Maus-tratos a animais: as consequências legais previstas na legislação brasileira

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Caso do cãozinho Orelha reacende debate sobre punições, agravantes e responsabilização em crimes contra animais

Por: Julinho Bittencourt, compartilhado de Fórum




Foto: Cão Orelha - O Cão Orelha/Foto: Arquivo Pessoal

Amorte do cão comunitário conhecido como Orelha, em Florianópolis (SC), voltou a colocar em evidência a discussão sobre os crimes de maus-tratos a animais e as consequências legais previstas na legislação brasileira. O episódio gerou forte comoção e levantou dúvidas sobre punições, agravantes e possíveis responsabilidades quando há envolvimento de menores de idade.

Embora o caso específico ainda esteja sob investigação, especialistas apontam que situações como essa ajudam a esclarecer como o ordenamento jurídico brasileiro trata a violência contra animais e quais sanções podem ser aplicadas, de acordo com a gravidade do ato, a espécie atingida e o perfil do autor.

De acordo com o advogado especialista em Direito AnimalLeandro Petraglia, os maus-tratos estão tipificados no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). A norma prevê pena de detenção de três meses a um ano para crimes cometidos contra qualquer espécie animal. No entanto, desde a alteração legislativa de 2020, os casos envolvendo cães e gatos passaram a ter punição mais severa, com pena de dois a cinco anos de prisão, além de multa e proibição da guarda do animal.

Agravantes em caso de morte

Segundo Petraglia, a pena pode ser aumentada quando os maus-tratos resultam na morte do animal. “Nessas situações, a lei prevê um aumento de um sexto a um terço da pena, aplicado na fase de dosimetria, quando o juiz calcula a punição final”, explica. O agravamento vale tanto para a pena geral quanto para aquela específica destinada aos crimes contra cães e gatos.

Envolvimento de adolescentes

No caso do cão Orelha, as investigações indicam a possível participação de adolescentes, o que altera o enquadramento jurídico. Conforme explica o advogado, menores de 18 anos não respondem pelo Código Penal. Nesses casos, aplica-se o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“O ECA não prevê prisão, mas sim medidas protetivas ou socioeducativas, que variam conforme a gravidade da conduta”, afirma Petraglia. A medida mais severa prevista é a internação, com prazo máximo de até três anos, adotada em situações consideradas graves. O foco dessas medidas é educativo e de responsabilização, e não punitivo nos moldes aplicados a adultos.

Responsabilização de pais ou responsáveis

Outro ponto recorrente em casos semelhantes é a possibilidade de responsabilização dos pais ou responsáveis legais. Segundo o especialista, não há responsabilização automática. “Os pais só podem responder se ficar comprovada omissão grave, negligência, ou participação direta no crime, como incentivo à prática, auxílio na ocultação de provas ou coação de testemunhas”, explica.

Importância da aplicação da lei

Casos de grande repercussão, como o do cão Orelha, reforçam que os maus-tratos a animais não se limitam a uma questão ética ou emocional, mas configuram crime com consequências legais claras. Para especialistas em Direito Animal, a divulgação correta dessas informações é essencial para ampliar a conscientização da sociedade e fortalecer a aplicação efetiva da legislação no combate à violência contra animais.

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