Por Cíntia Alves, publicado em Jornal GGN –
O juiz Sergio Moro condenou o ex-presidente Lula, na tarde desta quarta (12), a 9 anos e seis meses de prisão, em regime fechado, por conta do caso triplex. Segundo a sentença, Lula deverá ainda devolver ao erário pouco menos de R$ 16 milhões (cálculo de propina da OAS ao PT, descontado o valor triplex) e, além disso, está impedido, pelo dobro do tempo da sentença – ou seja, 19 anos – de assumir cargos públicos.
“Em decorrência da condenação pelo crime de lavagem, decreto, com base no art. 7º, II, da Lei nº 9.613/1998, a interdição de José Adelmário Pinheiro Filho e Luiz Inácio Lula da Silva, para o exercício de cargo ou função pública ou de diretor, membro de conselho ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º da mesma lei pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade.”
Do total de 9 anos e meio, 5 anos de regime fechado foram impostos a Lula sob a alegação de que ele era o presidente da República quando o esquema de corrupção na Petrobras abasteceu agentes políticos do PT com pelo menos R$ 16 milhões.
“O condenado recebeu vantagem indevida em decorrência do cargo de Presidente da República, ou seja, de mandatário maior. A responsabilidade de um Presidente da República é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes”, disse Moro.
“Isso sem olvidar que o crime se insere em um contexto mais amplo, de um esquema de corrupção sistêmica na Petrobras e de uma relação espúria entre ele o Grupo OAS”, acrescentou.
Os outros 4 anos de condenação, Moro atribuiu ao crime de lavagem de dinheiro, ou seja, por ter ocultado a posse do triplex em decorrência do cargo de presidente da República. Crime esse que, na visão de Moro, não foi tão “complexo”.
Moro determinou ainda que a progressão do regime fechado só será analisada quando Lula reparar o dano ao erário.
Em breve, mais informações.