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Há três meses, magistrado já se negava a cumprir decisão de instância superior e foi duramente criticado por desembargador
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Jornal GGN – O juiz Sérgio Moro foi duramente criticado por um desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) por não cumprir um Habeas Corpus determinado pela Corte. Não se trata do atual caso de Lula: a quebra de hierarquia do magistrado de Curitiba não é novidade. Há quase três meses, o juiz já se negava a cumprir uma decisão de Corte superior, por motivos “individuais”.
Na ocasião, o desembargador Ney Bello, da 3ª Turma do TRF-1, disse que Moro substituiu a “normalidade” pelo “equívoco de pretensões individuais” ao recusar-se a cumprir uma liminar de um juiz que suspendia a extradição do empresário português Raul Schmidt ao Brasil, um dos investigados da Lava Jato.
Com menos repercussão, à época o juiz do Paraná já opinava que não era jurisdição do TRF-1, naquele caso, a competência para julgar uma decisão sua. Agora Sergio Moro, em pleno recesso judicial, tomou medida negando a soltura de Lula determinada pelo desembargador plantonista do TRF-4, Rogério Fraveto, e consultando o relator que também estava de férias, João Pedro Gebran Neto, convocando inclusive manifestação de órgãos públicos. Decisão, esta, já repetida antes.
Na polêmica desta semana, o juiz de primeira instância da Lava Jato invocou outro desembargador, suspendendo a decisão do plantonista do próprio TRF-4 responsável por tomar decisões em recesso judicial. No caso anterior, Moro tentava impedir uma decisão também da segunda instância, mas alegando que a Corte, o TRF-1, não tinha a competência para isso, uma vez que a revisão ou recursos de julgados pela Lava Jato deveria ocorrer no TRF-4.
A suspensão da extradição do empresário foi tomada pelo juiz federal Leão Aparecido Alves, do TRF-1, em abril deste ano. Moro se recusou, afirmando que o juiz, notadamente de Tribunal superior à Justiça do Paraná, não tinha competência para julgar o caso.
A medida de Moro foi duramente criticada pelo desembargador Ney Bello, do TRF-1: “É inimaginável, num Estado Democrático de Direito, que a Polícia Federal e o Ministério da Justiça sejam instados por um juiz ao descumprimento de decisão de um tribunal, sob o pálido argumento de sua própria autoridade”, disse.
Acontece que o caso foi parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), para definir de quem era a competência do processo. Trata-se do Conflito de Competência, um procedimento previsto pelo ordenamento jurídico brasileiro para solucionar a controvérsia.
Naquele caso, quando tal tema foi levado ao STJ, independente de quem fosse o responsável, entendeu-se que um juiz de instância inferior não pode se sobrepor a uma decisão de tribunal superior ao seu. “Trata-se decisão de TRF-1, portanto hierarquicamente superior à 13ª Vara Federal, que não tem competência para revogá-la e muito menos para determinar o seu descumprimento”, entendeu o desembargador Ney Bello.
Mas apesar de a situação envolvendo Lula apresentar suposto “conflito de competência” por determinações de dentro de um mesmo tribunal competente – o TRF-4, Moro novamente interferiu.