Publicado em Brasil 247 –
Documentos registrados em cartório de Salvador comprovam que o triplex e outros imóveis do condomínio Solaris foram cedidos pela OAS para a Caixa Econômica Federal; “Fizemos pedidos na ação do tríplex para que fossem exibidos os contratos das debêntures, negados pelo juiz. Tivemos que procurar. Achamos”, disse o advogado Cristiano Zanin em sua conta no Twitter; Paulo Moreira Leite comentou o caso em entrevista ao Jornalistas Livres
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva encontrou documentos comprovando a cessão de 100% dos direitos econômicos do triplex e de todos os demais imóveis do condomínio Solaris à Caixa Econômica Federal. Em termos práticos, a empreiteira OAS transferiu a propriedade dos móveis ao banco estatal. Assim, há a comprovação de que o triplex não é do ex-presidente Lula.
Por meses, os advogados de defesa pediram ao juiz federal Sérgio Moro que determinasse a busca desses documentos comprobatórios de propriedade. O pedido foi negado pelo juiz da 1a Vara Federal de Curitiba. Registrados em um cartório de Salvador, os documentos foram finalmente encontrados pelos advogados de defesa do ex-presidente.
Em entrevista aos Jornalistas Livres (no vídeo acima), o jornalista Paulo Moreira Leite, colunista do Brasil 247, comenta a reviravolta causada pela descoberta desses documentos.
O site do escritório dos advogados de Lula publicou textos com a documentação e os aditamentos anexados às alegações finais dos advogados, mostrando que a empreiteira OAS cedeu os direitos econômicos desses imóveis ao banco estatal. Confira nos documentos linkados abaixo:
DOCUMENTOS PROVAM CESSÃO DE DIREITOS DO TRIPLEX
Defesa divulga contratos e aditamentos anexados às alegações finais que provam que 100% dos direitos econômico-financeiros do triplex e demais imóveis do Solaris foram cedidos à Caixa Econômica Federal. Os documentos estão registrados em Cartórios de Salvador.
Clique para acessá-los:
2º Aditamento do Contrato de Cessão Fiduciária
3º Aditamento do Contrato de Cessão Fiduciária
Notificação da Planner ref. à elegibilidade do Solaris
10ª Assembleia de Debenturistas da OAS
Abaixo, está o comunicado divulgado pelos advogados de Lula:
A defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva reitera o afirmado em suas alegações finais na ação penal 5046512-94.2016.4.7000 e confirma que o triplex – além de outras unidades do Edifício Solares, no Guarujá – foram dadas pela OAS Empreendimentos S/A em garantia de diversas operações financeiras. Dentre estas operações está – como consta na página 239 das alegações finais – a cessão fiduciária, que tem como final beneficiário o FGTS, que é administrado pela Caixa, em uma operação que envolveu a compra de debêntures pelo mencionado fundo. O FGTS comprou, portanto, dívida da OAS e uma das garantias recebidas envolveu os créditos decorrentes de uma venda futura do triplex.
A cessão dos recebíveis do triplex (apartamento 164 A) e das demais unidades do Solaris ocorreu no “segundo aditamento ao contrato de cessão fiduciária em garantia de direitos creditórios e de direitos sobre contas bancárias”, que foi firmado em 19/10/2010. Esse documento desmonta a versão do corréu Léo Pinheiro de que teria transferido a propriedade do tríplex ao ex-Presidente, em 2009, considerando que 1 ano depois a OAS cedeu ao FGTS/Caixa os recebíveis.
A nota divulgada ontem pela Caixa Econômica Federal não colide, sob nenhuma hipótese, com as alegações finais da defesa. Diz a nota que a “Caixa não é dona dos direitos econômicos e financeiros do apartamento triplex no Guarujá”. Nossa afirmação – detalhada na mencionada página 239 e nas seguintes da peça – registra a cessão ao Fundo. Na sequência, a Caixa confirma que, em 2009, o FGTS adquiriu debêntures da OAS Empreendimentos, dizendo ainda que a operação foi garantida “entre outros” pela hipoteca do Edifício Solaris. O banco reconhece que, alem da hipoteca, a OAS deu outras garantias, dentre estas, a cessão fiduciária que comprovamos documentalmente nas alegações.
Finalizando, a Caixa diz que “tal garantia não impede a comercialização dos imóveis”. Jamais dissemos o contrário. Até porque é inerente à operação de cessão de recebíveis que haja uma venda. O que dissemos é que, para que Léo Pinheiro ou a OAS possam afirmar que transferiram a propriedade do tríplex para alguém – mediante venda, doação ou qualquer outra forma de alienação – teriam que provar terem liberado as garantias junto à Caixa. E no caso da cessão fiduciária a operação só se concretizaria com o depósito do valor do imóvel – e suas benfeitorias – em conta específica indicada no contrato que a OAS fez com a Caixa, com a participação da Planner como agente fiduciária.
Lula não é e jamais foi, portanto, dono do “tríplex do Guarujá
Cristiano Zanin Martins, Valeska Teixeira Martins e Roberto Teixeira