Publicado em lula.com –
O juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, no dia 11 de junho de 2018, decidiu abrir mão de julgar processo que envolve corrupção nos pedágios do Paraná, no qual figura como réu o ex-braço direito de Beto Richa (PSDB), Carlos Felisberto Nasser, ex-titular da Casa Civil. Segundo a denúncia, o “esquema criminoso de corrupção, associação criminosa e lavagem de dinheiro” envolvia o “Grupo Triunfo, incluindo a Empresa Concessionária de Rodovias do Norte (Econorte), concessionária da exploração de rodovias federais no Paraná”, que teria efetuado pagamentos subreptícios de vantagem indevida a agentes da Administração Pública Estadual.”
“Tais valores”, diz Moro em despacho, “teriam sido repassados especificamente para o então Diretor do Departamento de Estradas e Rodagens do Estado do Paraná (DER/PR), Nelson Leal Júnior, para os agentes do DER/PR Oscar Alberto da Silva Gayer e Gilson Beckert, e ao agente da Casa Civil do Estado do Paraná Carlos Felisberto Nasser.”
Moro alegou como justificativa para não querer mais julgar o caso a falta de tempo. Menos de um mês depois, o juiz Sergio Moro, de férias desde 2 de julho e voltando ao trabalho somente no dia 31, interrompeu suas férias em Portugal para interferir ilegalmente contra Lula, ligando para a Polícia Federal ordenando o descumprimento de ordem judicial, o Habeas Corpus concedido pelo desembargador Rogério Favreto.
Segundo a matéria da repórter Bela Megale, no O Globo, “Por volta das 10h, o delegado Roberval Ré Vicalvi chegou à Superintendência e passou a centralizar a operação, recebendo as ligações dos magistrados e da cúpula da corporação. O primeiro a entrar em contato foi o juiz Sergio Moro, que destacou a ordem de não soltar Lula após o seu despacho afirmando que Favreto não tinha competência para decidir sobre o caso. Diante da insistência do magistrado, Ré Vicalvi ligou para seus superiores que o ordenaram a cumprir o pedido de Moro e manter Lula na cela”.
Em nota, defesa de Lula afirmou que o juiz de primeira instância Sérgio Moro, em férias e atualmente sem jurisdição no processo, autuou decisivamente para impedir o cumprimento da ordem de soltura. “ É incompatível com a atuação de um juiz agir estrategicamente para impedir a soltura de um jurisdicionado privado de sua liberdade por força de execução antecipada da pena que afronta ao Texto Constitucional — que expressamente impede a prisão antes de decisão condenatória definitiva (CF/88, art. 5º, LVII)”, avalia a defesa de Lula que avalia todos os meios legalmente previstos, nos procedimentos judiciais e também no procedimento que tramita perante o Comitê de Direitos Humanos da ONU, para reforçar que o ex-presidente tem permanentemente violado seu direito fundamental a um julgamento justo, imparcial e independente e que sua prisão é incompatível com o Estado de Direito.