Do Jornal GGN, publicado na Revista Fórum –
A sessão no STF teve até que ser interrompida por conta do bate boca. A Gilmar Mendes, o ministro Luis Roberto Barroso afirmou que o colega tem leniência com corruptos poderosos e ainda disparou: “Vossa excelência muda a jurisprudência de acordo com o réu”. Confira
O ministro Luis Roberto Barroso e seu colega de Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes protagonizaram um bate-boca nesta quinta (26), numa sessão que teve de ser interrompida pela presidente da Corte, Carmen Lúcia. Barroso disse a Gilmar que ele tem leniência com corruptos poderosos, principais protagonistas dos crimes de colarinho branco. O magistrado ainda disse que Gilmar não costuma trabalhar com a verdade, mas com ódio.
A discussão começou quando Gilmar desvirtuou o debate para dizer que Barroso mandou soltar José Dirceu, lançando suspeição sobre a decisão.
Após explicar o procedimento jurídico que levou Dirceu à prisão domiciliar, Barroso disparou: “Não transfira para mim esta parceria que Vossa Excelência tem com a leniência em relação à criminalidade do colarinho branco.”
Depois, Barroso ainda disse que Gilmar age como um juiz partidário e muda a lei de acordo com o réu, favorecendo aliados. “Vossa Excelência muda a jurisprudência de acordo com o réu. Isso não é Estado de Direito, isso é estado de compadrio. Juiz não pode ter correligionário.”
O segundo golpe de Barroso foi desferido após Gilmar reagir à primeira crítica com sarcasmo, dizendo que nunca foi “advogado de bandido internacional”. Antes de ser ministro, Barroso foi advogado e atuou no caso de Cesare Battisti.
Gilmar tentou se vangloriar do fato de que fez uma campanha para liberar 22 mil presos quando presidia o Conselho Nacional de Justiça. A ação ocorreu numa época em que o noticiário vinha sendo pautado por massacres em diversas penitenciárias.
“Era gente que não tinha sequer advogado. Não sou advogado de bandidos internacionais”, comentou Gilmar.
O julgamento, segundo informações de O Globo, analisava uma emenda à Constituição do Ceará que extinguiu o Tribunal de Contas dos Municípios.