Moro recua e converte prisão preventiva de presidente da Eletronuclear em temporária

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Por Sérgio Rodas, em Consultor Jurídico – 

Após “refletir melhor”, o juiz federal Sergio Fernando Moro reconheceu que exagerou ao decretar a prisão preventiva do presidente licenciado da Eletronuclear, Othon Luiz Pinheiro da Silva, e do executivo da Andrade Gutierrez Flávio David Barra. A medida foi convertida em prisão temporária, que tem prazo limitado de cinco dias.

Os dois foram presos pela Polícia Federal na manhã desta terça-feira (28/7) no Rio de Janeiro. A ação faz parte da 16ª fase da operação “lava jato”, denominada “radioatividade”, que investiga a formação de cartel e o prévio ajustamento de licitações nas obras de da usina nuclear Angra 3, além do pagamento indevido de vantagens financeiras a empregados da Eletronuclear, uma subsidiária da Eletrobras.




Moro ressaltou que acusados poderão permanecer calados durante depoimentos. Divulgação/Ajufe

Segundo Moro, a prisão temporária é “menos gravosa aos investigados e propiciará, com a realização das diligências, que esclareçam os fatos e eventualmente infirmem as provas, em cognição sumária, de que a Andrade Gutierrez e outras empresas teriam repassado propina, indiretamente, a Othon Luiz mediante empresas intermediadoras e simulação de contratos de prestação de serviços”.
 

O juiz federal justificou a detenção temporária de Pinheiro da Silva e Barra com o argumento de que há “prova relevante” de delitos e de que eles teriam se associado para “praticar em série crimes de gravidade”. Por isso, Moro alegou ser “imprescindível” a prisão temporária nesses próximos dias para garantir que os executivos sejam ouvidos separadamente pela PF, de forma que eles não combinem o teor de seus depoimentos.

O juiz federal também sustentou que a detenção previne “fraudes documentais” ou “dissipação de provas”, algo que, de acordo com ele, foi feito na “lava jato” pelos investigados Paulo Roberto Costa, Nelma Kodama e Guilherme de Jesus. Mais uma vez, Moro ressaltou que a medida não tem o objetivo de forçar confissões, algo que diversos advogados da operação vêm acusando-o de fazer. Ele deixou claro que Pinheiro da Silva e Barra poderão ficar calados durante a prisão, sem nenhum prejuízo às defesas deles.

Moro ainda esclareceu que por mais que o presidente licenciado da Eletronuclear seja almirante reformado, as condutas que são imputadas a ele não se enquadram nos delitos previstos pelo Código Penal Militar. Isso porque Pinheiro da Silva teria cometido crime de corrupção muito tempo depois de passar para a reserva, quando já exercia atividade meramente civil.

Diferenças
A prisão temporária é regulada pela Lei 7.960/1989, e pode ser ordenada durante o inquérito policial. Em geral, ela é usada para garantir o cumprimento de uma determinada diligência, como busca e apreensão e depoimento de suspeitos de participação em crimes. O seu prazo é de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco.

Já a prisão preventiva, regrada pelo Capítulo III do Código de Processo Penal, pode ser decretada tanto durante as investigações policiais quanto no curso da ação penal quando houver prova da existência do delito e indício suficiente de autoria. A medida é usada como garantia das ordens pública ou econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. Como não há um prazo determinado para a duração desse tipo de reclusão, o juiz deve determinar o tempo que o acusado ficará preso preventivamente.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo 5028308-36.2015.4.04.7000

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