Entidades e instituições terão dois anos para se adequar

O Ministério da Educação (MEC) publicou no último dia 21 a Portaria nº 381/2025, que estabelece regras e prazos para a transição das instituições de ensino superior à nova regulamentação dos cursos a distância, conforme o Decreto nº 12.456/2025, que institui a chamada Nova Política de Educação a Distância.
A normativa representa uma reconfiguração profunda no cenário do ensino superior brasileiro e requer atenção redobrada das instituições, trabalhadores e entidades representativas da educação.
A portaria, assinada pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), prevê um período de até dois anos para que todas as instituições se adequem às novas diretrizes. Durante essa fase de transição, os processos de credenciamento e recredenciamento com vencimento previsto serão automaticamente prorrogados até o calendário regulatório de 2027, assegurando tempo para adaptação, mas também abrindo espaço para vigilância rigorosa da sociedade civil organizada e das entidades sindicais.
Limites para oferta de cursos e reconfiguração dos formatos
A nova norma detalha de forma categórica quais instituições poderão oferecer quais tipos de cursos:
-Instituições credenciadas para presencial e EaD poderão manter cursos presenciais, semipresenciais e a distância;
-Instituições com credenciamento exclusivo para EaD só poderão atuar nos formatos semipresencial e a distância;
-Já aquelas com credenciamento apenas para cursos presenciais continuarão limitadas a essa modalidade, a menos que solicitem formalmente novo credenciamento.
A portaria exige que novos pedidos de credenciamento, recredenciamento ou autorização de cursos já atendam integralmente às normas do novo decreto desde a data de sua publicação – ou seja, a partir de 20 de maio de 2025. Isso impõe uma virada de chave imediata para as instituições que ainda insistem em modelos flexibilizados ou com baixa estrutura de apoio.
Extinção de cursos e proteção aos estudantes matriculados
Outra medida relevante é o processo de extinção automática de cursos EaD autorizados anteriormente e que agora são vedados pela nova legislação. Após 90 dias da publicação do decreto, esses cursos terão seu status alterado no sistema e-MEC para “em extinção”, sendo proibida a matrícula de novos estudantes.
Importante destacar que os alunos já matriculados terão garantido o direito de concluir sua formação no formato originalmente ofertado, o que evita prejuízos educacionais e jurídicos, mas exige que as instituições mantenham a estrutura e os recursos necessários para assegurar a continuidade da formação.
Processos em andamento e ajustes institucionais
A Portaria nº 381/2025 também reorganiza profundamente os processos regulatórios em curso:
-Pedidos de cursos EaD não mais permitidos, mas passíveis de oferta semipresencial, poderão ser convertidos via trâmite simplificado;
-Processos ainda não avaliados in loco pelo Inep serão automaticamente extintos, exigindo novo protocolo conforme as novas regras;
-Instituições com avaliações in loco já realizadas terão seus processos mantidos, com exceções para casos insatisfatórios ou sob supervisão.
-As entidades de ensino com credenciamento exclusivo EaD que tentarem manter cursos não mais autorizados nestes formatos terão seus pedidos indeferidos de forma direta, reforçando a mudança de paradigma nas políticas de EaD.
Polos EaD e infraestrutura: adequação obrigatória até 2027
A portaria estabelece também um padrão mínimo para infraestrutura física dos polos EaD, que deverão estar compatíveis com os cursos ofertados e o modelo pedagógico correspondente. Todos os polos – inclusive os situados no exterior – devem estar regularizados e vinculados no sistema e-MEC até maio de 2027. A negligência quanto a essa obrigação poderá implicar descredenciamento de polos e impactos diretos na continuidade de cursos.
Calendário regulatório
Por fim, a normativa apresenta o novo calendário regulatório do e-MEC, com prazos específicos para apresentação de pedidos de autorização, credenciamento e recredenciamento. As instituições precisam seguir rigorosamente o cronograma, sob pena de indeferimento automático ou exigência de novo protocolo.
Contee: vigilância e mobilização pela qualidade do ensino
Para a Contee, a publicação da Portaria nº 381/2025 reforça a urgência de monitoramento constante e mobilização em defesa da educação democrática e de qualidade, especialmente diante de um cenário onde a flexibilização da EaD vinha, nos últimos anos, comprometendo direitos trabalhistas, precarizando a formação docente e reduzindo os padrões acadêmicos.
A Confederação reafirma seu compromisso com a luta contra a mercantilização da educação e defende a valorização do trabalho docente, a garantia de condições adequadas de ensino-aprendizagem e a ampliação da regulação e fiscalização por parte do Estado.
Seguiremos atentos aos desdobramentos dessa transição e atuando firmemente para que o novo marco regulatório da EaD se traduza em avanços reais para estudantes, trabalhadores e toda a sociedade brasileira.
Veja a Portaria nº 381/2025 na íntegra
https://docs.google.com/gview?url=https://contee.org.br/wp-content/uploads/2025/05/Portaria-MEC-381-2025.pdf&embedded=true
Por Romênia Mariani