Se o Senado acolher emendas que protejam essas exceções, o “furo no teto” continuará legalizado para a elite do funcionalismo
Por Luiz Azevedo, compartilhado de Brasil 247

Os penduricalhos que engordam os supersalários da alta cúpula do serviço público nas três esferas de governo estão na boca da caçapa, com a tramitação avançada do Projeto de Lei 2721/2021 no Senado Federa. O projeto propõe uma regulamentação exaustiva do teto remuneratório, visando encerrar décadas de insegurança jurídica que permitiram a proliferação dos chamados “supersalários”.
O abuso da criatividade administrativa pela alta cúpula, que tem utilizado verbas indenizatórias e outros penduricalhos para elevar rendimentos acima do limite constitucional de R$ 46.366,19, tem causado indignação em um país cujo salário mínimo é de R$ 1621,00. O diagnóstico que move o projeto é a ausência de uma lei nacional que defina claramente o caráter salarial ou não de verbas adicionais aos salários, lacuna usada para criar verbas acessórias que, somadas ao subsídio, ultrapassam rotineiramente o teto.Play Video
Em fevereiro de 2026, a discussão ganhou um novo e dramático fôlego com a intervenção do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Flávio Dino suspendeu novos penduricalhos, no que foi acompanhado pelo ministro Gilmar Mendes, cuja decisão condicionou o pagamentos destes acréscimos remuneratórios à previsão expressa em lei aprovada pelo Congresso. Essas decisões fixaram prazos para auditorias e proibiram manobras legislativas, jogando a responsabilidade final para o texto do PL no Senado.
A grande inovação do Projeto de Lei é a inversão da lógica regulatória: em vez de focar no que é proibido, o texto identifica detalhadamente as parcelas que, por natureza excepcional, não se sujeitam ao teto, estabelecendo limites percentuais rígidos. Esta técnica retira dos órgãos a discricionariedade para fixar valores arbitrários.
Entre as verbas que permanecem fora do teto, mas com limites, destacam-se:
• Auxílio-alimentação e creche: Limitados a 3% do teto cada.
• Ressarcimento de saúde: Limitado a 5% do teto.
• Diárias nacionais: Limitadas a 2% do teto por dia.
• Adicional de férias: Limitado a 1/3 da remuneração, desde que as férias não excedam 30 dias por ano.
Por outro lado, verbas que antes eram “carimbadas” como indenizatórias para burlar o corte passam a ser somadas ao salário base para aplicação do abate-teto. Isso inclui gratificações de função, adicionais por tempo de serviço (quinquênios), bônus de eficiência e a polêmica “licença compensatória” por excesso de processos no Judiciário.
O projeto possui alcance universal, abrangendo todos os poderes e esferas da federação. Estão sujeitos às regras toda a cúpula do serviço público nas três esferas, cuja remuneração supera o limite constitucional, em contraste com a maioria dos servidores públicos que recebem salários muito inferiores.
Dados do Centro de Liderança Pública (CLP) indicam que a economia projetada com o corte dessas remunerações irregulares chega a R$ 2,6 bilhões por ano. Embora o excesso atinja apenas cerca de 0,23% do funcionalismo, o excedente médio mensal percebido pela alta cúpula beneficiada é de R$ 8,5 mil. No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), estima-se que as decisões recentes afetem cerca de R$ 4,8 bilhões em parcelas classificadas como penduricalhos.
Para garantir a eficácia da norma, o PL altera o regime de responsabilidade dos gestores. Excluir parcelas do teto em desacordo com a lei passará a configurar crime punível com detenção de 2 a 6 anos, além de sanções por improbidade administrativa.
O projeto também obriga a publicação de dados em um portal unificado, expondo quanto cada servidor recebe acima do teto e quanto foi efetivamente cortado. Essa medida visa eliminar a opacidade atual das folhas de pagamento, onde informações são fragmentadas e difíceis de fiscalizar.
Atualmente, o projeto encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, sob relatoria do senador Eduardo Gomes. O principal campo de batalha reside nas tentativas de certas categorias, especialmente a magistratura e o Ministério Público, de manter benefícios como a “venda” de férias (já que possuem 60 dias anuais) e licenças-prêmio fora do teto.
A pressão é para que o Senado não suavize o texto vindo da Câmara. Se o Senado acolher emendas que protejam essas exceções, o “furo no teto” continuará legalizado para a elite do funcionalismo. Contudo, a inércia legislativa não é mais viável, dado que o Judiciário já ocupou o vácuo normativo com decisões rigorosas.
A aprovação do PL 2721/2021 transcende a questão fiscal; é um imperativo de moralidade administrativa em um país onde o salário mínimo é de R$ 1.621,00. O fim do uso abusivo de penduricalhos permitirá que o Estado brasileiro valorize suas carreiras de forma legítima e transparente, restaurando a confiança do cidadão nas instituições. Indignação ainda maior do que o uso de penduricalhos poderá ocorrer caso este importante projeto morra na praia. O cenário de 2026 impõe ao Senado a responsabilidade de reafirmar o império da lei sobre os privilégios de uma minoria, em prejuízo da maioria do serviço público e da sociedade.







