Moro não analisa desbloqueio de bens de Marisa há 4 meses

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Por Luiz Nassif em Jornal GGN – 

“Lula não dispõe de qualquer recurso para exercer seu direito fundamental à ampla defesa”, sustenta advogado

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pede, desde o dia 16 de janeiro deste ano, que o juiz Sérgio Moro desbloqueie os bens pertencentes a dona Marisa Letícia. De acordo com os advogados de Lula, o objetivo da Justiça é “asfixiar financeiramente a família do ex-presidente e sua defesa”.
Como houve a extinção da punibilidade da ex-primeira-dama, devido à sua morte, não há sustentação para manter o bloqueio dos bens que pertenciam a ela. Quatro meses se passaram e o juiz de primeira instância sequer analisou o pedido da defesa de Lula.
Como consequência da medida do juiz Sergio Moro, Lula não consegue “fazer frente às despesas necessárias à sua subsistência e de sua família” e tampouco manter a sua defesa das “indevidas imputações que lhe foram dirigidas por meio de diversas ações judiciais”, havia já sustentado o advogado Cristiano Zanin, em pedido anterior.
Trata-se do pedido, também ingressado pela defesa no início do ano, para que o juiz desbloqueie os bens de Lula, com o espólio de dona Marisa. Isso porque o bloqueio, determinado por Moro, atingiram “indevidamente bens que não integram o patrimônio do ora inventariante [Lula]”, disse a defesa no pedido.
“A integralidade da herança da de cujus não é composta somente daqueles bens que, indubitavelmente, se encontravam em seu nome, mas também da metade do patrimônio do inventariante (Lula), por força do regime marital da comunhão universal de bens, o que engloba, consequentemente, os valores existentes nas contas bancárias de sua titularidade”, lembrou Zanin.
Por outro lado, por serem casados em regime de comunhão universal de bens, “todos os bens dos cônjuges são comuns, ou seja, tanto os bens presentes no momento da celebração do casamento, como os adquiridos na constância da união, pertencem a ambos os cônjuges”.
“Este juízo também se encontra plenamente ciente de qual regime de bens regia o matrimônio do inventariante e a Sra. Marisa Letícia Lula da Silva. Tanto é assim que, ao menos com relação aos bens imóveis, foi determinado que se observasse a meação pertencente ao espólio referente à sucessão, quando da determinação do ilegal sequestro”, diz Zanin, no pedido.
O bloqueio, pedido pelos procuradores da Lava Jato de Curitiba em outubro de 2016 foi ordenado em julho do último ano por Moro, congelando R$ 606.727,12 de quatro contas do ex-presidente, mais três apartamentos e um terreno em São Bernardo do Campo, e dois automóveis.
Ainda, o plano de previdência de Lula no Banco do Brasil, o BrasilPrev, também foi confiscado por determinação de Moro. “Todavia, igual cuidado não foi adotado em relação à decretação de bloqueio judicial de valores existentes em nome do inventariante junto a instituições financeiras, ou seja, não fora determinado que se observasse a meação pertencente ao espólio sucessório”, acrescentou o advogado.
A defesa de Lula pede “o imediato levantamento de bloqueios referentes a bens e valores em meação, ou seja, a metade dos ativos financeiros bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada ao juízo, bem como daqueles bloqueados junto à BrasilPrev Seguros e Previdência S.A e dos dois veículos constritos”.
Mas pela falta de resposta de Moro há quatro meses, os advogados entraram com mais uma solicitação, desta vez “tutela de urgência incidental”, uma vez que pelos motivos expostos, Lula “não dispõe de qualquer recurso para exercer seu direito fundamental à ampla defesa”, restando, segundo Zanin, comprovada “a urgência na prestação jurisdicional”.

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