o da separação e harmonia dos Poderes”, continuou.
“À Instituição [STF], responsável pela higidez da Constituição Federal, cumpre papel de importância única e dele não pode despedir-se, ante o risco de vingar o critério de plantão, desmando de toda ordem, a intranquilidade na vida gregária. “Urge restabelecer a segurança jurídica, proclamar comezinha regra, segundo a qual, em Direito, o meio justifica o fim, mas não o inverso.”
Na prática
Os presos em regime de “execução provisória” já são 25% da população carcerária do país. Segundo levantamento divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça em agosto, o Brasil entrou em 2018 com 602 mil presos, um quarto disso encarcerado por decisão de segundo grau. Outros 40% cumprem ordens de prisão provisória.
O réu preso mais famoso a ser afetado pela decisão do ministro é o ex-presidente Lula. Ele está preso desde abril, quando teve sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região — a corte tem uma súmula que transforma em obrigação a autorização dada pelo Supremo de se executar a pena depois da segunda instância.
Lula já impetrou alguns HCs pedindo a cassação da prisão, já que tem recursos pendentes de apreciação. Todos os pedidos foram negados, inclusive pelo STF.
Clique aqui para ler a decisão.
ADC 54