E esse é o juiz que prende preso.
MORO E PF “PRENDEM O PRESO” MAS NÃO ACHAM O DINHEIRO?
Informa a Folha que o bloqueio de bens de José Dirceu reteve apenas R$ 104 mil, quase tudo de uma conta em que ele recebeu doações para que se pagasse a multa a ele imposta do caso do chamado mensalão.
De seu irmão e ex-assessores, bloquearam-se valores irrisórios.
A empresa de consultoria do ex-ministro, segundo a Folha, “chegou a faturar R$ 39,1 milhões, mas está desativada e não tinha nada no banco, ainda de acordo com relatório do Banco Central enviado nesta quarta (19) à Justiça federal do Paraná”.
O que isso prova?
Nada, a não ser que a ação policial-judicial é tosca e inepta.
Ou não se rastreou devidamente a movimentação de recursos milionários que se lhe imputa, ou inexiste a maior parte dos milhões em propina que ele recebia, segundo alegam seus acusadores, inclusive – como diz o Sérgio Moro, para justificar a “prisão do preso” – depois de condenado.
O mais provável é que as duas hipóteses sejam verdadeiras.
É inacreditável que não se tenha rastreado as movimentações financeiras de todos e visto para onde o dinheiro que, se existia efetivamente, foi parar.
Será que o Dr. Moro, capaz de mandar “prender o preso”, não determinou antes a quebra do sigilo bancário? Se o fez, porque mandaria “bloquear R$ 20 milhões” de contas que não tinham sequer a sombra disso.
Diz a reportagem que “não há histórico das movimentações”.
Ora, isso é ridículo.
A esta altura, os extratos de Dirceu e de sua empresa, para se justificar a prisão, deveriam estar detalhados e esquadrinhados, à procura de quanto entrou, e de quem, e de quanto saiu, e para quem.
Não se movimenta recursos neste montante de contas empresariais sem registro bancário.
Não se guardam R$ 20 milhões na gaveta, no cantinho do guarda-roupas, não se embarca em um aeroporto com eles na cueca. Muito menos para o exterior, quando, mesmo em jatinhos, é preciso passar pela aduana.
A falta de dinheiro na conta de Dirceu e dos demais presos com ele está longe de “provar a honestidade” (esta estranha figura agora em vigor na Justiça brasileira) dos acusados.
Prova, apenas, a incompetência com que se conduziu este caso, onde o apetite político deixou de lado o dever técnico de, em primeiro lugar, detectar e apreender qualquer quantia desviada de dinheiro público.
Ou será que isso “não vem ao caso”?