Por Afrânio Silva Jardim, Facebook –
O ex-presidente Lula está sendo vítima de brutal “Lawfare”.
Foi condenado por receber um apartamento que não recebeu ! Agora, dizem que o imóvel foi “atribuído” ao ex-presidente. Mas esta conduta não é penalmente típica. Aliás, que conduta ???
Foi condenado por “lavagem de dinheiro”, sem ter recebido um centavo de propina. Se não recebeu o apartamento, não podia ocultar uma propriedade que nunca teve. É até mesmo intuitivo. Ademais, em relação a esta conduta, já ocorreu a prescrição retroativa.
Querem prender o ex-presidente Lula ao arrepio da Constituição Federal, que presume a inocência dos réus, até o trânsito em julgado da condenação.
Querem prender o ex-presidente Lula ao arrepio do que dispõem expressamente o artigo 283 do Cod.Proc.Penal e o art.105 da Lei de Execução Penal.
Querem prender o ex-presidente Lula, lhe retirando o “juiz natural” para julgar o seu Habeas Corpus (2a.turma do S.T.F.).
Querem prender o ex-presidente Lula, impedindo que o seu Habeas Corpus seja julgado pelo Plenário do S.T.F.
Tudo isto é um grande e imenso absurdo. Trata-se de situações inusitadas e desarrazoadas.
Continuaremos sendo uma nação combativa e generosa e eles “não passarão”.
Neste momento, nenhuma omissão se justifica. Há inúmeras formas de evitar esta tragédia. À luta, companheiro !!!
Afranio Silva Jardim, professor associado de Direito Processual Penal da Uerj. Mestre e Livre-Docente em Direito Processual Penal pela Uerj.