Novas diretrizes para o uso de aparelhos eletrônicos nas escolas

Compartilhe:

Atribuições dos professores na implementação das normas

Compartilhado de CONTEE




O comunicado conjunto (01/2025), emitido pelas entidades SIEEESP, FEEESP e FEPESP, trata da implementação da Lei Federal nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, e da Lei Estadual nº 18.058, de 5 de dezembro de 2024, que regulamentam o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por estudantes nas escolas da educação básica. Essas leis visam criar um ambiente mais focado e produtivo no processo de aprendizagem, garantindo o uso responsável e pedagógico das tecnologias sem comprometer a concentração dos alunos nas atividades escolares.

Responsabilidade da escola na proibição do uso de eletrônicos

De acordo com o comunicado, cabe à escola a responsabilidade principal de garantir que os estudantes não utilizem aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante as aulas, recreios ou intervalos, em todas as etapas da Educação Básica. A proibição poderá ser flexibilizada apenas em situações excepcionais, conforme previsto nos parágrafos do artigo 2º e no artigo 3º da Lei Federal nº 15.100. Além disso, a escola deve adotar as medidas necessárias para assegurar o cumprimento das normas, com o apoio dos professores, conforme estabelecido no artigo 1º da legislação. A implementação das leis é essencial para criar um ambiente mais disciplinado e focado no aprendizado, garantindo também que as exceções sejam geridas corretamente.

Atribuições dos professores na implementação das normas

Os professores, como principais autoridades em sala de aula, devem aplicar as estratégias e normas estabelecidas pelos estabelecimentos de ensino. Caso identifiquem o uso indevido de aparelhos eletrônicos durante o período letivo, é obrigação dos educadores comunicar por escrito à coordenação ou à direção da escola. Essa comunicação formal é necessária para que as medidas corretivas sejam adotadas de acordo com a legislação.

Uso pedagógico dos aparelhos eletrônicos

Em situações pedagógicas específicas, o uso de aparelhos eletrônicos poderá ser autorizado, mas sempre respeitando as diretrizes da escola e com o prévio acordo entre o professor e a direção. O uso desses dispositivos será permitido apenas quando houver uma justificativa educacional clara, voltada para o aprimoramento do processo de aprendizagem. A autorização para a utilização de aparelhos eletrônicos deve ser formalizada entre os educadores e a direção escolar, garantindo o manuseio adequado e exclusivamente voltado para atividades pedagógicas. O objetivo é evitar que os dispositivos se tornem uma distração, comprometendo o foco dos alunos durante as aulas.

Apoio da CONTEE ao comunicado conjunto

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) está atenta aos debates sobre as novas diretrizes para o uso de aparelhos eletrônicos nas escolas e apoia o comunicado conjunto emitido pelas entidades SIEEESP, FEEESP e FEPESP. A confederação reafirma seu compromisso com a qualidade do ensino e a melhoria das condições pedagógicas, acompanhando de perto a implementação da Lei Federal nº 15.100 e da Lei Estadual nº 18.058.

A CONTEE considera fundamental que as tecnologias sejam utilizadas de maneira responsável e voltada para o aprimoramento do processo de aprendizagem, evitando distrações e promovendo um ambiente escolar mais produtivo. A entidade apoia as iniciativas que buscam criar um equilíbrio entre o uso pedagógico da tecnologia e o foco no aprendizado, garantindo que as novas diretrizes sejam aplicadas de forma eficaz e agregadora.

Confira o comunicado na íntegra:

O Bem Blogado precisa de você para melhor informar você

Há sete anos, diariamente, levamos até você as mais importantes notícias e análises sobre os principais acontecimentos.

Recentemente, reestruturamos nosso layout a fim de facilitar a leitura e o entendimento dos textos apresentados.
Para dar continuidade e manter o site no ar, com qualidade e independência, dependemos do suporte financeiro de você, leitor, uma vez que os anúncios automáticos não cobrem nossos custos.
Para colaborar faça um PIX no valor que julgar justo.

Chave do Pix: bemblogado@gmail.com

Posts Populares
Categorias