Moro é suspeito para julgar Lula, decide Supremo Tribunal Federal por 7 votos a 4

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Por Severino Goes, compartilhado da Revista CONJUR – 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou em sessão nesta quarta-feira (23/6), por 7 votos a  4, a decisão da 2ª Turma que declarou o ex-juiz Sergio Moro suspeito para julgar o ex-presidente Lula no caso do tríplex do Guarujá (SP). Com o resultado, as acusações contra o ex-presidente serão anuladas. O decano Marco Aurélio, que havia pedido vista, votou contra a declaração de suspeição de Moro. “Reconheço ser a suspeição a pecha pior, relativamente a um Juízo, a um juiz, porque cola a prática de ato merecedor de glosa, já que se pressupõe não a parcialidade, mas a imparcialidade”, justificou o ministro. 

Prevaleceu o voto divergente do ministro Gilmar Mendes, para quem a decisão de suspeição tem efeitos mais amplos do que a de incompetência de um juízo. Entre eles, o de anular os atos processuais que, no caso de incompetência, podem ser ratificados e mantidos no processo pelo novo juiz. Portanto, a declaração de incompetência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba — que tinha Moro como titular — para julgar Lula não fez com que o julgamento da suspeição perdesse objeto.

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva Ricardo Stuckert

O julgamento de hoje encerrou uma longa discussão sobre o tema, que se arrastava desde abril, quando o Plenário da Corte havia formado maioria para manter a decisão da 2ª Turma que declarou Moro suspeito para julgar o ex-presidente Lula no caso do tríplex do Guarujá (SP).




Como havia pedido vista, o decano Marco Aurélio retomou o julgamento com a apresentação de seu voto, contrário ao entendimento de que o ex-juiz Moro é suspeito. “Está-se, agora, a apreciar outro agravo, devolvida ao Plenário a problemática da suspeição do juiz Sergio Moro. Não se diga que a matéria alusiva à suspeição precede a da competência   territorial. Reconheço ser a suspeição a pecha pior, relativamente a um Juízo, a um juiz, porque cola a pratica de ato merecedor de glosa, já que se pressupõe não a parcialidade, mas a imparcialidade”, diz Marco Aurélio em seu voto.

E prosseguiu: “o juiz Sergio Moro surgiu como verdadeiro herói nacional. E, então, do dia para a noite, ou melhor, passado algum tempo, é tornado como suspeito, e, aí, caminha-se para dar o dito pelo não dito, em retroação incompatível com os interesses maiores da sociedade, os interesses maiores do Brasil. Dizer-se que a suspeição está revelada em gravações espúrias é admitir que ato ilícito produza efeitos, valendo notar que a autenticidade das gravações não foi elucidada. De qualquer forma, estaria a envolver diálogos normais, considerados os artífices do Judiciário — o Estado acusador e o Estado julgador —, o que é comum no dia a dia processual”.

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, votou contra manter a decisão da Turma e criticou a utilização de gravações entre o ex-juiz Moro e os procuradores de Curitiba que atuaram na chamada operação “lava jato”. “A suspeição, na verdade, pelo ministro Edson Fachin, foi afastada. Municiou [o julgamento na Segunda Turma] uma prova absolutamente ilícita, roubada que foi depois lavada. É como lavagem de dinheiro. Não é um juízo precipitado. Essa prova foi obtida por meio ilícito. Sete anos de processo foram alijados do mundo jurídico”, disse.

Decisão em abril
O caso, na realidade, já havia sido decidido em abril último quando o ministro Gilmar Mendes proferiu o voto que prevaleceu. Ele considerou que a declaração de incompetência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba para julgar Lula não prejudicaria o julgamento sobre a suspeição do seu antigo juiz titular, já que teria efeitos mais amplos. A suspeição anularia os atos processuais, por exemplo, enquanto a declaração de incompetência da vara possibilita a manutenção desses atos caso sejam ratificados pelo novo juiz.

O voto de Gilmar ganhou apoio dos ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.

Ficaram vencidos os ministros Luiz Edson Fachin, relator do caso, e Luís Roberto Barroso e, com o julgamento de hoje, Fux e Marco Aurélio.

Fachin considerou que o processo deveria ser extinto, já que a análise de suspeição deveria ocorrer antes da de incompetência. Já Barroso entendeu que o julgamento da 2ª Turma seria nulo após o relator ter extinguido o processo.

Votos vencidos
Fachin disse que a análise da suspeição deve ocorrer antes da de incompetência. Porém, como no caso aconteceu o contrário, o processo de suspeição deve ser extinto, alegou.

Já Barroso opinou que a competência deve ser analisada antes da suspeição. “Se o juiz é incompetente, não se avalia a suspeição. Caso reconhecida apenas a suspeição do magistrado, o processo continua a tramitar no mesmo juízo. Se Moro tivesse sido declarado suspeito, o caso continuaria na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, com o juiz substituto. Mas se reconhecida a incompetência, o processo deve ser remetido ao órgão competente.”

Conforme o ministro, cabe ao relator decidir sobre a perda do objeto de um processo. Em sua visão, houve um conflito de competência sobre a perda do objeto da suspeição de Moro entre o relator, Fachin, e a 2ª Turma. E tal disputa, disse Barroso, deveria ter sido resolvida pelo Plenário, não pela 2ª Turma, como aconteceu.

“O julgamento da suspeição pela 2ª Turma é completamente nulo após o relator ter extinguido o processo. Podia haver recurso das partes ou suscitação de conflito de competência. Mas a decisão não podia ter sido ignorada”, apontou.

Dois HCs
O recurso julgado nesta quarta foi o segundo agravo de instrumento da defesa de Lula contra a decisão do ministro Edson Fachin no HC 193.726. Nesse HC, Fachin chegou à conclusão de que a 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) não era o juízo competente para processar e julgar Lula, pois os fatos imputados a ele nas ações sobre o tríplex, o sítio de Atibaia e o Instituto Lula não estavam diretamente relacionados à corrupção na Petrobras. Nessa decisão, o ministro também julgou prejudicado outro Habeas Corpus (HC 164.493), em que a defesa de Lula alegava a suspeição de Moro. Em 23/3, no entanto, a 2ª Turma julgou o HC sobre a suspeição, reconhecendo-a.

Contra a decisão de Fachin no HC 193.726 foram interpostos três recursos — um pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e dois pela defesa do ex-presidente. Em abril, o Pleno da Corte manteve a decisão de deslocar o julgamento desses recursos para o Plenário e, em seguida, confirmou a decisão do relator sobre a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba e a remessa dos processos para a Justiça Federal do DF.

Clique aqui para ler o voto do ministro Marco Aurélio
Clique aqui para ler o voto do ministro Gilmar Mendes 

HC 193.726

Clique aqui para ler o acórdão da 2ª Turma sobre a suspeição
HC 164.493

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