Moïse Kabagambe: os quinze minutos que ainda não terminaram

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Roberto Leonardo de Araújo Lima, bacharel em Ciências Sociais (UFRJ), licenciado em Ciências Sociais (UFRJ), bacharel em Direito (UERJ), doutorando História Comparada (UFRJ)

Compartilho da Revista Estudos Libertários – CPDEL – UFRJ




RESUMO: No presente artigo procuraremos resgatar a trajetória de Moïse Kabagambe, refugiado congolês assassinado enquanto exercia o seu legítimo direito de ser pago por seu trabalho. Através de uma perspectiva decolonial, buscaremos entender como o Estado brasileiro ao invés de acolhimento e proteção proporcionou a Moïse a experiência do preconceito, racismo e morte.

INTRODUÇÃO

Désolé essa era, segundo sua mãe, a palavra mais utilizada por Moïse Mugenyi Kabagambe, significa sinto muito, e com ela vamos iniciar esse artigo. Neste mês de janeiro a morte do refugiado congolês completa um ano. Moïse foi vítima de uma agressão brutal no dia 24 de janeiro de 2022 em um quiosque no bairro da Barra da Tijuca, cidade do Rio de Janeiro, Brasil.

O objetivo deste artigo é estabelecer a relação direta entre a morte de Moïse e o Estado brasileiro como promotor dos princípios estabelecidos pela colonialidade do poder, do racismo e do capitalismo. Assim, o evento morte de Moïse será nosso eixo.

Procuraremos entender porque esse crime não causou repugnância na maioria da sociedade. Afinal de contas, o que observamos é a execução de um roteiro há muito estabelecido pelo necro-racista-Estado brasileiro (De Moraes, 2020), sucessor do princípio do poder soberano de matar. Princípio esse, por sua vez, fundante do Estado moderno europeu, ou seja, todos os fatos envolvendo a morte de Moïse transcorrem dentro de uma “normalidade” que nos é imposta.

Utilizaremos autores que consideramos referência nos estudos decoloniais: Wallace de Moraes (2020), criador do conceito, Necrofilia Colonialista Outrocida (NCO), estabelece que no governo brasileiro (2019 a 2022) existia um desejo pela morte de pessoas ou de alguns grupos em particular. Aqui, o Estado se omite no dever de zelar pela vida destas pessoas ou age de forma a promover ações que sabe resultarão no assassinato de pessoas destes grupos. Ou seja, esse Estado ao mesmo tempo erra por ação ou por omissão.

Anibal Quijano (2005), desenvolve o conceito de colonialidade do poder, entendido como a criação de um poder mundial capitalista, ao mesmo tempo moderno, colonial e eurocentrado, desenvolvido a partir da ideia de raça. Essa ideia é uma construção onde a biologia foi utilizada para criar a ideia de que haviam seres humanos superiores e inferiores. Essa criação serviu para naturalizar os colonizados como inferiores e os colonizadores como superiores.

Frantz Fanon (1968), problematizou o fenômeno da colonização-causa e, com isso, conseguiu iluminar um de seus efeitos mais nefastos, a colonialidade-consequência. Fanon chama a atenção para o essencialismo europeu, propõe uma luta contra o epistemicídio a fim de que coexistam todas as formas de conhecimentos e saberes. Para ele, a produção do conhecimento africano, das américas e asiático pode evidenciar e ajudar a resolver problemas que afligem toda a humanidade.

Eduardo Miranda (2022), desenvolveu o conceito de corpo-território. Segundo Miranda, o corpo, sobretudo o corpo afro-diáspórico chegou nas terras latino-americanas desprovido de qualquer bem material, ou seja, não há bagagem, móveis ou utensílios, mas mesmo assim esses corpos trouxeram consigo uma bagagem cultural e, dessa forma, ainda que fora do continente africano, conseguem se reorganizar e criar outras possibilidades de existência.

Ramón Grosfoguel (2016), levando em consideração que um dos mecanismos da matriz de poder colonial é a exclusão do lugar de fala de todos aqueles tidos como colonizados e subalternos, desenvolveu o conceito de corpo-política. Esse conceito defende a legitimidade do lugar geopolítico e do corpo-político do sujeito que fala, ou seja, ele defende o direito de pensar e existir dos corpos politicamente e geopoliticamente de negros, índios, asiáticos, mulheres, assim como outros grupos considerados inferiores terem o direito de existir e se manifestarem em condições de igualdade diante do contexto ocidental, patriarcal, moderno e colonial.    

Em nossa análise faremos uso da realidade que Moïse vivenciou enquanto pessoa comum, ou seja, vamos reduzir nossa escala e tentar enxergar com os olhos de quem conhecia Moïse, sua família e amigos (através das reportagens veiculadas nas principais mídias). Jim Sharpe nos ensina que “a história vista de baixo abre a possibilidade de uma síntese mais rica da compreensão histórica, de uma fusão da história da experiência do cotidiano das pessoas com a temática dos tipos mais tradicionais de história.” (apud Burke, 1992, p. 53-54).

A breve vida de Moïse Mugenyi Kabagambe nos permitirá compreender o contexto da dura realidade à qual estão submetidos imigrantes e refugiados, especialmente os oriundos do continente africano (região subsaariana), latino americanos e caribenhos, assim como a conjuntura existente no Brasil. Vamos tentar entender como essa realidade atingiu Moïse, ceifando sua vida, e conhecer qual a onipresente mensagem do necro-racista-Estado a todos aqueles que ele entende serem iguais a Moïse.

Para isto, se faz necessário compreender alguns conceitos, tais como: o racismo e suas origens, decolonialidade, necro-racista-Estado e Necrofilia Colonialista Outrocida. Vamos falar também da República Democrática do Congo e do contexto que levou a família de Moïse vir para o Brasil e o linchamento como consequência dessa escolha.

AS ORIGENS DO RACISMO:O MITO DE CAM…

A inferioridade atribuída a Moïse, e que foi uma das justificativas para as agressões que o levaram a morte, tem, em nosso entendimento, a determinação da condição de não humanidade atribuída aos negros. Suas origens estão no racismo fundado e legitimado pela religião católica e pela ciência, nessa ordem.

“Ao contrário do que atesta o senso comum contemporâneo, o “racismo de cor” não foi o primeiro discurso racista. O “racismo religioso” (“povos com religião” versus “povos sem religião” ou “povos com alma” versus “povos sem alma”) foi o primeiro elemento racista do “sistema-mundo patriarcal, eurocêntrico, cristão, moderno e colonialista” (Grosfoguel, 2011) formado durante o longo século XVI. (…) A lógica da argumentação era a seguinte: 1. se você não tem uma religião, você não tem um Deus; 2. se você não tem um Deus, você não tem uma alma; e, por fim, 3. se você não tem uma alma não é humano, mas animal”. (Grosfoguel, 2016, p.36)

Vamos agora, brevemente, tentar estabelecer a relação entre a religião católica, o imaginário judaico cristão e a ciência. Nesse contexto, o racismo, uma vez sistematizado, passa a ser o elemento central e fundante da modernidade, pairando até os dias atuais sobre todos aqueles considerados pelos europeus como inferiores.

O caminho percorrido até a escravização dos negros africanos foi consequência direta do que foi decidido na Controvérsia de Valladolid que decidiu o destino dos índios da América Espanhola. Foi um julgamento onde se discutiu se os índios eram dotados ou não de alma.

A sentença deste julgamento nunca foi prolatada e depois de algum tempo os dois lados se declararam vencedores. A Coroa do império espanhol decidiu que os índios tinham alma e, portanto, não poderiam continuar na condição de escravizados. E, por terem alma, deveriam ser convertidos ao cristianismo. Esta conversão se deu, muitas vezes, à força com os índios renunciando às suas crenças e cultura.

Os africanos tiveram um destino ainda mais cruel, uma vez que foram tidos como povos sem alma. Foram sequestrados em África e trazidos à força para as Américas a fim de substituir a mão de obra indígena. Neste ponto, observamos uma inflexão. Até então, o racismo nas Américas se baseava exclusivamente no critério religioso e com a decisão de trazer os negros africanos passa a ser determinado pela cor da pele.

Uma das maiores contribuições para selar o destino dos negros africanos foi o imaginário judaico cristão sistematizado na obra de Isidoro de Sevilla.

Isidoro de Sevilla (560-636) tem o crédito de ter sido o primeiro autor cristão a tentar registrar todo o conhecimento humano da época em uma grande enciclopédia o que hoje poderia ser comparado a um verdadeiro banco de dados. A enciclopédia foi publicada após sua morte. A obra se chama Etymologiae, tem 20 volumes e foi a primeira a servir como um modelo ideal pelo cristianismo.

A obra de Santo Isidoro de Sevilla descortinou novas possibilidades discursivas no período medieval sendo utilizada também nos séculos XV e XVI por ocasião das navegações e a invasão do que hoje conhecemos como América e África. Os que consultavam a enciclopédia de Santo Isidoro de Sevilla tinham o objetivo de tentar descobrir nos textos a etimologia das palavras e, através deste entendimento, encontrar o real sentido contido nelas. Essa obra foi importante porque serviu como base para se entender e dar sentido a todo o mundo até então conhecido.

Podemos encontrar no fundamento do cristianismo algumas explicações que serão a base teológica para dar legalidade e legitimidade à escravidão dos negros africanos, temos três argumentos, o primeiro vincula a escravidão africana aos descendentes camitas, o segundo é o argumento geográfico e o terceiro é o linguístico.

O primeiro argumento, aquele que estabelece a relação entre os descendentes de Cam, o filho amaldiçoado por Noé, está na Bíblia. O livro de Gênesis nos aponta Noé como pai de três filhos: Sem, Cam e Jafé. Estes teriam recebido a missão de povoar a terra. Ainda de acordo com a Bíblia, Noé teria plantado uma vinha, e ao beber o vinho, embriagou-se e se pôs nu dentro de sua tenda. Cam, pai de Canaã, presenciou a nudez do pai e contou a seus dois irmãos. Então, Sem e Jafé tomaram uma capa, puseram-na sobre os ombros de ambos e, andando de costas, rostos desviados, cobriram a nudez do pai, sem que a vissem. Noé, ao acordar do seu vinho, soube o que lhe fizera o filho mais moço e teria dito maldito seja Canaã; seja servo dos servos aos seus irmãos. (Gênesis 9: 20-25)

Baseado no mito de Cam estava validada a tese que viria justificar a argumentação de que os negros africanos, seriam descendentes de Cam, o filho mais novo que Noé amaldiçoou, sua escravização seria um fato, uma condição que estaria autorizada por Deus. A maldição lançada por Noé a seu filho Cam haveria de selar o destino de milhões de pessoas, uma vez que recairia sobre todos os negros africanos que, assim como Cam e seus descendentes, estariam destinados à escravidão.

Durante a expansão ultramarina portuguesa, já estava sedimentada a vinculação da África aos camitas. Desta maneira, a vinculação dos africanos negros à Cam ganhou destaque nos manuais religiosos cristãos, abrindo as portas para a justificativa religiosa de escravização das populações do continente africano, em sua maioria, de pele negra, portanto, relacionadas ao mal e relegadas a condição de inferioridade pela maldição divina.

O argumento geográfico está mencionado na Etymologiae de Santo Isidoro de Sevilla. Para ele, o orbe seria composto por três partes sendo representado por um círculo, dividido igualmente ao meio no sentido leste-oeste e a parte inferior também dividida de forma igual no sentido norte-sul. Com entendimento da cosmovisão judaico-cristã consolidado, ele passa a ser a referência cartográfica do período medieval. O Terrarum Orbis, designação dada ao mapa mundi, dava conta do ecúmeno até então conhecido.

“A Ásia era habitada pelos descendentes de Sem, a Europa pelos descendentes de Jafé e a África pelos descendentes de Cam. Esta configuração procurava dar conta da totalidade do espaço e do tempo concedidos ao homem pelo Criador. O “T” evocava a cruz, remetendo a Cristo – epicentro da salvação”. (IVO e JESUS, 2019, p.47).

Foi reforçado no imaginário judaico-cristão a ideia de que a cor negra da pele dos africanos estaria relacionada a ausência de luz, o que equivaleria dizer trevas, seria, portanto, o lugar originário do espírito do próprio demônio. Abaixo temos um trecho onde podemos observar o entendimento dos pensadores do período medieval sobre a influência que o clima teria sobre os africanos.

“É preciso enfatizar que as obras dos pensadores da Antiguidade teriam uma influência decisiva na forma de se pensar os africanos tanto no medievo europeu como no começo da era moderna. Ideias como o calor intenso e insuportável, as influências causadas pelo clima nas características físicas das sociedades e a crença que abaixo do Equador somente criaturas animalescas poderiam sobreviver, teriam uma participação chave nas explicações dos teólogos e geógrafos medievais e nos viajantes do início da Idade Moderna sobre o continente localizado ao sul da Europa.

É certo afirmar que, próximo ao ano mil (…), as referências sobre a Aethiopia se encontravam completamente tangidas pelo imaginário da cristandade. A transposição da Cosmografia Celestial sobre a geografia terrestre, nascida das interpretações teológicas cristãs, articulava-se à difusão da teoria camita sobre as origens das populações negro-africanas.

Mais do que isso, associava-se a essas imagens a ideia de que a cor negra representaria a escuridão bíblica ou a maldade em seu estágio demoníaco. Esse conjunto de crenças acabou por reforçar a posição de desprestígio geográfico e cultural que a tradição greco-romana já havia concedido à África, somando, agora, o elemento espiritual”. (OLIVA, 2008, p.4).

O critério etimológico utilizado pelos estudiosos medievais reforçou, portanto, o mito de que a maldição de Noé teria transformado Cam, Canaã e todos os seus descendentes em negros, mas a Bíblia em nenhum momento faz referência a isso. Temos então a seguinte relação entre os filhos de Noé: Sem (“nomeado” ou “fama”) como ancestral dos semitas povoando a Ásia; Jafé (“aberto”, “loiro” e “luz”) como ancestral dos caucasianos povoando a Europa e Cam (“quente’, “queimado” ou “trevas”) como ancestral dos negros povoando a África. Assim temos os europeus, brancos, caucasianos, descendentes de Jafé, filho da benção que seriam por direito estabelecido na Bíblia e determinado por Deus os senhores dos descendentes de Cam, ou seja, os negros africanos.

… E O RACISMO CIENTÍFICO

Além do critério religioso surge, em meados do século XIX, para determinar as diferenças entre os seres humanos, o critério científico. A teoria evolucionista de Charles Darwin, baseada na seleção natural, afirma basicamente que as espécies transmitem às gerações futuras características que as tornariam melhores; e, assim, estaria assegurada a sobrevivência de algumas espécies em detrimento de outras.

Baseados nesta teoria, firmou-se o entendimento de que da mesma forma como havia várias espécies de animais, havia também diferentes raças humanas e, dentre estas algumas superiores e outras inferiores, com o argumento de que a espécie humana mudou após um processo genético e biológico complexo, onde algumas raças teriam evoluído mais que outras. E isso vai potencializar as teorias racistas, que baseadas no evolucionismo de Darwin, vão contribuir para o surgimento de ideias de dominação, e até mesmo, eliminação das raças tidas como inferiores.

“A Ciência tinha ganho contra a Igreja a dura guerra pela prerrogativa de falar a verdade sobre a natureza e a sociedade, tinha se associado à técnica e à indústria, tinha criado instituições poderosas nas quais produzia-se um discurso que era sinônimo de pertinência e potência. Este discurso com seu raciocínio abstrato, sua linguagem descritiva e argumentativa, suas quantificações, técnicas e métodos específicos estabeleceu “objetivamente” a superioridade racial das elites europeias, o que conotava sua superioridade cultural, religiosa, moral, artística, política, técnica, militar e industrial. Tudo cientificamente comprovado.

As doutrinas racistas exerceram, em seguida, uma fortíssima influência sobre os meios de comunicação de massa emergentes, sobre a indústria cultural nascente, sobre a educação pública e as diversas manifestações artísticas, legitimando a mais ambiciosa arrancada imperialista de que se tem notícia.” (SILVEIRA, 1999, p. 90)

O racismo científico foi uma parte importante na estruturação de um poder hegemônico que pela primeira vez foi global. Os cientistas, homens brancos europeus, na segunda metade do século XIX, remodelaram a ciência até então conhecida e passaram a ditar novos dogmas que contribuíram direta ou indiretamente para a legitimação do racismo.

Essa teoria ajudou, por exemplo, a estabelecer legalidade e legitimidade à partilha da África, que viria a desestruturar toda a sociedade, a economia e a cultura do continente africano. Isso perdura até nossos dias e é uma das principais causas do incessante fluxo migratório cada vez maior, obrigando milhares de famílias africanas, como a de Moïse, a abandonarem seus países indo buscar abrigo em outros continentes onde sonham sobreviver com dignidade.

Entendemos ser importante falar sobre as origens do racismo, sob a ótica do imaginário judaico-cristão, e sua “evolução” através dos tempos, onde a ciência certificou a suposta inferioridade racial dos negros porque assim preenchemos um vácuo. Isso ilumina o quadro atual e nos faz ver com mais nitidez a situação dos negros no Brasil, sejam cidadãos natos, imigrantes ou refugiados, como no caso de Moïse. Nossa realidade é consequência dessas construções. 

DECOLONIALIDADE

Decolonialidade pode ser entendida como um conjunto de categorias explicativas e analíticas, cuja função é fazer uma crítica ao sistema moderno colonial e a colonialidade.

O conceito de decolonialidade parte do pressuposto de que o fim do colonialismo histórico, aquele que organizava a sociedade colonial do ponto de vista econômico, político e social, não significou o fim das soluções e práticas coloniais. Isso acontece porque, a partir do momento em que a estrutura colonial está montada e que organiza a sociedade de uma maneira específica, podemos observar uma interferência muito forte na organização do espaço, na composição do imaginário de um povo.

Ela está presente até mesmo na linguagem, tem uma implicação direta na forma como essas sociedades pensam ou elaboram seus critérios estéticos e morais, na forma como esse povo entende o que é verdade e o que não é verdade, na forma como essas sociedades enxergam a si próprias. Tudo isso para estabelecer a diferença entre colonizador como superior e colonizado como inferior.

O caso brasileiro é um caso exemplar, nós tivemos uma estrutura escravocrata em todas as nossas instâncias sociais. O racismo ao negro sempre foi um grande dispositivo de regulação da desigualdade social no Brasil. Podemos perceber práticas racistas que ainda permanecem. É uma realidade ainda presente entre nós.

A certeza de que a colonialidade não desapareceu faz surgir a necessidade de uma intervenção teórica e prática. Aí surgem os pensadores decoloniais. Vale uma ressalva que esse termo engloba pensadores e pensadoras de matizes muito diferentes. Os intelectuais que fazem parte do que chamamos hoje de pensamento decolonial não pensam da mesma forma. Eles podem ter influências distintas e, muitas vezes, vêm de campos epistemológicos diferentes, mas tem sempre um ponto de vista em comum, eles pautam em suas teorias e nas suas práticas uma crítica intensa e contundente contra o sistema mundo capitalista, eurocêntrico, cristão, moderno e colonialista.

Um dos efeitos da colonialidade na produção do conhecimento é o que chamamos de racismo epistêmico, um conceito que foi forjado dentro de correntes de pensamento denominadas epistemologias do sul. Percebemos que outras correntes começaram a usar essa expressão para enunciar e denunciar a predominância de um tipo de pensamento criado, geralmente, por homens brancos europeus que acabam dominando os currículos em todas as áreas do saber dentro da academia de países colonizados. Excluindo, praticamente a possibilidade do lugar de fala para que outras vozes possam contribuir na produção de conhecimento.

“No fim do século XVIII, quando as ditas universidades deixaram de ser cristãs e teológicas e se transformaram em seculares e humboltianas, utilizou-se a ideia antropológica kantiana de que a racionalidade está encarnada no homem branco ao norte dos Pirineus. A Península Ibérica foi relacionada ao estigma da irracionalidade, ao lado dos povos de pele negra, vermelha e amarela. As pessoas “sem racionalidade” foram epistemologicamente excluídas das estruturas de conhecimento das universidades. É a partir da estrutura kantiana que o cânone da universidade ocidental é fundado”. (Grosfoguel, 2016, p.43)

Em nosso entendimento, esse ponto requer atenção, estamos falando de epistemicídio (Santos, 2018) na medida em que não se permite que outros povos falem, que outras culturas se manifestem, que possam ser ouvidas, que possam se expressar, falar de suas realidades, ou da maneira como entendem o mundo em que vivem; ou seja, “após 500 anos de colonização do saber, não existe qualquer tradição cultural ou epistêmica, em um sentido absoluto, que esteja fora da Modernidade eurocêntrica”. (Grosfoguel, 2016, p.44)

A colonialidade se caracteriza por um pensamento exclusivamente masculino, branco, europeu que permanece dentro da academia para estabelecer o que é a verdade, nos colocando diante de uma produção que reflete um pensamento parcial. A realidade, como entendemos, não pode ser compreendida exclusivamente através de um único ponto de vista.

O padrão de pensamento estabelecido por poucos, e que não representam o todo, é contraproducente, indo de encontro às principais teses que nos ensinam a realidade verdadeira como a síntese de muitos entendimentos.

Sabemos que precisamos de muitas perspectivas para conseguir entender a realidade. Não podemos de modo algum dar predominância para uma perspectiva, excluindo a possibilidade de soluções, de experiências, e de vivências de outros povos. A multiplicidade cultural é enriquecedora. É necessário ir além da Modernidade para se chegar à uma verdadeira diversidade epistêmica.

“A transmodernidade é um convite para que se produza, a partir de diferentes projetos epistêmicos políticos que existem no mundo hoje, uma redefinição dos muitos elementos apropriados pela Modernidade eurocêntrica e tratados como inerentes à Europa, rumo a um projeto decolonial de liberação para além das estruturas capitalistas, patriarcais, eurocêntricas, cristãs, modernas e coloniais”. (Grosfoguel, 2016, p.45)

A decolonialidade enquanto um caminho de resistência, é uma corrente de pensamento que vem ganhando muitos adeptos. Cada vez mais pensadores e pensadoras estão revendo uma série de verdades tidas como absolutas, construídas ao longo do tempo e que nos impedem de conseguir fazer minimamente uma compreensão do mundo e intervir para a construção de uma sociedade equânime.

O NECRO-RACISTA-ESTADO, A NECROFILIA COLONIALISTA OUTROCIDA E A PRÁTICA DO NECRO-RACISTA-ESTADO NO BRASIL

Wallace de Moraes defende uma proposta onde conclui que o Estado brasileiro descende do princípio do poder soberano de matar, princípio este que fundou o Estado moderno europeu. Baseado nisso, ele desenvolveu o conceito da Necrofilia Colonialista Outrocida (NCO). (De Moraes, 2020)

O necro-racista-Estado (NRE) seria aquele que usa a força do militarismo, apoiado pelas igrejas cristãs e que com o advento da modernidade passou a tratar índios e negros como sub-humanos.

A Necrofilia Colonialista Outrocida (NCO) é um conceito que tem por característica um singular desejo em matar negros, índios e seus descendentes, ou seja, aqueles considerados como “outros”. Quando não se submetem às regras impostas pela modernidade, ficam sujeitos às prisões e à morte.

A prática do necro-racista-Estado no Brasil seria a combinação do (NRE) com o (NCO), ou o Estado não tem condições ou falta vontade política para atender as necessidades básicas daqueles que até hoje sofrem os efeitos do colonialismo. Sendo assim, Ele acaba somente garantindo os interesses dos ricos, brancos e poderosos.

Isso explicaria porque negros, índios e seus descendentes estão em sua maioria nos presídios, cemitérios, nos subempregos, residindo em favelas… O que nos permite entender a modernidade como um processo racista, colonial, capitalista, patriarcal e branco. Todas essas práticas estariam garantidas através de “políticas institucionais postas em prática pelo necro-racista-Estado brasileiro.” (De Moraes, 2020. p.6)

A prática do necro-racista-Estado no Brasil mantém pessoas como Moïse na condição de colonizado, ou seja, é considerado um sub-humano. Sua cultura é tida como inferior e sem nenhum valor. Sendo assim, como poderia ele tentar reivindicar direitos em condições de igualdade com aqueles que se entendem como colonizadores? Na verdade, a exploração colonial permanece até os dias atuais com outra roupagem. 

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DO CONGO E BRASIL: AÇÃO GLOBALIZADA DO NECRO-RACISTA-ESTADO    

O tratado de Berlim fez com que entre os anos de 1885 e 1908, o que conhecemos hoje como República Democrática do Congo não passasse da propriedade particular do rei Leopoldo II da Bélgica. Nessa época, o marfim e a borracha eram as riquezas exploradas e, para assegurar a máxima eficiência na exploração, os belgas impunham castigos àqueles que não conseguiam bater as cotas estipuladas: trabalhos forçados, tortura e amputação de membros dos filhos dos trabalhadores eram alguns deles. A República Democrática do Congo se torna independente em 1960, de direito sim, mas não de fato, pois os belgas continuaram no controle manipulando a política local.

O primeiro presidente do país foi Patrice Lumumba, de ideias progressistas e nacionalistas, foi deposto, sentenciado pelos Estados Unidos e assassinado sob supervisão belga. O país passa a ser controlado por Mobutu Sese Seko, passando, então, a se chamar Zaire e vive uma ditadura até 1997, quando, então, o país passou a se chamar República Democrática do Congo.

O país possui imensas reservas minerais: cobalto, cobre, diamantes e o coltan, conhecido como o metal de sangue. A exploração dessas riquezas tem sido, desde sempre, a causa da tragédia humanitária que assola o país há séculos. Diversos conflitos étnicos ocorridos desde 1997 já provocaram a morte de mais de 4.000.000 de pessoas.

O pai de Moïse é uma dessas vítimas[1]. Fugindo dessa realidade, cerca de 918.000 pessoas[2], como Moïse Kabagambe requerem pedido de refúgio em países considerados por eles mais seguros, entre eles, o Brasil.

A República Democrática do Congo sofre de um mal que atinge a maioria dos países do continente africano, apesar de serem países formalmente independentes ainda continuam sob forte influência econômica e cultural das antigas metrópoles. Observamos que, na realidade, houve apenas uma mudança na forma de dominação. Durante a última década do século XX, a relação bipolar entre a antiga metrópole colonial e suas ex-colônias desapareceu, dando lugar a uma relação multilateral em todos os níveis.

Organizações internacionais passam a intervir na África, entre elas o FMI (Fundo Monetário Internacional), a OMC (Organização Mundial do Comércio) e o Banco Mundial. Com isso, as potências coloniais europeias são obrigadas a cumprir as novas regras do jogo, determinadas por estas instituições e que nem sempre lhes são favoráveis. Observamos, também, uma outra forma de dominação, agora, os interesses de países como Inglaterra, França, Bélgica e China, entre outros continuam representados através de suas multinacionais.

“Assim, hoje, há um novo tipo de partilha da África que não confessa seu nome, mas que se faz através da invasão capitalista, sobretudo financeira, nas diferentes zonas do continente. Isso mostra claramente que os povos não interessam em nada a essa gente. Há guerras que são apoiadas e sustentadas – o tráfico de armas incluído – por essas organizações e companhias mineradoras multinacionais.

Por vezes, elas não hesitam em suscitar rebeliões para enfraquecer o país com o qual negociam, porque elas podem intervir quando há adversários – o que lhes permite fazer chantagem – mas se não há rebeliões, elas ficam enfraquecidas para negociar”. (Holenstein, 2006, p. 46)

Nosso entendimento é de que nos dois países, República Democrática do Congo e Brasil o estado de guerra está presente. No primeiro caso, temos um conflito étnico onde grupos armados lutam pelo domínio de partes do território e, neste caso, o Estado não se faz presente, é a luta de todos contra todos.

No caso brasileiro, existe uma dissimulação, apregoamos ser um país de paz, tolerância, igualdade, onde os direitos humanos são respeitados, mas é uma falácia. Na verdade, entendemos que nossa realidade é de um “estado de guerra à brasileira”, seria como o mito da democracia racial de Gilberto Freire apregoada ao mundo mas que nunca existiu.

Não há como encontrar abrigo em um país igualmente trágico como o Brasil, marcado por séculos de atrocidades e genocídios. Uma sociedade que é, mas não se reconhece, racista, em que 78% das pessoas assassinadas são negras, assim como[3] 67% das mulheres[4] mortas também são negras, onde a cada 23 minutos um jovem negro é assassinado[5].

Somos o quinto país em número de feminicídios[6], o primeiro em número de assassinatos de homossexuais e pessoas trans[7]. Certamente, não somos o país mais indicado para oferecer algum tipo de proteção à pessoas negras que tentam escapar da guerra e da violência em seus países de origem.

Apesar de ser regido por leis que estabelecem proteções e direitos o Estado brasileiro não consegue ou não quer garantir sua efetiva implementação. Moïse foi uma das vítimas deste Estado ausente.  

A TRAJETÓRIA DE MOÏSE

Moïse Muegnyi Kabagambe nasceu na República Democrática do Congo, no ano de 1998. Chega ao Brasil na condição de refugiado, em 2011, aos 13 anos acompanhado de três irmãos. Estudou no Colégio Estadual Compositor Manacéia José de Andrade, no bairro de Madureira, Rio de Janeiro. Precisou interromper os estudos na segunda série do ensino médio para trabalhar e, assim, conseguir se manter ajudando no sustento de sua família.

Desempenhou as funções de ajudante de cozinha e/ou garçom em restaurantes, lanchonetes e em alguns quiosques na orla das praias cariocas. Residia com sua família em um conjunto habitacional conhecido como “tijolinho” no bairro de Barros Filho.

Moïse e seus irmãos chegam ao Brasil enviados por sua mãe Ivone Lotsove Lolo Lay, a intenção era livrá-los da violência dos conflitos étnicos na República Democrática do Congo, seu país de origem. Vieram em busca de segurança e acolhimento. Mas, ao invés disso, encontraram a face mais cruel e brutal da realidade brasileira, pois, em nosso entendimento, também vivemos em um estado de guerra.

Quando chegou ao Brasil, Moïse certamente não imaginou encontrar irmãos que não se reconhecem. Afinal de contas seu destino era o país onde 54% da população se declara negra[8]. Aqui, durante aproximadamente 350 anos, chegaram milhões de escravizados oriundos da região onde, no século XIV, existia o reino do Congo, na África centro-ocidental. Hoje, nessa região, se encontram Angola, República do Congo e República Democrática do Congo.  

O Brasil concedeu à Moïse o status de refugiado em 2014. Isso significa dizer que, à exceção de votar e ser votado, ele tinha asseguradas, em tese, as mesmas prerrogativas de qualquer cidadão brasileiro, entre elas o direito à educação, à saúde, ao trabalho digno, à segurança e à vida. Mas, todos esses direitos não lhe foram garantidos. Lembramos que isso não é um “privilégio” exclusivo de Moïse, observamos que na prática o Estado brasileiro não é capaz de garantir esses direitos nem mesmo a seus cidadãos natos.

Embora falasse quatro idiomas (português, francês, lingala e um pouco de inglês) e tivesse concluído o segundo ano do ensino médio, ele jamais conseguiu inserção no mercado de trabalho formal.

Acreditamos que, depois de algum tempo no Brasil, Moïse tenha se dado conta que, ao longo da história, o Estado brasileiro sempre tentou se eximir da obrigação de promover a reparação necessária à nossa população negra. Negou e nega as consequências nefastas do período escravocrata, sem garantir dignidade e direitos à população negra. Promove até hoje políticas que, de alguma forma, retomam a elementos da escravidão e a sua violência. Essa manutenção oficial e deliberada das desigualdades sociais e raciais é uma das faces do racismo.

Moïse veio procurar refúgio e proteção exatamente no Brasil, país que nunca pretendeu ser negro e que conhece muito pouco sobre as Áfricas, apesar da sua evidente africanidade. Aqui se promoveu uma falsa abolição que teve como política de Estado o embranquecimento da população com políticas de miscigenação racial (1888-1920). Adotou o mito da democracia racial com a noção de que o Brasil é um país cordial e amigável e até hoje normaliza a violência policial, que elimina, em sua maioria, jovens negros.

No entendimento de Thomas Hobbes (2004), não havendo Estado o homem viveria em um constante estado de guerra. Ora, esse entendimento pode ser também aplicado para as hipóteses onde o Estado exista formalmente, mas que experimente a realidade factual de conflitos armados, na luta de todos contra todos, como hoje acontece em regiões da República Democrática do Congo.

No Brasil, onde o Estado igualmente existe de maneira formal, entendemos que o estado de guerra no molde hobbesiano também se aplica, pois, quando o NRE brasileiro se mostra ausente para Moïse e seus iguais, ele entrega essa parcela da população de forma comissiva ou omissiva à sua própria sorte, expondo-as a todo tipo de violência.  Posto desta forma, a morte de Moïse se faz compreensível, mas ainda assim inaceitável.

OS QUINZE MINUTOS QUE AINDA NÃO TERMINARAM…

Quinze minutos, esse foi o tempo que a câmera de segurança do estabelecimento onde Moïse trabalhava registrou o crime do qual ele foi vítima. Ele foi imobilizado, teve as mãos e os pés amarrados às costas, foi agredido por cinco pessoas com chutes, socos, pedaços de madeira e um taco de beisebol, sem nenhuma chance de defesa. Sem socorro e sozinho em seu suplício não teve outra opção a não ser aguardar a morte.  Mas o que motivou tamanha descarga de ódio contra Moïse?

Moïse trabalhou informalmente, por algum tempo, como garçom num quiosque, situado no bairro da Barra da Tijuca. No dia 24 de janeiro de 2022, ele foi ao quiosque com a finalidade de receber duas diárias que totalizavam R$ 200,00 (duzentos reais). Segundo familiares, com esse valor pretendia adquirir uma caixa de isopor, comprar e revender bebidas e desta forma não precisaria mais trabalhar para outras pessoas. Quanta ousadia em cobrar o pagamento de seu trabalho sendo quem ele era, africano, refugiado, jovem e negro, o NRE brasileiro jamais iria permitir tamanha afronta.

Ele sofreu uma ação extremamente violenta, coletiva e que contou com a participação ativa de um grupo de pessoas que se formou apenas para aquele ato. Não houve organização prévia e a ação aconteceu em um local público. Essa é a definição para linchamento. Podemos perceber que houve naquele ato a intenção de deixar um exemplo para as pessoas que se comportam fora dos limites aceitáveis e estabelecidos por uma sociedade racista e xenófoba. 

As imagens das agressões sofridas por Moïse são estarrecedoras, mas constatamos que durante o linchamento, assistido por várias pessoas, nenhuma delas tentou fazer com que a agressão cessasse. Isso diz muito sobre quem somos. E, como se não bastasse, depois de Moïse estar morto ao lado do quiosque, a atividade comercial não foi interrompida. Não houve qualquer comoção.

Alguns clientes, mesmo diante do corpo, continuaram a consumir os produtos servidos pelo estabelecimento sem nenhum constrangimento.  Essas pessoas estão no “melting pot”[9] em que nossa sociedade se transformou, uma sociedade violenta e racista e que ainda não está curada dos efeitos da escravidão.

O ocorrido com Moïse nos mostra que as vítimas de linchamento não são aleatórias. Os corpos preferencialmente atingidos refletem um repertório social a respeito de quem são os extermináveis. É impossível dissociar o linchamento de Moïse de sua condição como imigrante africano, negro, pobre e jovem.

Esses marcadores o colocam na posição mais baixa de nossa pirâmide social e, portanto, em condição de grande vulnerabilidade com sistemática negação de direitos, não só pelo Estado, mas também pela própria conjuntura das relações que o cercava.

Foram identificadas inicialmente cinco pessoas apontadas como autores das agressões contra Moïse. Após análise das condutas individuais dos participantes, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro denunciou três. Eles estão presos aguardando julgamento. Interessante perceber que entre os agressores haviam trabalhadores iguais a Moïse, mas que, mesmo assim, o enxergam como “outro”. Executaram uma ação irracional e extremamente agressiva, censurável em todos os aspectos, mas admitida e estimulada pelo, então, governo de Jair Messias Bolsonaro.       

Entendemos que existe nexo de causalidade entre a ação dos autores do linchamento contra Moïse e o NRE brasileiro. E, neste caso, eles atuavam como sua “longa manus”[10], isso porque na medida em que aquele governo tinha como política o incentivo ao uso indiscriminado da violência, eles estariam implicitamente legitimados a fazê-lo. Esse episódio demonstrou, da maneira mais sombria, nossas controvérsias relativas a direitos humanos, justiça, e principalmente aquilo que se refere às concepções de cidadania de nossa sociedade.

MOÏSE KABAGAMBE E O CORPO-TERRITÓRIO

Para se pensar o corpo-território (Miranda, 2022) é preciso entender que nosso corpo não é constituído única e exclusivamente de matéria física, ele é também um corpo onde a perspectiva da ancestralidade está contida e se manifesta. Neste sentido, a simples presença de Moïse seria indesejável, na medida em que seu fenótipo remete aos agressores a imagem do escravizado, o sub-humano, a quintessência do mal.

“Como que para ilustrar o caráter totalitário da exploração colonial, o colono faz do colonizado uma espécie de quintessência do mal.  A sociedade colonizada não é apenas descrita como uma sociedade sem valores. Não basta ao colono afirmar que os valores desertaram, ou melhor, nunca habitaram, o mundo colonizado. O indígena é declarado impermeável à ética. Ausência de valores, e também negação de valor.  Nesse sentido, ele é o mal absoluto”. (FANON, 2005, p.58).       

Entendemos que os autores do crime, enquanto representantes da branquitude -termo que é utilizado para categorizar a racialidade das pessoas brancas – apesar de não serem brancos, acreditamos que se entendiam como tal, como socialmente brancos e a partir deste ponto passaram a enxergar Moïse como “outro”.

Para entender melhor este conceito vamos utilizar a frase dita por René Descartes: “penso, logo existo”. Ora, quem tinha o direito de pensar naquele período, e ainda hoje julgam ter são os que defendem e/ou se beneficiam da estrutura do NRE brasileiro. Neste sentido, Moïse é “outro”. Seu corpo passa então a ser visto como um corpo subalternizado, colonizado, animalesco, um corpo não humano, um objeto.

“O único ser dotado de uma episteme superior era o homem ocidental (…) De acordo com Maldonado-Torres (2008b), o outro lado do “penso, logo existo” é a estrutura racista/sexista do “não penso, não existo”. O último expressa uma “colonização do ser” (Maldonado-Torres 2008b), pela qual todos os sujeitos considerados inferiores não pensam e não desfrutam de uma existência inteira, pois sua humanidade é questionada. Eles pertencem à zona que Fanon denomina “zona do não ser” e que Dussel chama de “exterioridade”. (Grosfoguel, 2016, p.43)

As ações que se seguiram são a materialização da negação das garantias mais elementares e inerentes ao ser humano, tais como a integridade física e o direito à vida. Ao atingir o corpo de Moïse a intenção foi de humilhar, infligir dor, fazer sofrer, marcar inferioridade, despojar o corpo de qualquer humanidade e, por fim, eliminar.

É forte, sob a ótica do colonialismo moderno, a ideia de ver como objeto qualquer corpo que estivesse fora dos padrões epistemológicos e dos limites geográficos da Europa. Dessa maneira, os corpos encontrados nas Américas, nas Áfricas e na Ásia, são, na perspectiva do colonizador, vistos naturalmente como objetos, não tendo sequer direito a existir. 

A banalização da violência, o ódio assim como o desejo em eliminar o “outro” foi posta em prática pelos assassinos de Moïse. Aplicando a analogia entendemos que eles desempenharam a função de prepostos do NRE brasileiro. A violência e o desprezo à vida se apresentam claramente neste caso, onde os agressores argumentaram que queriam apenas “extravasar a raiva” e que estão “com a consciência tranquila”. Quando eles fazem referência a “extravasar a raiva” entendemos que:

“trata-se da categoria “Necrofilia Colonialista Outrocida (NCO)”, que externaliza não apenas o direito soberano de matar (necropolítica), mas um desejo, um anseio, um ódio exacerbado e racista de determinados governantes por liquidar, fisicamente/ou psicologicamente, grupos específicos como negros, indígenas, pobres, LGBTQIA+, mulheres independentes, revolucionários, rebeldes e “bandidos”. ( De Moraes, 2020, p.18)

No entanto, para os agressores a violência que praticaram é considerada uma ação justificada, como se quisessem nos fazer crer que a responsabilidade das agressões é da própria vítima. Moïse teria sido insolente o suficiente para cobrar por seu trabalho, como se tivesse direitos, como se fosse um cidadão, teve a ousadia de importunar e de exigir como se fosse gente e, em contrapartida, foi tratado como se fosse um inseto indesejável.

A violência se inscreve como uma resposta, uma forma de colocar tudo em seu devido lugar. No corpo de Moïse ficou a mensagem do NRE brasileiro, racista e xenófobo para todos os “outros” iguais a ele, assim a hierarquia foi restaurada e a ordem restabelecida.

A POSIÇÃO DO NRE BRASILEIRO NA QUESTÃO MIGRATÓRIA

Moïse é apenas um exemplo que ilustra a situação de milhares de outros imigrantes e refugiados no Brasil, eles carecem de políticas públicas consistentes para sua efetiva inserção em nossa sociedade. Uma parte considerável desses refugiados e imigrantes possui nível de escolaridade superior à média dos brasileiros, é o caso dos congoleses residentes no Brasil, que, em sua maioria, concluíram o ensino médio, sendo que parte deles tem curso superior; mas, mesmo assim, não conseguem encontrar colocações compatíveis com suas qualificações.

O relatório do Alto Comissariado da ONU para Refugiados (ACNUR), feito principalmente com migrantes de Angola, Colômbia, Congo e Síria, revelou que quase 84% deles haviam completado o ensino médio e 34% concluíram o ensino superior[11]. Mesmo assim, os empregos mais comuns destinados a essas pessoas são trabalhos braçais.

Além da ausência de políticas públicas, o problema laboral dos refugiados deve-se ao crescimento da xenofobia em nosso país. Muitos deles não são formalmente contratados por serem vistos como menos instruídos ou civilizados, especialmente os oriundos da região subsaariana do continente africano. Mesmo quando conseguem o emprego, têm salários menores ou volumes de trabalho maiores do que os de outras pessoas com funções idênticas.

Em muitos casos, esses estrangeiros são explorados desta maneira exatamente por serem imigrantes, é como se fossem uma espécie de “cidadãos de segunda categoria”, como se não merecessem a proteção que a lei garante a todos. Observa-se que o não aproveitamento desses recursos humanos capacitados redunda em prejuízo para os dois lados. Perde o Brasil que deixa de contar com profissionais capazes e perdem os imigrantes que deixam de ter oportunidades de avanço em nosso país.

Políticas públicas destinadas aos imigrantes poderiam minimizar essa dupla perda. Em dezembro de 2018, o Brasil, juntamente com outras 164 nações foi signatário do Pacto Global para Migração Segura, Regular e Ordenada. Um acordo estabelecido pela ONU com o objetivo de dar mais segurança e trazer dignidade aos imigrantes, procurando estabelecer um padrão mundial quanto às questões migratórias com a criação de um banco de dados internacional com informações sobre os fluxos migratórios.

No Brasil, o que ocorreu a seguir foi um retrocesso, pois menos de um mês após a assinatura do pacto, o país se retirou do acordo. O governo de Jair Bolsonaro, eleito para o quadriênio 2018-2022, executando sua política negacionista em relação aos direitos humanos agiu na contramão das políticas internacionais relativas ao tema.

A saída do Brasil do pacto   causou um “desconforto diplomático”, indicando   uma   alteração   na   postura   do   país   em   relação   à   tal   questão humanitária, além de ter impacto significativo em relação aos milhões de brasileiros que moram no exterior, além de romper com uma abordagem histórica do país em relação às políticas de migração e refúgio.

Ao se retirar do pacto, o governo brasileiro à época deixou de participar de um importante fórum de debates sobre migrações, e, por conseguinte, deixou também de influenciar em regulamentos internacionais sobre esse tema.

A falta de participação em um espaço internacional tão importante também empobreceu os meios para lidar de forma eficiente com o 1,3 milhão de estrangeiros estabelecidos aqui. Essa ausência de intervenção estatal na proteção dos direitos dos migrantes produziu efeitos cada vez mais deletérios. Entre esses efeitos está o aumento da animosidade contra os refugiados em terras brasileiras.

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, eleito para o quadriênio 2023-2026, em um claro sinal de reaproximação com as políticas humanitárias internacionais, reintegrou o Brasil ao Pacto Global para Migração Segura, Regular e Ordenada no dia 05/01/2023. Assim, o país retorna ao cenário dos debates e discussões do qual, em nossa opinião, nunca deveria ter sido retirado.

CONCLUSÃO

Após o crime permanecer ignorado pelo grande público por cinco dias, uma pequena manifestação da comunidade congolesa provocou um congestionamento capaz de chamar a atenção da imprensa que, por sua vez, noticiou o linchamento. Não fosse isso, a morte de Moïse provavelmente se somaria às estatísticas oficiais, seria só mais um número.

As manifestações e protestos foram muito importantes para dar visibilidade a um cenário quase sempre invisível. Ao longo dos dias seguintes, diante da cobrança de organizações e de formadores de opinião, o caso ganhou visibilidade e gerou mobilizações, o que fez as investigações avançarem.

Não podemos dizer que a morte de Moïse é um caso isolado, isso porque são essas as experiências cotidianas vivenciadas por muitas pessoas que compõem a comunidade de imigrantes e refugiados em nosso país. Da mesma forma, não podemos afirmar que esse caso romperá com práticas violentas, isso porque elas, infelizmente, fazem parte de nossa herança escravocrata, estão perpetuadas em nossa sociedade atingida pelo racismo conjuntural.

Quando observamos o cotidiano de imigrantes humanitários e refugiados, percebemos que suas rotinas são atravessadas por preconceito, dificuldades em diferentes graus e inúmeros problemas sociais como a moradia em periferias e favelas na cidade do Rio de Janeiro. Além disso, estão destinados a eles os trabalhos mais precários como o de Moïse Mugenyi Kabagambe.

O direito dos refugiados está previsto em lei e é um dever humanitário. Ninguém nasce refugiado. As pessoas se tornam refugiadas na medida em que são afetadas por guerras e outras adversidades, que as levam a sair de seus países a fim de preservar suas vidas.

O racismo, a xenofobia, assim como outras formas de preconceito e discriminação estão presentes na sociedade brasileira. Isso é fato. O combate à essas práticas é um dever diário de todos nós brasileiros e estrangeiros. A Constituição Federal garante a igualdade entre nacionais e não nacionais.

O direito à vida, à liberdade e segurança, a valorização da dignidade humana, a prevalência dos direitos humanos, a não discriminação e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a execução desses direitos fundamentais em sua plenitude só será possível em nosso país quando substituirmos a atual cultura da violência pela cultura de direitos humanos.

O Brasil é signatário de tratados e convenções internacionais que tratam sobre direitos humanos, migração e refúgio. Há legislação específica para os refugiados, garantindo, entre outros direitos, uma acolhida humanitária e o repúdio à xenofobia, ao racismo e a quaisquer formas de discriminação. Essas leis garantem direitos aos estrangeiros, tais como: a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 (art. 26); o Estatuto de Refugiados de 1951; o Protocolo de 1967 relativo ao Estatuto dos Refugiados; a Declaração de Cartagena de 1984; o princípio da igualdade perante a lei e as garantias individuais a brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, nos termos do art. 5o. da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; as diretrizes da Lei 9.474, de 22 de julho de 1997, conhecida como a Lei do Refúgio, passando pelos princípios e garantias da política migratória brasileira, estabelecidos na Lei 13.445, de 24 de maio de 2017, (Lei de Migração).

No entanto, a realidade nos mostra que ainda existem muitas dificuldades para a aplicação destes dispositivos legais e, consequentemente, para a implementação de políticas públicas que efetivem o acesso a estes direitos.

Esse artigo é para que não esqueçamos que Moïse produziu, gerou valor e não recebeu por seu trabalho. No exercício de seu justo e assegurado direito foi punido com a pena capital. Nossa herança escravocrata foi novamente posta em prática.

Comparando, entendemos que o pelourinho esteve novamente montado, os golpes com pedaços de madeira e taco de beisebol substituíram a chibata, as cordas substituíram os grilhões. Moïse com pés e mãos amarrados foi “açoitado” impiedosamente até a morte.

Considero que os quinze minutos de suplício de Moïse foram o epílogo no qual tudo seguiu sua ordem natural, visto pela perspectiva do NRE brasileiro, é possível mesmo que Moïse, nos seus últimos momentos tenha sussurrado uma de suas palavras preferidas, mas já era tarde, désolé.

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[1]https://www.bbc.com/portuguese/reporterbbc/story/2006/01/060106_congo4milhoescg#:~:text=Quase%204%20milh%C3%B5es%20de%20pessoas,desde%20a%20Segunda%20Guerra%20Mundial.

[2] https://www.acnur.org/portugues/republica-democratica-congo-rdc/

[3]https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/negros-representam-78-das-pessoas-mortas-por-armas-de-fogo-no-brasil/

[4] https://www.cartacapital.com.br/sociedade/mulheres-negras-sao-as-principais-vitimas-de-feminicidio-no-pais/

[5] https://www.bbc.com/portuguese/brasil-36461295

[6] Ehttps://www.amapar.com.br/imprensa/radio/item/feminic%C3%ADdio-brasil-ocupa-o-quinto-lugar-no-ranking-mundial-da-viol%C3%AAncia-de-g%C3%AAnero.html?category_id=167#:~:text=Feminic%C3%ADdio%3A%20Brasil%20ocupa%20o%20quinto,mundial%20da%20viol%C3%AAncia%20de%20g%C3%AAnero

[7]https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/clp/noticias/brasil-e-o-pais-que-mais-mata-populacao-lgbtqia-clp-aprova-seminario-sobre-o-tema

[8] https://jornal.usp.br/radio-usp/dados-do-ibge-mostram-que-54-da-populacao-brasileira-e-negra/.

[9] Melting pot – Teoria de origem norte-americana segundo a qual as diferenças étnicas existentes num território, e que resultam da diversidade de indivíduos – em termos biológicos e étnicos -, tendem a esbater-se com o tempo, dando origem, por fusão entre os membros que compõem a população, a uma nova sociedade. A diversidade existente é fator de criação de novos padrões de comportamento. Porto Editora – melting-pot na Infopédia [em linha]. Porto: Porto Editora. [consult. 2023-06-15 11:38:38]. Disponível em https://www.infopedia.pt/$melting-pot

[10] Longa manus – Expressão em latim que significa, literalmente, “longa mão”, mas que, aplicada no campo administrativo, designa o prolongamento do poder público, é uma expressão que designa o executor de ordens. É normalmente utilizada em referência ao Oficial de Justiça – que é o executor das ordens judiciais, ou seja, “a mão estendida do juiz na rua”! https://www.controlacao.com.br/significado/longa-manus  e https://portal.trf1.jus.br/data/files/C2/00/54/5B/7F527410D7C71B64052809C2/via_direta_06_2014.pdf acesso em 14/06/2023.

[11] https://www.anpr.org.br/imprensa/artigos/26119-moise-kabagambe-e-as-duas-tropicalias-direitos-humanos

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