Nova lei veta testes com animais em produtos de higiene e beleza

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A legislação representa um avanço histórico na pauta de bem-estar animal

Por Roberto Lopes, compartilhado de Informa Alagoas




Foto: A nova regra também exige a publicação de relatórios bienais sobre a aplicação da lei (Foto: Agência Brasil)

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (31) a Lei nº 15.183/2025, que proíbe o uso de animais vertebrados vivos em testes de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, bem como de seus ingredientes. A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e representa um avanço histórico na pauta de bem-estar animal e responsabilidade socioambiental no Brasil.

Fim dos testes com animais

A nova legislação altera as Leis nº 11.794/2008 e nº 6.360/1976 para vedar completamente a utilização de animais em testes de segurança, eficácia e toxicidade desses produtos. A lei também proíbe o uso de dados obtidos por testes em animais após sua entrada em vigor, exceto em casos específicos para regulamentações não cosméticas.

comercialização de produtos testados em animais antes da sanção da lei continua permitida, mas os fabricantes não poderão usar selos ou menções como “não testado em animais” caso seus produtos utilizem dados obtidos de novos testes com animais.

Exceções e regulamentação

A legislação prevê exceções apenas em circunstâncias excepcionais, quando:

  • O ingrediente for amplamente utilizado e insubstituível;
  • Houver risco comprovado à saúde humana;
  • Não existirem métodos alternativos validados.

Nesses casos, o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea) poderá autorizar o uso excepcional de testes com animais.

Implementação em até dois anos

As autoridades sanitárias terão até dois anos para implementar medidas que garantam:

  • O reconhecimento e a disseminação de métodos alternativos internacionalmente validados;
  • fiscalização do uso de dados obtidos em testes com animais;
  • regulamentação correta de rótulos e selos que indiquem “livre de crueldade” ou similares.

A nova regra também exige a publicação de relatórios bienais sobre a aplicação da lei.

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