“Nenhuma criança ou adolescentes pode ser exposto a uma situação humilhante”, diz Unicef

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Por Revista Brasileiros – 

Nesta semana o juiz Alex Costa de Oliveira, da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal determinou um mandato para que a Policia Militar promova a desocupação do Centro de Ensino Asa Branca de Taguatinga, com métodos que poderiam ser considerados um tipo de tortura

Foto: EBC
Foto: EBC

Em meio as ocupações das escolas ao redor do Brasil contra a reforma curricular no ensino médio e a PEC 241, o Juiz Alex Costa de Oliveira, da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal determinou no último domingo, 30, um mandato para que a Policia Militar promova a desocupação do Centro de Ensino Asa Branca de Taguatinga, com métodos que poderiam ser considerados um tipo de tortura.




Entre as recomendações estão a suspensão do fornecimento de água, energia e gás. A suspensão do acesso a alimento ao local e a autorização do uso de instrumentos sonoros contínuos voltados para os estudantes.

Na tarde desta terça-feira, a Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados se reuniu com estudantes das ocupações e sociedade civil no Congresso Nacional para discutir a medida.

Para Mario Volpi, gerente de projetos da Unicef ( Fundo das Nações Unidas para a Infância), a família, o Estado e a sociedade têm que respeitar a liberdade de manifestação dos jovens.” Não podemos permitir que um país como o Brasil, que foi o primeiro país, em 1989, a assinar a convenção sobre os direitos da criança agora permita, por qualquer forma ou pretexto que esses direitos sejam violados”, disse.

Fabio Felix, presidente do dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal afirma que o mandado emitido pelo juiz é um atentado grave ao processo democrático e é mais uma vez a interrupção do diálogo: agora decretada pelo poder judiciário. “Um juiz que tem uma decisão que estimula a violência precisa ser investigado no Conselho Nacional de Justiça. E a postura da promotoria, que também assinou esse pedido, precisa ser avaliada pelo Conselho Nacional do Ministério Público”

O andamento do processo  n. 2016.01.3.011286-6 está no site oficial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal

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