Por Afrânio Silva Jardim, publicado no Empório do Direito –
Através dos breves textos abaixo, manifesto toda a minha indignação sobre a perseguição que vem sendo efetivada contra o ex-presidente Lula pelo nosso parcial “sistema de justiça criminal”.
Estas manifestações foram escritas após o Supremo Tribunal Federal ter julgado improcedente o pedido de “Habeas Corpus”, ajuizado em favor do referido ex-presidente e o Tribunal Regional da 4ª.Região ter determinado o início da execução provisória de sua pena de prisão, aplicada em controvertido processo. Neste momento, a prisão do ex-presidente já foi decretada.
1 – CASO LULA. NÃO PERDOAREI TODOS AQUELES QUE FORAM, DE ALGUMA FORMA, RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO DO EX-PRESIDENTE LULA.
Como insinuei em mensagem postada na semana passada, quero deixar claro que não manterei qualquer tipo de relacionamento, ainda que formal ou acadêmico, com qualquer dos “magistrados”, membros do Ministério Público e policiais que foram responsáveis pela inconstitucional e ilegal prisão do maior líder popular deste país.
Lógico que isto não terá qualquer importância para estes “importantes” personagens do mundo jurídico. Entretanto, para mim, é um desabafo necessário, um grito contra a injustiça, contra o cinismo e a hipocrisia. Não os perdoarei jamais.
Torço até para não encontrar na Uerj, ainda que casualmente, os professores Fux e Barroso, pois sequer vou cumprimentá-los !!!
Quem acompanhou todo este lawfare contra o ex-presidente Lula sabe muito bem que não se trata apenas de discordar de entendimentos ou manifestações jurídicas. Cuida-se de não admitir práticas não republicanas e voluntarismos punitivistas que afrontam o nosso combalido Estado de Direito Democrático.
2 – MILHÕES DE BRASILEIROS VÃO CHORAR AO VER O SEU MAIOR LÍDER NO CÁRCERE.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECIDIU QUE O EX-PRESIDENTE LULA SERÁ PRESO EM BREVE.
Emocionado, confesso que, enquanto estudioso do Direito, este foi um dos dias mais tristes da minha existência.
O maior líder popular da história deste país será preso em razão de um sórdido lawfare, conforme venho denunciando em vários textos escritos, acompanhado de centenas dos melhores juristas deste país.
Ao menos a minha filha Eliete Costa Silva Jardim, competente defensora pública e brava defensora dos direitos fundamentais da pessoa humana, tendo morrido prematuramente, foi privada desta decepção e tristeza.
Tenho dificuldade em admitir esta bárbara injustiça com um homem bom como é o ex-presidente Lula.
Se acreditasse em algum tipo de existência após a morte, estaria certo de que Eliete e D.Maria Letícia estariam agora chorando diante desta barbárie, como milhões de brasileiros vão chorar ao ver o seu maior líder no cárcere.
De minha parte, digo com veemência: jamais vou perdoar as pessoas que foram responsáveis por esta tragédia humana e social.
3 – POR QUE ESTA VOLÚPIA PARA PRENDER O EX-PRESIDENTE LULA, MAIOR LÍDER POPULAR DA HISTÓRIA DE NOSSO PAÍS ???
IMPOSSÍVEL O CONVÍVIO AMISTOSO COM ALGUNS DESTES MINISTROS, MESMO NO ÂMBITO ACADÊMICO.
A EMOÇÃO ME LEVA À RADICALIZAÇÃO.
Vendo e revendo o vídeo do julgamento do Habeas Corpus impetrado em favor do ex-presidente Lula, como professor de Direito Processual Penal por 38 anos e como cidadão crítico, fiquei indignado e perplexo com os votos de alguns ministros do S.T.F.
Não pude assistir a todo o julgamento ao vivo, porque estava fazendo uma palestra na Faculdade de Direito da U.F.R.J. sobre aspectos jurídicos da condenação do ex-presidente Lula no caso do “Triplex de Guarujá”. Tenho vários textos sobre este tema em minha coluna do site Empório do Direito.
Tendo em vista o que dispõe a Constituição da República e, mais especificamente, as regras do artigo 283 do Código de Processo Penal e artigo 105 da Lei de Execuções Criminais, o uso forçado de “firulas” jurídicas usado pelos Ministros Luís Fux, Luís Roberto Barroso, Fachin e Carmem Lúcia, chegou a ser constrangedor e deprimente, evidenciando que eles não desejavam enfrentar a questão de mérito do Habeas Corpus
Acho mesmo que talvez esteja faltando boa-fé e maior comprometimento ético em suas interpretações jurídicas. Não é possível aditar a petição inicial de um Habeas Corpus??? Por que???
Por outro lado, não teremos um verdadeiro Estado de Direito se o Supremo Tribunal Federal continuar decidindo de acordo com o que os ministros desejam que a norma jurídica diga e não de acordo com o que efetivamente ela diz.
Não se trata de decidir com base em estatísticas e argumentos punitivistas. Cuida-se de aplicar a Constituição Federal e o que está expresso nas leis processuais.
Destarte, a chamada “Lava Jato” não pode “aprisionar” o mais alto tribunal do país. A “Lava Jato” não pode tirar eficácia das normas constitucionais e negar vigência ao supra mencionado artigo.283 do Código de Processo Penal e ao aludido artigo 105 da Lei de Execução Penal. Que se mude então a legislação, mas que não se mutile e desconsidere o Direito posto.
Ademais, decidida a suspensão do julgamento do referido H.C. (suspensão esta injustificável e contra o Regimento Interno), tais ministros votaram a favor da prisão do ex-presidente, que ocorreria na próxima segunda-feira, não querendo nem mesmo aguardar o desfecho do julgamento da ação constitucional de tutela da liberdade. Chega a ser pura maldade.
A ministra Carmem Lúcia chegou mesmo a dizer que eventual prisão do ex-presidente poderia ser sanada facilmente através de alguma medida judicial. Muito estranho, pois o próprio H.C. já impetrado está demorando mais de meses para ser julgado e ainda não o foi !!!
A meu juízo, o correto é suspender todas as execuções provisórias de penas de prisão até o julgamento das ações diretas de controle de constitucionalidade que estão para entrar na pauta do julgamento pelo plenário do S.T.F. e que a ministra presidente se nega a “pautar” – (isto através de um Habeas Corpus coletivo).
Por que será que não viabiliza tais julgamentos? Tem receio do que será decidido? Quer prestigiar a “Lava Jato” e desprestigiar a Constituição Federal e o próprio Supremo Tribunal Federal?
Minha indignação é tamanha que digo de público: torço para não me encontrar, ainda que causalmente, com os dois primeiros ministros acima mencionados, nas dependências da nossa Faculdade de Direito da UERJ, onde todos lecionamos. A sanha punitivista destes ministros torna inviável nosso convívio fraterno ou amistoso e, de público, ouso radicalizar e romper as nossas melhores relações pessoais.
4 – REFLEXÃO QUE FALTA AOS PUNITIVISTAS.
Ao tratar da função do processo penal, em sala de aula, costumo dizer que o Estado Democrático de Direito sabe, de caso pensado, que vai assumir o risco concreto de absolver culpados, tendo em vista as garantias legais outorgadas aos acusados em geral.
Entretanto, sabe ele, outrossim, que não pode assumir igual risco de condenar inocentes. A persecução penal ao arrepio do sistema jurídico cria danosa insegurança para toda a sociedade.
Desta forma, o Estado Democrático de Direito sai também vitorioso quando, para não desrespeitar a Constituição e o ordenamento jurídico, acaba por absolver um culpado.
Em outras palavras: todos saem ganhando quando se respeita o “devido processo legal”, quando se respeitam os princípios do processo penal democrático. Todos ganham quando o Direito ganha da sanha punitivista.
Talvez quem manda prender indiciados para forçar seus interrogatórios, quando eles têm direito ao silêncio, não saiba ou não concorde com o que se disse acima …