Publicado em Registro na Luta –
Em 19/08/2018 16:34:59 foi juntado aos autos do processo de número 0602180-78.2018.6.26.0000 pelo Procurador Regional Eleitoral Substituto PEDRO BARBOSA PEREIRA NETO que propõe AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA de Samuel Moreira da Silva Júnior.
O procurador afirma que o candidato postulante “não reúne condições de candidatura, pois é inelegível e não atende a todos os requisitos de elegibilidade”. E ainda acrescenta que:
“Ele (Samuel Moreira da Silva Junior) foi condenado à suspensão dos direitos políticos, em decisão proferida por órgão judicial colegiado, em virtude de ato doloso de improbidade administrativa que importou lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.”
Este documento pode ser acessado na consulta pública do Processo Judicial Eletrônico – TRE-SP no link abaixo:
https://pje.tre-sp.jus.br:8443/pje-web/ConsultaPublica/listView.seam
Da mesma forma a informação pode ser confirmada no TSE
http://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/2018/2022802018/SP/250000605412