Por Kiko Nogueira, publicado em DCM –
Junto com o colega Marcelo Bretas, da Lava Jato no Rio de Janeiro, Sergio Moro foi um dos palestrantes do “4º Evento Anual Petrobras em Compliance” na sede da companhia.
O evento foi realizado no dia 8 de dezembro.
A defesa de Lula contestou a presença de Moro, dizendo que ele teria se tornado suspeito para julgar processos contra o ex-presidente por ter dado orientações à Petrobras, parte interessada em três ações que correm em Curitiba.
Moro rebateu afirmando no despacho que a sua atuação “não gira exclusivamente em torno” de Lula e que não houve aconselhamento jurídico.
“As sugestões apresentadas pelo julgador, além de terem presente somente os casos já julgados, visam o presente e o futuro e não o passado“, afirmou.
Moro também afirmou não ter recebido nenhuma recompensa, questionamento que também foi feito.
Mas admitiu que a empresa custeou parte de sua estadia no Rio.
“A participação do ora julgador no evento não foi remunerada, sendo apenas pagas diretamente pela Petrobras as despesas de deslocamento e de uma diária de hotel em quarto comum, como é de praxe para convidados de outras localidades. Assim, não houve cobrança de qualquer valor pelo julgador”, falou.
Ora, julgador.
O Código de Ética Magistratura diz o seguinte: “É dever do magistrado recusar benefícios ou vantagens de ente público, de empresa privada ou de pessoa física que possam comprometer sua independência funcional”.
Em se tratando de Moro, porém, tudo é permitido. Certo?