O Conselho Curador da Empresa Brasil de Comunicação, órgão a qual cabe zelar pelos princípios e objetivos consagrados na Lei de criação da EBC vem, por meio desta nota, repudiar veementemente a tentativa de desmonte das garantias legais que são impositivos para que a Empresa cumpra seu papel e mantenha sua autonomia estabelecida por lei. A exoneração de um Diretor-Presidente em exercício de seu mandato legalmente instituído configura-se como um ato descabidamente ilegal deste Governo Interino, ferindo o disposto na lei 11.652/2008.
O Diário Oficial da União desta terça-feira, 17 de maio de 2016, trouxe a oficialização da medida ilegal, já ventilada em sites especializados, de exoneração do Diretor Presidente da Empresa Brasil de Comunicação, por parte do governo interino de Michel Temer. Este Conselho já se posicionou em nota, no último dia 14 sobre a ameaça que essa ilegalidade representa para o projeto de fortalecimento da Comunicação Pública, que vem a ser liderado pela EBC desde a sua criação em 2008.
Mais uma vez, cabe-nos ressaltar que a EBC tem por missão fazer comunicação pública (e não governamental) e para isso se deve manter autônoma com relação ao Governo Federal. O estatuto do mandado dos cargos de Diretor-Presidente e Diretor-Geral da Empresa são prerrogativas para que este princípio legal seja alcançado. Este Conselho buscará todas as medidas legais e cabíveis para anulação deste ato.
Conselho Curador da Empresa Brasil de Comunicação
Leia o texto em nosso site: http://www.ebc.com.br/institucional/conselho-curador/noticias/2016/05/mocao-de-reprovacao-contra-exoneracao-do-presidente-da-ebc