Embargos infringentes indicam possíveis erros na decisão do STF; Moraes disse que ‘argumento da defesa é inviável’
Por Lorenzo Santiago, compartilhado de BDF
Foto: Moraes reforçou em seu voto que não existe “nenhuma das deficiências” apresentadas pela defesa de Bolsonaro - Marcelo Camargo/Agência Brasil
Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino do Supremo Tribunal Federal (STF) foram os primeiros a votar pela rejeição dos recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Com isso, o relator do caso e o ex-ministro da Justiça se posicionaram para manter a condenação do ex-mandatário a 27 anos e três meses de prisão por ter articulado a tentativa de golpe de Estado no Brasil.
Os recursos apresentados por Bolsonaro e os outros condenados do núcleo crucial são chamados de embargos de declaração e são usados para indicar possíveis omissões, contradições ou erros na decisão do Supremo. Deste grupo, só o ex-ajudante de ordens da Presidência, tenente-coronel Mauro Cid, não recorreu.
Além do ex-presidente, Moraes também rejeitou o recurso dos outros seis réus: Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto. O caso está sendo julgado na Primeira Turma do STF.
Por ser o relator, Moraes foi o primeiro a apresentar o voto. Ele também foi acompanhado por Flávio Dino nos casos de Alexandre Ramagem, Anderson Torres, Almir Garnier e Walter Braga Neto. Dino ainda não deu o parecer sobre os outros réus. O julgamento acontece em plenário virtual e não tem ordem para que os ministros depositem seus votos. O plenário estará aberto até 14 de novembro.
Além deles, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin também apresentarão seus votos. Luiz Fux pediu para deixar a Primeira Turma do STF em outubro e, apesar de ter manifestado interesse, não pediu para analisar os recursos deste grupo.
Moraes reforçou em seu voto que não existe “nenhuma das deficiências” apresentadas pela defesa de Bolsonaro e que esse recurso tenta atingir o mérito do julgamento para modificar o resultado, algo que não se encaixa nos embargos de declaração.
“Inviável o argumento da defesa indicando contradição ou omissão na dosimetria da pena, uma vez que a decisão fundamentou todas as etapas do cálculo da pena em face do recorrente, inclusive especificando a fixação da pena de Jair Messias Bolsonaro com relação à cada conduta delitiva que o réu praticou. Assim, rejeito as alegações de omissão e contradição na dosimetria da pena do embargante”, escreveu Moraes em seu voto.
Ainda de acordo com o relator do caso, não houve “omissão” no cálculo da pena para Bolsonaro, já que a conduta criminosa foi “comprovada”.
“Restou amplamente comprovado que os atos antidemocráticos praticados em 8 de janeiro de 2023 consistiram em mais uma etapa delitiva da organização criminosa armada visando à restrição do exercício dos poderes constitucionais e a tentativa violenta de deposição de governo legitimamente constituído”, conclui o voto.
Moraes também reforçou que Bolsonaro foi autor dos crimes e que liderou a organização criminosa armada, usando uma falsa narrativa de “fraude eleitoral”.
Bolsonaro e outros seis réus foram condenados em setembro por 4 votos a 1 no STF por coordenar a trama golpista que pretendia manter o ex-presidente no poder mesmo depois da derrota nas eleições de 2022. O chamado núcleo crucial é acusado de ter usado a estrutura do Estado para prejudicar adversários políticos e a morte de integrantes do governo e do STF.
As investigações indicam que os condenados usaram a Polícia Federal e a Agência Brasileira de Inteligência para articular as ações. Além do cumprimento da pena, todos os condenados deverão pagar, de forma solidária, R$ 30 milhões em indenização por danos morais coletivos referentes aos atos de 8 de janeiro de 2023.
A prisão de todos os condenados só pode ser feita quando forem esgotados todos os recursos. A expectativa é de que isso seja feito até o final do ano. Bolsonaro já está em prisão domiciliar por “reiterado descumprimento das medidas cautelares”. Ele não pode usar redes sociais e telefone. Outro que está preso preventivamente desde dezembro de 2024 é Braga Netto.
A partir de agora, a defesa de Bolsonaro e dos outros réus ainda pode apresentar outro embargo de declaração e um embargo infringente —este sim para mudar a pena contra o ex-presidente.
Editado por: Maria Teresa Cruz







