Publicado em Jornal GGN –
Procuradores e promotores poderiam excluir a Polícia da coleta de provas, além de fechar acordos de delação premiada e “alternativa” para processos penais sem passar pela decisão de um juiz
No início de setembro, foi publicada uma resolução no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que, a pretexto de regular procedimentos criminais a cargo de procuradores e promotores, concede aos membros do Ministério Público poderes maiores do que os definidos pela própria Constituição Federal e pela legislação.
“O MP dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado”, definiu a regra.
Trata-se da Resolução nº 181, publicada no Diário Eletrônico do CNMP após o Plenário do Conselho aprovar a proposta, por maioria, em sessão extraordinária. A ideia de definir regulamentações às funções de procuradores da República e promotores de Justiça em procedimentos de investigações criminais transformou-se, contudo, em uma ampliação de Poderes aos membros do MP, acima de delegados da Polícia Federal e de, inclusive, juízes.
O texto, apresentado pelo então corregedor nacional do MP, Cláudio Portela, e relatado pelo então conselheiro Walter Agra, traz diversas novidades. Mas a maior delas é que passou a permitir ao Ministério Público celebrar acordo em que exclui a PF ou polícia civil de conduzir investigações.
Isso porque estabelece que o procedimento investigatório poderá ser instaurado de forma conjunta por uma força-tarefa ou por um grupo de atuação especial, formados por membros do MP. A presidência das ações de coletas de provas também ficaria a cargo de uma pessoa escolhida no ato de instauração do procedimento investigatõrio.
Dessa forma, a neutralidade então tentada a investigações, que precisam contar com a participação de membros das polícias federal e civil, colhendo provas de fatos criminosos, com o objetivo de futura ação penal, é eliminada. Quem passa a coletar provas, predominante e quase que exclusivamente, seria os próprios autores interessados em uma acusação, os procuradores e promotores.
Diante disso, logo após que foi publicada, diversas instituições se manifestaram contra a medida do CNMP, de tentar extrapolar os limites de atuação dos membros do MP definidos inclusive pela Constituição brasileira. No fim de setembro, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Da mesma forma o fez a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
No início de outubro, a entidade propôs a ação contra a Resolução 181. “O CNMP invade e usurpa a competência do legislador, inovando em matéria penal, processual penal, do Estatuto da Magistratura, além de violar direitos e garantias individuais”, entendeu a AMB.
A Associação quer levar o caso ao Judiciário, para determinar que a resolução do CNMP não precisa ser seguida por juízes e magistrados. “A AMB sustenta que é preciso fixar entendimento de que os magistrados não estão submetidos à Resolução 181 ou que é necessário que a norma do CNMP seja ajustada ao previsto no parágrafo terceiro, do artigo 33, da Lei Orgânica da Magistratura”, informou em nota.
“O dispositivo da Loman determina que quando no curso de investigação houver indício da prática de crime por parte do magistrado, a autoridade policial, civil ou militar remeterá os autos ao tribunal ou órgão especial competente para o julgamento”, explicou.
Ainda, segundo a entidade, outros dois trechos da Resolução são invasões de competência legal e constitucional: “A primeira é a criação de novas hipóteses de delação premiada sem que o eventual acordo passe pelo exame do Poder Judiciário. Outra é uma modalidade de solução alternativa para determinados processos penais, sob argumento de agilizar o andamento de litígios, também sem submissão ao Judiciário.”
Leia, abaixo, a íntegra da Resolução nº 181: