“Não se pode atropelar a Constituição por não gostar de um personagem”, diz ex-presidente da OAB

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Por Alexandre Putti, Justificando – 

Nesta semana, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) entregou na Câmara dos Deputados um novo pedido de impeachment da presidenta Dilma Rousseff. A decisão, que foi votada pela Conselho Federal, causou revolta de muitos associados. No mesmo dia, um grupo de advogados entregou ao presidente da OAB, Cláudio Lamachia, um manifesto, assinado por 140 profissionais, contra o pedido da Ordem.

Lamachia afirmou que houve amplo debate nas OABs dos estados, sobre apoiar ou não o pedido de impeachment, e no Conselho houve aprovação de 26 das 27 seccionais. Além disso, o presidente garante que não há um “racha” entre os advogados em relação à decisão.




O Justificando conversou com o ex-presidente da OAB, Cezar Britto, um dos únicos conselheiros a votar contra o pedido de Impeachment. Britto não quis comentar sobre a atitude da Ordem, mas enfatizou que, para ele, o pedido de impeachment da presidenta Dilma é ilegal. Britto também criticou a conduta do juiz Sérgio Moro na Operação Lava Jato.

Confira a entrevista na íntegra.

Qual a sua opinião sobre o pedido de impeachment feito pela OAB contra a presidenta Dilma?

Na decisão da OAB se propõe que a pedalada fiscal poderia gerar o impeachment, mas minha posição é que não gera. Minha avaliação é a seguinte: o impeachment é uma figura que está prevista na Constituição Federal. A sua utilização, em tese, não é golpe. Golpe é quando você aplica um impeachment que, aos olhos da Constituição, não configura crime de responsabilidade. Não são crimes de responsabilidade os atos praticados a título de pedaladas fiscais em 2015 por várias razões. As contas de 2015, por exemplo, não foram julgadas ainda pelo Tribunal de Contas da União. Não disseram ainda que são ilegais, nem foram submetidas posteriormente ao Congresso Nacional. Então eu não posso considerar como algo irregular aquilo que o órgão competente ainda não julgou. Eu não posso atropelar a legislação porque não gosto de um personagem. Eu não posso abrir um precedente que coloque em risco a democracia, apenas porque o Presidente da República não agrada algumas pessoas.

O STF impediria o impeachment caso fosse aprovado pelo Congresso?

Eu tenho a impressão que, como o Supremo tem como função regulamentar a Constituição, ele pode sim dizer que as contas de 2015 não julgadas não caracterizariam crime de responsabilidade. Imagina se o Tribunal de Contas da União ou o Congresso Nacional disserem que não houve pedalada fiscal depois de ter sido aprovado o impeachment? Você já afastou o Presidente da República, violou o princípio da soberania popular para uma coisa que depois a competência diz que é legal, que o fato não aconteceu. Por isso teríamos que esperar o julgamento das contas pelos órgãos competentes, antes do Congresso julgar o impeachment.

As contas de 2014 o Tribunal de Contas já julgou, e foi para o Congresso. O congresso não julgou. Mas isso faz sentido, porque o próprio despacho de Cunha já disse que essas contas não continuam sendo objetos para um processo de impeachment porque se referiam ao Mandato anterior. E, se referindo ao mandato anterior, não poderia o mandato atual ser contaminado por atos praticados no mandato anterior. Essa é uma posição quase que unânime entre os juristas. O que está em discussão é tão somente o ano de 2015, as contas de 2015 que sequer foram julgadas pelo Tribunal de Contas.

É constitucional basear o impechment da Dilma no mandato anterior?

Não! A Constituição é muito clara quando diz que você só pode responder, em um processo de impeachment, por atos praticados durante a gestão. Então qualquer ato praticado na gestão anterior não pode ser objeto de impeachment.

A opinião pública tem tido forte influência na Justiça do Brasil?

Eu acho que a opinião publicada tem tido grande influência na opinião pública. Boa parte daqueles que estão se mobilizando não sabem que o pedido de impeachment tem como único fundamento as pedaladas fiscais. Não estão sendo julgados os atos praticados pela Lava Jato. Não é essa discussão que está em jogo. Se essas matérias, que estão sendo julgadas, fossem objeto do pedido de impeachment, aí sim faríamos análise de mérito sobre elas, mas elas não estão sendo debatidas, não são objetos de discussão. Você dizer que as pedaladas de 2015, praticadas por 15 governadores de Estado, gerariam um afastamento do Presidente da República e dos governadores é, para mim, um risco, um golpe à democracia brasileira, porque atenta contra a Constituição.

Como você enxerga a conduta do juiz Sérgio Moro na operação Lava Jato?

O próprio juiz Moro reconheceu o que eu tenho afirmado há muito tempo: que não foi legal a divulgação dos áudios do ex-presidente Lula. A legislação é muito clara. Primeiro, não se pode um juiz de primeira instância decidir o que é lícito e o que não é lícito quando há autoridade de foro privilegiado, como naquele caso.

Segundo, não se pode divulgar conversas pessoais que não tenham relação alguma com a atividade criminal investigada. As conversas pessoais são pessoais, estão protegidas na Constituição pelo direito de imagem, e, nesse sentido, a divulgação foi provocada pela decisão do juiz de fazer influência na decisão pública. Isso não pode acontecer. Na minha avaliação, Moro extrapolou a sua função de juiz para fazer parte da própria política. Eu digo que quando os holofotes são elegidos a fonte de direito, o magistrado faz escuridão ao processo.

Há um “golpe do judiciário”?

Eu não falo em golpe do judiciário, porque o judiciário não deu a palavra final sobre esse assunto. O Supremo ainda não se manifestou. Há um golpe parlamentar, apoiado por várias pessoas.

Na sua opinião, como se resolveria essa crise política pela qual passa o Brasil?

Cumprindo a Constituição. Deixando a Presidenta da República assumir o mandato em sua plenitude. Se não gosta dela, não a reelega; elega uma outra proposta, o que é típico de uma democracia. É assim que funciona a vida democrática.

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