Moro se nega a absolver D Marisa

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Publicado em Conversa Afiada – 

Advogados apontam ilegalidade na decisão

“Resta indagar por que Moro insiste em desrespeitar a lei em relação a Lula”, dizem os advogados (Reprodução)




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O Conversa Afiada reproduz nota dos advogados do Presidente Lula:

O juiz de primeira instância lotado na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba afronta a lei ao proferir, como fez nesta data (03/03/2017), decisão por meio da qual, dentre outras coisas, deixou de declarar a absolvição sumária de D. Marisa Letícia Lula da Silva, falecida no dia 03/02/2017, tal como requerido por nós, seus advogados.

Segundo o artigo 107, do Código Penal, a morte do agente deve motivar a extinção da punibilidade. E o artigo 397, inciso IV, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei no. 11.719/2008, por seu turno, estabelece que o juiz “deverá” absolver sumariamente o acusado quando verificar “IV – extinta a punibilidade do agente”.

Como visto, a lei dispõe expressamente que o óbito deve motivar a extinção da punibilidade e, ainda, a absolvição sumária do acusado. Mas, ao contrário, o magistrado enxergou apenas que “diante da lei e pela praxe, cabe diante do óbito somente o reconhecimento da extinção da punibilidade, sem qualquer consideração quanto à culpa do acusado falecido em relação à imputação”.

Mais lamentável é verificar a triste coincidência (ou não) de fatos. No dia 4/3/2016, Lula foi levado coercitivamente a depor, ato inaceitável considerando que jamais negou-se a dar quaisquer informações requeridas, e a privacidade de sua família foi exposta com a invasão de sua residência e a de seus filhos, gesto que logrou atestar apenas a truculência da imprópria decisão.

Resta indagar o motivo pelo qual o juiz da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba insiste em desrespeitar a lei em relação a Lula, sua esposa e seus familiares. Depois de cometer diversas ilegalidades contra D. Marisa, como foi o caso da divulgação de conversas privadas que ela manteve com um de seus filhos, agora afronta a sua memória deixando de absolvê-la sumariamente, como determina, de forma expressa, a legislação.

Na condição de advogados constituídos por D. Marisa, questionaremos também essa decisão do juiz de primeiro grau perante as instâncias recursais e lutaremos para que ela tenha, mesmo após o falecimento, o mesmo tratamento que a legislação assegura a todos os jurisdicionados.

Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira

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