Dedicado ao Dr. Walter Waltenberg Silva Junior, desembargador no TJ/RO e que, sendo um gigante enquanto jurisconsulto, jamais perdeu a de vista a pequenez da humanidade.
O texto não objetiva a depreciação do Poder Judiciário ou de qualquer de seus integrantes ou categorias. São reflexões e consternações que assolam uma mente entristecida no domingo ao anoitecer.
#10. A magistratura terá como preocupação central (e não vocábulos assépticos de Business Administration de “missão” e “valores”) o cidadão e a cidadã, doravante, titulares de direitos fundamentais e, assim, serão ouvidos, ainda que por Skype, Whatsapp ou o que for, restituindo a dialética processual.
#9. Os processos (físicos ou judiciais, sem que um exclua a outra modalidade) serão percebidos e analisados com a cautela e empatia necessária para o trato de seres humanos, seres sencientes, com sangue que flui em suas veias e angústias existenciais diante da tardança e da incerteza da decisão judicial, ao invés de imaginados como estatísticas e metas.
#8. Os erros judiciários levarão obrigatoriamente à instauração de procedimentos dialógicos não punitivos para a autocrítica e a avaliação coletiva de rotinas administrativas, perseguindo o aperfeiçoamento e reeducação de todas/os envolvidas/os.
#7. Os estagiários do Poder Judiciário não terão poder decisório jurisdicional. Na mesma direção, assessoras e assessores do Poder Judiciário irão unicamente assessorar e não decidir em substituição às/aos legitimadas/os para tanto, a saber, integrantes da magistratura.
#6. Os plantões serão exercidos por integrantes da magistratura, que receberão as/os advogadas/os. Se a indispensabilidade da intermediação ocorrer, as petições serão levadas sem demora, em procedimento auferível por rastreamento de GPS e em tempo real, via internet.
#5. As/os Oficiais de Justiça terão seus veículos monitorados eletronicamente e sistemas digitais de logística irão definir os percursos com vistas à celeridade e economicidade para cumprimento das ordens.
#4. As Cortes Judiciárias suprimirão os infaustos cartazes com inscrições sobre o tipo penal de desacato e o substituirão pelos democráticos deveres da Administração de celeridade, eficiência e de razoabilidade.
#3. Magistradas e magistrados, ao arbitrarem honorários aviltantes, em razão da irrisoriedade do valor, terão seus vencimentos de três meses consecutivo confiscados e entregues às organizações de defesa de direitos humanos e deverão frequentar círculos de cultura sobre a indispensabilidade da advocacia para a defesa da cidadania.
#2. As/os magistradas/os de varas criminais e/ou de execução penal irão, em frequência não menor que duas vezes por semana, inspecionar as unidades de privação de liberdade e lá, sob a penumbra lúgubre o fétido ambiente, decidirem sobre os processos criminais, que versam, sobretudo, sobre a Liberdade. Em tal senda, as/os magistradas/os que decidirem processos envolvendo a saúde (planos de saúde, fornecimento de medicamentos e intervenções médicas, entre outros) passarão por processos de aprendizagem para lidarem com a especificidade e a fragilidade da existência humana.
#1. Ao decidir, o Estado-Juiz se curvará e lembrará em voz alta o mantra:“Trata-se de uma vida humana, demasiadamente delicada e repleta de sutilezas, desejos e sonhos, podendo, na intricada tessitura do viver, padecer de aflições, sofrer ansiedades, cometer desacertos e aqui está, não para ser destruído ou humilhado, mas para, conjuntamente, ser recriado nas relações humanas e enquanto isso, ser respeitado e significado”.