Senador, que foi juiz federal por 22 anos, foi esculhambado pelos deputados Duarte Júnior (PSB-MA) e Jandira Feghali (PcdoB-RJ) após falar bobagem sem tamanho
POR HENRIQUE RODRIGUES, compartilhado da Revista Fórum
O senador Sergio Moro (União-PR) foi exposto a uma situação humilhante nesta terça-feira (29) durante uma sessão da CPMI do 8 de Janeiro e tudo ocorreu por causa de uma afirmação absurda, de caráter jurídico, na qual o ex-ministro de Jair Bolsonaro (PL) insistiu na tese de que a Força Nacional de Segurança pode ser usada nos estados sem a anuência do governador local. Moro foi juiz federal por mais de 22 anos e seu desconhecimento sobre as leis têm chocado bastante gente há muito tempo.
Coube aos deputados federais Duarte Júnior (PSB-MA) e Jandira Feghali (PcdoB-RJ) darem o “corretivo” agudo no ex-todo-poderoso da Lava Jato e da 13ª Vara Federal de Curitiba, que ouviu tudo com cara de quem não estava apreciando muito a reprimenda e o esculacho.
“Eu não consigo entender sua afirmação, porque ou é ignorância, falta de conhecimento sobre o ordenamento jurídico em vigor, sobre as decisões do Supremo Tribunal Federal, ou é má-fé, ou é inveja do ministro Flávio Dino… Porque o senador afirmar que quando foi ministro da Justiça autorizou a Força Nacional e não há nenhuma implicação, nenhuma consequência jurídica… Se a Força Nacional for utilizada sem a anuência, sem a concordância do governo estadual, no caso aqui o GDF, é um absurdo jurídico… Só pode ser ignorância, falta de conhecimento, ou inveja do ministro Flávio Dino… E aqui, se for a primeira alternativa, se for ignorância, nós vamos ensinar ao ex-juiz federal, hoje senador da República, o que diz a lei, o que dizem as decisões mais atualizadas do Supremo Tribunal Federal”, disparou Duarte, indignado.
Sergio Moro ainda tentou insistir em sua tese sem sentido, dizendo que teria autorizado o uso da Força Nacional de Segurança quando foi ministro da Justiça e Segurança Público. Foi aí que Jandira Feghali jogou mais uma pá de terra no ex-magistrado, lendo para ele a decisão do STF que impediria isso e que inclusive foi tomada na época em que Moro estava à frente da pasta.
“A decisão do ministro Fachin, que foi em 2020, é uma decisão do pleno do Supremo, por maioria, maioria de oito votos… Não é uma decisão monocrática, é uma decisão do Supremo Tribunal Federal, no seu pleno, dizendo “a utilização da Força Nacional sem a autorização do governador viola o princípio constitucional da autonomia dos estados”… A ACO 3.427 foi ajuizada contra a portaria do então ministro da Justiça”, acrescentou a deputada.
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