O Globo ultrapassa a “margem tolerável de inexatidão”

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Nota de Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira, publicado em Jornal GGN – 

Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira, advogados do ex-presidente Lula, enviam mais uma nota contra as inexatidões cometidas pela grande mídia. Inexatidão, no caso, para tentar influenciar magistrados no processo de Lula contra O Globo. Os advogados afirmam que o jornal não retrata a realidade dos votos proferidos e tentam influenciar indevidamente no julgamento do recurso a ser interposto. 

A nota afirma que, em momento algum, os desembargadores disseram, no caso da “Yousseff deu direito à firma ligada à obra do prédio de Lula”,  que a reportagem era verídica, mas que estava caracterizada “por margem tolerável de inexatidão”. O jornal desvirtua o teor e sua repórter, em suas próprias palavras ao se explicar na Justiça é de que “não se preocupou em constatar se a investigação mencionada na reportagem realmente existia”, evidenciando aí uma ligação de sua fonte com a investigação.

Leia a nota a seguir.




Nota

Reportagem veiculada por O Globo (Lula perde em 2ª. instância processo contra O Globo – 29/08/2016) a respeito de julgamento concluído na data de ontem (28/09/2016) pela 14ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) não retrata corretamente a essência dos votos proferidos pelos julgadores ao negarem provimento ao recurso do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, além de tentar influenciar indevidamente no julgamento de recurso que ainda será interposto. Na condição de advogados do ex-Presidente esclarecemos que:

1- Em momento algum os Desembargadores do TJRJ afirmaram ser verídico o teor da reportagem de O Globo intitulada “Yousseff deu direito à firma ligada à obra de prédio de Lula”, de agosto de 2015, veiculada em agosto de 2015; ao contrário, afirmaram, conforme o voto do Relator, que o jornal tratou de “fato controvertido, caracterizado por margem tolerável de inexatidão“;
2 – É reprovável o fato de o jornal usar suas páginas para tentar influenciar os Tribunais Superiores a rejeitar o recurso que será interposto pelos advogados de Lula, fazendo afirmações genéricas sobre a “jurisprudência”; a verdade é que o Superior Tribunal de Justiça tem firme o entendimento de que a imprensa,”ao informar acerca do que ainda não foi comprovado, julgado, tido como verdadeiro, deve-se utilizar de expressões que façam esse destaque, sob pena de desvirtuar a função precípua de informar dos meios de comunicação” (STJ, 3ª. Turma, REsp 1328914/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, DJe 24/03/2014) — o que não foi observado por O Globo na reportagem questionada;
3 – A jornalista Cleide Carvalho, que também subscreve a reportagem questionada na Justiça, afirmou em seu depoimento “que não se preocupou em (…) constatar que a investigação mencionada na reportagem efetivamente exista“; a situação sugere que a fonte da jornalista participa da própria investigação;
4 – A reportagem publicada nesta data também faz referência, sem o devido contraditório, à denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra Lula e outros em 14/09/2016; a peça do MPF não está lastreada em provas, mas apenas nas “convicções” de seus subscritores, situação que, associada ao deplorável espetáculo promovido naquela mesma data e às inúmeras violações às garantias fundamentais de Lula no curso da Lava Jato – inclusive a indevida relação estabelecida entre os investigadores e O Globo -, não deixa dúvida de que o processo judicial instaurado é um instrumento com o claro objetivo de afastar de forma ilegítima o ex-Presidente do cenário político eleitoral de 2018.

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