MPF ataca ConJur por noticiar como “lava jato” grampeou 25 advogados de banca

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Publicado na Revista Conjur – 

Lamentando a não observância da Constituição e das leis na apelidada operação “lava jato”, a revista eletrônica Consultor Jurídico publicoureportagem mostrando que todos os 25 advogados de escritório que defende o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foram grampeados, uma vez que o telefone central do escritório Teixeira, Martins e Advogados foi interceptado. A notícia mostra como o Ministério Público Federal induziu o juiz a erro: pediu a interceptação telefônica da sociedade de advogados dizendo que o terminal pertencia à empresa Lils Palestras, Eventos e Publicações.

Durante a apuração da reportagem, os procuradores da República foram procurados. Em resposta, os integrantes do MPF explicaram que cometeram o erro por se ter baseado na informação de um site privado, o FoneEmpresas.com, onde o número do escritório consta como sendo da Lils. A versão foi publicada na reportagem. A ConJur também checou que qualquer busca no Google com o número de telefone indicado trazia como resultado o escritório Teixeira, Martins. A redação também ligou para o número e ouviu a gravação que começa com a seguinte frase: “Você ligou para Teixeira, Martins e Advogados”. Durante a interceptação por pelo menos 30 dias, os investigadores parecem não ter percebido o engano.




Depois que a notícia já estava no ar, com a íntegra da resposta enviada pela assessoria da imprensa da Procuradoria da República no Estado do Paraná, a redação recebeu uma “nota à imprensa”, disparada pelos procuradores que se apelidam de “força tarefa”, acusando a ConJur de ter distorcido os fatos e de “criar factoides”.

A nota do MPF, no entanto, não aponta em nenhum momento qual seria a distorção e repete tudo o que já foi publicado na notícia que mostra como as conversas de 25 advogados (além de empregados da banca) com pelo menos 300 clientes — que não eram investigados na “lava jato” — foram grampeadas a pedido do MPF.

Assim, nada há que corrigir ou acrescentar ao que foi dito na referida notícia.

Clique aqui para ler a notícia questionada.

Leia a nota enviada pelo MPF:

Nota para a imprensa

Lamentando a não observância das boas práticas jornalísticas pelo site Consultor Jurídico, que não analisou minimamente os autos de interceptações telefônicas objeto da 24ª fase da Operação Lava Jato, falha essa que resultou na distorção dos fatos apresentados na matéria Todos os 25 advogados de escritório que defende Lula foram grampeados, publicada no site (http://www.conjur.com.br/2016-mar-17/25-advogados-escritorio-defende-lula-foram-grampeados), a força-tarefa Lava Jato vem esclarecer:

(1) Conforme consta na petição, o telefone foi obtido por fonte aberta na internet, como vinculado à LILS PALESTRAS (link:http://www.foneempresas.com/telefone/empresa/telefone-de-l-i-l-s-palestras-eventos-e-publicacoes-ltda/13427330000100), cuja quebra foi deferida pelo juízo.

(2) Nos relatórios juntados aos autos, não constam transcrições de diálogos do referido número como alvo.

(3) No entanto, constam no relatório ligações em que telefones de alvos mantiveram conversas com terceiros que utilizaram o referido número.

(4) Quanto ao referido escritório, cumpre rememorar ainda o quanto posto pelo Juízo na decisão proferida nos autos da interceptação, o que revela que Roberto Teixeira é investigado: ‘Rigorosamente, ele não consta no processo da busca e apreensão 5006617-29.2016.4.04.7000 entre os defensores cadastrados no processo do ex-Presidente. Além disso, como fundamentado na decisão de 24/02/2016 na busca e apreensão (evento 4), há indícios do envolvimento direto de Roberto Teixeira na aquisição do Sítio em Atibaia do ex-Presidente, com aparente utilização de pessoas interpostas. Então ele é investigado e não propriamente advogado. Se o próprio advogado se envolve em práticas ilícitas, o que é objeto da investigação, não há imunidade à investigação ou à interceptação’.

(5) Além de tudo isso, no evento 42 dos autos 5006205-98.2016.4.04.7000, Roberto Teixeira se tornou alvo da medida tendo sido diretamente interceptado e investigado em razão da existência de evidências de seu provável envolvimento em crime, o que torna a reclamação inócua.

Diante das explicações acima, todas evidentes nos autos da medida mencionada, a referida notícia insere-se na estratégia de confundir a opinião pública, criando factoides sem qualquer fundamento.

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