Do MPF, publicado em Jornal GGN –
Ficou definido que nos próximos editais que envolvam a aquisição de ônibus escolar, sejam incluídas cláusulas que exijam os referidos equipamentos de acessibilidade
O Ministério Público Federal (MPF) em Caxias do Sul (RS) obteve decisão favorável em ação civil pública (ACP) que obriga o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a retificar o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 06/2018, exigindo que todos os veículos de transporte escolar rural de estudantes sejam acessíveis aos alunos com deficiência ou mobilidade reduzida, devendo ser equipados com dispositivo para a transposição de fronteira, do tipo poltrona móvel (DPM), ou do tipo rampa ou plataforma de acesso veicular
Além disso, ficou definido que nos próximos editais que envolvam a aquisição de ônibus escolar, sejam incluídas cláusulas que exijam os referidos equipamentos de acessibilidade.
Diferentemente dos últimos editais, o FNDE, no edital nº 06 não exigiu que os ônibus fossem equipados com itens de acessibilidade, seja por plataforma veicular ou dispositivo de poltrona móvel (DPM). Antes da propositura da ação, a autarquia não acatou a recomendação expedida pelo MPF para que o edital fosse retificado com a exigência dos ônibus acessíveis.