Nem Kafka teria escrito um processo como o de Rafael Braga

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Por Leonardo Martins Mendonça, publicado em Justificando

Rafael Braga, preso por portar desinfetante, encarcerado novamente por postar uma foto criticando o governo que o prendeu, impedido de tratar da tuberculose

Introdução

Por estes apontamentos, produzidos após a leitura do artigo “Kafka penalista: Da ficção literária à realidade penal”, de Raphael Henrique Figueiredo de Oliveira, e contextualizados com um atual caso de seletividade penal, chegou-se a conclusão de o quanto os dois microcosmos, o de Josef K. e o de Rafael Braga são próximos.

Não buscou-se encerrar as discussões acerca dos casos práticos de seletividade penal, nem discorrer sobre o labelling approach ou sobre criminalização, sendo estes assuntos reservados a gêneros textuais mais extensos, como determina suas complexidades.




Apenas procurou-se traçar um paralelo entre dois casos diferentes, de sociedades, de países, de classes sociais, de culturas, de espaços distintos, um ficcional e outro real, mas que convergem em um ponto: os dois foram julgamentos de condenação.

Do julgamento de condenação

O que se buscou definir aqui como julgamento de condenação é o trâmite processual pelo qual os acusados, desde a investigação policial, denunciação pelo órgão acusador, citação do réu e demais atos, já pendiam tendenciosamente à condenação.

No caso de Rafael Braga, percebemos que o poder judiciário já estava facciosamente decidindo em sentido condenatório quando consideramos os materiais encontrados com ele durante as manifestações e a quantidade ínfima de droga apreendida na sua outra condenação – que ocorreu mesmo com decisão do STF acerca do tráfico privilegiado.

Quanto à personagem do livro, Josef K. não sabia o teor da sua acusação, qual o órgão pelo qual estava sendo julgado, pelo que estava sendo acusado, e nunca teve qualquer tipo de defesa técnica.

Rafael Braga

No dia 20 de Junho de 2013, ocorria no Brasil uma das maiores ondas de manifestações populares já vistas em sua história: milhares de pessoas saíram às ruas para protestar contra, dentre outras reivindicações, o aumento na tarifa de ônibus. Na Rua do Lavradio, bairro da Lapa, cidade do Rio de Janeiro, ocorria a dispersão de quem estava protestando e, nesse ponto, começa a história trágica de Rafael Braga.

Rafael, negro, pobre, catador de material reciclável, vivia em situação precária. Muitas vezes, para guardar dinheiro, não voltava para sua casa, na qual residia com seus pais, na comunidade da Vila do Cruzeiro. Ou seja, suas condições de vida eram extremamente delicadas.

Aliás, não estava participando da manifestação, estava apenas transportando duas garrafas de plástico, uma de pinho-sol e outra de desinfetante.

Quando estava chegando a um casarão abandonado onde por vezes dormia, foi detido pela Polícia Militar. Na delegacia, os policiais presumiam que aqueles materiais apreendidos seriam usados para fabricação do artefato incendiário “Coquetel Molotov”.

É notório e de conhecimento geral que para a fabricação do referido explosivo é necessário uma garrafa de vidro, álcool etílico ou outro comburente e um pano.

Como o catador de latinhas faria o coquetel Molotov? Se não participava dos protestos qual seria sua intenção ao fazer algum artefato explosivo? Pinho-Sol e desinfetante são explosivos? São perguntas que ficam no ar.

Rafael passou 5 meses no Complexo Penitenciário de Japeri aguardando julgamento, sendo sua defesa técnica feita pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. No dia 23 de Outubro, houve pedido de revogação da prisão preventiva, o qual foi negado pelo juízo. Quatro dias depois, foi condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão pelo juiz da 32ª Vara Criminal, sendo transferido para o Complexo Penitenciário de Bangu.

Os artefatos apreendidos foram inspecionados pelo esquadrão antibombas da Polícia Civil, que concluiu, mediante laudo técnico, que os produtos de limpeza tinham uma insignificante possibilidade de funcionar para a produção de artefato explosivo.

Após condenação em 1ª instância, a defesa de Braga foi assumida pelo Instituto de Defesa dos Direitos Humanos – IDDH, o qual apelou da sentença condenatória. Porém, a 3ª Câmara Criminal do TJ/RJ manteve a prisão, somente diminuindo a pena em 4 meses.

Em outubro de 2014, Rafael progrediu de regime, passando do fechado para o semiaberto, razão pela qual poderia trabalhar fora do presídio, o que de fato aconteceu. Começou a laborar em um escritório de advocacia, emprego este conseguido pelo IDDH. Um de seus advogados postou uma foto na qual Rafael estava em frente a uma parede em que estava pichada a frase: “Você só olha da esquerda p/ direita, o Estado te esmaga de cima p/ baixo”.

Por causa dessa foto, perdeu vários direitos adquiridos, regrediu ao regime fechado e passou 1 mês na “solitária”.

Progrediu novamente ao semiaberto no dia 1º de Dezembro de 2015, motivo pelo qual voltou a residir com seus pais na comunidade Morro do Cruzeiro, com a medida cautelar da tornozeleira eletrônica.

No dia 12 de Janeiro de 2016, Rafael saiu para ir a padaria a pedido de sua mãe quando foi abordado por policiais da UPP que diziam que ele era suspeito de envolvimento com tráfico daquela região e que ele deveria assumir as alegações. Foi espancado no caminho até a delegacia e, chegando lá, imputaram a Rafael um “kit flagrante”, com 0,6g de maconha, 9,3 de cocaína e um rojão.

A partir dessa data passou a responder criminalmente por Tráfico de drogas, associação e colaboração para o tráfico.

Nos meses de abril, maio e junho, de 2016, houve audiência de instrução, na qual foram ouvidos os PM´s envolvidos na abordagem. Seus depoimentos possuíam fortes contradições com aqueles proferidos na delegacia, na data da prisão.

A defesa de Rafael requereu diversas diligências, entre elas as imagens externas e internas da viatura, para que se apurasse o que de fato ocorreu. Contudo, todas foram negadas pelo juízo.

Após as alegações finais tanto da defesa quanto do Ministério Público, Rafael foi condenado a 11 anos de reclusão, por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Logo após a sentença foi impetrado um Habeas Corpus perante o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o qual foi negado.

Em Agosto de 2017, Rafael Braga contraiu tuberculose na prisão, razão pela qual houve pedido de prisão domiciliar para o tratamento da doença infecciosa, negado pelo TJ.

Houve novo pedido para o STJ, o qual foi acatado em 13 de Outubro. No dia 15 de Outubro, Rafael deixou a penitenciária, sob prisão domiciliar durante 6 meses, para tratamento da doença.

A defesa interpôs apelação contra a sentença condenatória de 11 anos e, nas palavras do advogado Lucas Sada, do IDDH, “Nós esperamos que a apelação que pede a absolvição de Rafael pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico seja julgada em breve para que consigamos reverter, definitivamente, essa condenação injusta e arbitrária”.

No dia 22 de Novembro de 2018, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro absolveu parcialmente Rafael, afastando a condenação ao crime de associação ao tráfico, porém manteve a pena relativa ao crime de tráfico de drogas.

Rafael atualmente encontra-se em prisão domiciliar para tratamento de tuberculose.

Josef K.

A personagem do livro O Processo, escrito por Franz Kafka, era um bancário, morador de uma pensão que em uma manhã, após uma vida pacata e sem sobressaltos, é detido. A história se inicia com sua própria prisão, em sua casa, sem qualquer tipo de explicação e de forma totalmente arbitrária, sendo uma das partes do livro que aqui retomo:

– O senhor não tem o direito de ir-se embora, porque está detido.

– Tem todo o ar disso – retorquiu K. – Mas então porquê? – perguntou em seguida.

– Não fomos encarregados de lho dizer. Vá para o seu quarto e espere. O processo judicial acaba de ser instaurado, e saberá tudo na altura oportuna. Ultrapasso a minha missão ao falar-lhe tão amistosamente. Mas espero que ninguém, excepto Franz, me ouça, e, aliás, também ele o trata simpaticamente, à revelia do regulamento. Se continuar a ter tanta sorte como para a designação dos seus guardas, pode ficar sossegado.

A confusão jurídica da detenção de Josef não se resume somente a esse trecho. Algumas linhas adiante lê-se Josef clamar por respostas:

“Que espécie de homens eram estes? De que estavam falando? A que Departamento oficial pertenciam?”

Na narrativa, ainda na fase de detenção, é negado ao detido o conhecimento de quem o está interrogando, “Quem me acusa? Que autoridade superintende o inquérito? Vocês são funcionários?”, além de ser lhe negado a constituição de um advogado, “Carece porventura de sentido chamar pelo telefone um advogado, já que sou declarado detido?”.

Adentrando-se a fase instrutória – se é que se pode dizer que houve uma fase instrutória na história, pois qual a razão de se instruir um processo, de se buscar fundamentos para se decidir, sendo que uma decisão já estava tomada –, quando a personagem comparece à audiência a qual havia sido intimado, nota que o magistrado que presidia a seção portava em seu pescoço um cordão com um símbolo de um partido político da época. Ou seja, o juiz não tinha imparcialidade para julgar o caso, conforme mostra o trecho do livro:

“no pescoço deste que se achava tranquilamente sentado com as mãos no regaço olhando para baixo, o mesmo emblema”.

No andamento do processo de Joseph K., a personagem, juntamente com seus prepostos, deparam-se com obstáculos injustos e desumanos. Diante de seu processo, nem ele nem ninguém pode ter acesso aos autos, justamente para que não soubessem nada de esclarecedor que fornecesse subsídios para elaborar a defesa.

“De modo que os expedientes da justiça e, especialmente, o escrito de acusação eram inacessíveis para o acusado e o seu defensor, o que fazia com que não se soubesse em geral ou ao menos com precisão a quem devia se dirigir a demanda.

(…) no curso das declarações do acusado, as perguntas que se lhe formulavam revelavam com alguma claridade ou então permitiam adivinhar de quais coisas era acusado e os motivos em que se fundamentava a acusação.”

Conclusão

Percebe-se como estes dois universos, ainda que diferentes quanto à natureza, são parecidos.

Kafka, na época da primeira guerra mundial, em 1915, buscou questionar o quanto, já naquele momento, o ideário de justiça proposto pelo poder judiciário não era alcançado.

O desrespeito aos direitos fundamentais do ser humano acontecia já naquele momento e continua nos dias atuais.

Continua com a flexibilização das garantias fundamentais, como a prisão definitiva sem trânsito em julgado, as conduções coercitivas decretadas na Operação Lava-Jato, sem a fundamentação do art. 260 do Código de Processo Penal, a falta de controle de juízes da execução penal sobre o prazo de cumprimento de pena, fazendo com que muitos presos permaneçam em regimes mais gravosos quando já poderiam ter progredido ou obtido o livramento condicional, o sensacionalismo jornalístico na cobertura de infrações penais, a midiatização do processo e, o mais recente, a tentativa do atual Ministro da Justiça em importar dos EUA o plea bargain, um instituto no qual o acusado “negociaria” com o Ministério Público sobre sua pena, regime, condições, verdadeira afronta ao contraditório e à ampla defesa, além de ser ofensa à própria advocacia, essencial a função da justiça, conforme preceitua o art. 133 da CF/88.

Por fim, enquanto juízes mantiverem um desejo de vingança sobre os acusados, enquanto não aplicarem a Constituição Federal e a legislação penal como devem ser aplicadas, enquanto não for presumida a inocência desde o momento do início da investigação policial até o trânsito em julgado da sentença, muitos Josef K´s serão acusados e condenados sem ao menos terem um direito concreto a defesa.

Leonardo Martins Mendonça é bacharel em Direito, pós graduando em direito e processo penal, membro da Comissão de Direito e Literatura – Franz Kafka, do Canal Ciências Criminais

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