O ato de Marco Aurélio

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Por Claudio Guedes – 

É claro que ele sabia que a liminar concedida duraria algumas horas.

Por que o fez?




Fez porque tinha que fazer. Usou a liberdade que o seu cargo lhe garante para protestar.

Um ato de rebeldia para expor a pusilanimidade de Cármem Lúcia e de Dias Toffoli em adiar a matéria – o julgamento sobre a constitucionalidade da prisão após o julgamento em 2° Instância – que está pronta para apreciação desde abril de 2018.

Por que Cármem Lúcia e Dias Toffoli não pautaram a matéria? Porque se acovardaram perante à Rede Globo, aos procuradores e juízes da Lava-Jato e à direita truculenta.

Marco Aurélio, na liminar, repete o que todos que não são hipócritas nem calhordas – sejam liberais, de centro, esquerda ou direita – sabem: o Artigo 5º da Constituição define que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Ninguém significa nenhum brasileiro.
Trânsito em julgado significa não há mais possibilidade de recurso, que o processo foi concluído.

O resto é a transformação da Carta Constitucional em retalho ao sabor de interpretação de juízes que se julgam fazedores de leis.

Juizes não fazem leis porque não possuem mandato do povo. O povo, por meio dos seus representantes, é a fonte de poder na República.

Juizes aplicam a lei, apenas.

Marco Aurélio ao conceder a liminar aplicou a lei.
Ele está certo.

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