Por Fábio de Oliveira Ribeiro, compartilhado de Jornal GGN –
Acabo de tomar conhecimento de um grave caso de censura:
https://t.co/b0drt9ahUg
Em sua decisão, o juiz afirma que o GGN poderia causar prejuízos aos interesses financeiros dos sócios BTG.
A regra do Direito Comercial é clara: a personalidade da BTG não se confunde com a dos sócios dele. A regra do Direito Processual também é clara: ninguém pode, em nome próprio, pleitear direito de terceiro.
Os sócios do Banco supostamente lesados pleitearam algo contra o GGN? A resposta é NÃO. Portanto, o juiz não poderia, a pedido do Banco, tutelar os interesses de pessoas que não fazem parte do processo.
Suponhamos, por amor à argumentação, que o juiz pudesse nesse caso ponderar os interesses dos sócios do Banco.
Os danos que o BTG causou e pode causar a terceiros e à economia são irrelevantes? A resposta é NÃO. Portanto, esses interesses econômicos também deveriam ser levados em conta pelo juiz, pois é evidente que eles só seriam preservados se a decisão respeitasse a liberdade de imprensa do GGN.
Por que o Banco não pediu direito de resposta para desmentir o GGN? Por que os sócios do BTG não tomaram medidas para preservar seus próprios interesses?
Tudo bem pesado, a decisão judicial comentada só tem relevância jurídica como prova da ignorância do juiz, ou pior, da vontade dele de desprezar regras de Direito Comercial e de Direito Processual para dar um “cala boca” no jornalista, para censurar o jornalismo.
Esse caso merece ser levado ao CNJ? Talvez. Mas sugiro cuidado. Pois aquele órgão não funciona como deveria e o Judiciário tem concedido indenizações para juízes representados indevidamente.
No mais, me parece evidente que a decisão não visa preservar interesses e sim CENSURAR um conteúdo jornalístico considerado indejado por alguém em virtude de motivos obscuros que ainda merecem ser esclarecidas. O problema: a CENSURA impedirá o GGN de investigar qualquer coisa relacionada a esse assunto.
Qual é a função do juiz: preservar a liberdade de imprensa ou revoga-la? O texto da Constituição Cidadã não deixa qualquer dúvida sobre esse assunto: a CENSURA é proibida.