Por Paulo Moreira Leite, em seu blog –
Primeiro punido durante Operação Lava Jato, deputado sequer é mencionado na lista de Rodrigo Janot
A lista de Rodrigo Janot confirma o que este blogue anunciou, humildemente, há um ano: não há, nos autos da Lava Jato, nenhuma prova para incriminar o deputado André Vargas, do PT do Paraná. Mesmo assim, em dezembro do ano passado, André Vargas teve o mandato cassado por 365 votos a favor, seis abstenções e um voto contra, do deputado José Airton, petista do Ceará. Ficou sem direitos políticos por oito anos.
O argumento para lhe retirar o mandato foi a acusação de “quebra de decoro parlamentar.” O argumento é que ele viajou de férias com a família no jatinho de Alberto Yousseff e, embora tenha pago pelo combustível da viagem, esse comportamento foi considerado imperdoável. Pode ser.
Será mesmo? Embora, num primeiro momento, André Vargas tenha sido associado ao Labogen e outros negócios de Yousseff, nada disso se confirmou, mais tarde. O próprio Sergio Moro, insuspeito de gestos amigos em relação a investigados do Partido dos Trabalhadores, chegou a registrar, por escrito, que nada havia sido encontrado de criminoso nas relações entre o deputado e o doleiro.
Mesmo assim, a pressão pela cassação foi em frente. Em abril do ano passado, temendo por um desgaste na campanha presidencial, ele foi desfiliado pelo PT. No fim ano, quando faltavam dias o recesso parlamentar, André Vargas teve o mandato cassado, medida que implica na perda de direitos políticos. Já o deputado Luiz Argolo, parlamentar do PP da Bahia, contra quem pesavam provas mais robustas — inclusive pagamento em dinheiro em casa, gravações telefônicas — foi poupado e agora será investigado por PGR.
Desde que foi incluída na legislação brasileiro, depois da Segunda Guerra Mundial, a tese da ” falta de decoro” tem sido colocada sob suspeita por juristas preocupados com as garantias e direitos democráticos. Alimentada por uma imensa subjetividade — aquilo que é falta de decoro para uns pode não ser para outros, pois valores e princípios de uma sociedade podem evoluir conforme o tempo e o lugar — é uma regra que permite decisões arbitrárias, baseada em gosto e convenções.
Em 1949, um deputado do PTB, Barreto Pinto, foi fotografado de cuecas e perdeu o mandato. A imagem foi produto de uma armadilha, pois ele não fora informado de que seria retratado em roupas de baixo. Mesmo assim, num ambiente de jornais e revistas fanatizados para desmoralizar parlamentares ligados ao partido de Getúlio Vargas e aos sindicatos, o retrato transformou-se num escândalo nacional.
Além de fazer um passeio no jatinho de Yousseff, André Vargas foi fotografado em outra condição e pode-se encontrar aí a razão verdadeira da cassação. Nada a ver com a Lava Jato.
Ele ergueu o punho esquerdo, na mesa da Câmara, durante uma visita ao Congresso de Joaquim Barbosa, então presidente do STF. O gesto era uma homenagem obvia a José Dirceu e José Genoíno, condenados pela AP 470. Semanas antes os dois haviam erguido o punho no momento em que eram levados para a Polícia Federal.
Você pode achar que André Vargas tomou uma atitude correta, errada, impatriótica, galhofeira ou libertária. Também pode achar que o deputado a sorte de não ter sido investigado de forma competente e só por isso nada se encontrou contra ele. As leis que definem que todos os homens são iguais em direitos ensinam que é preciso reunir provas para condenar uma pessoa — não basta julgar seu caráter, sua classe social, nem sua preferência política.
Não importa. A ausência de André Vargas na lista de Janot confirma uma verdade inesquecível: em 2014, um deputado brasileiro foi punido porque, através de um gesto, manifestou uma opinião política.
Do ponto de vista jurídico, era tão inocente quanto Henrique Eduardo Alves, que presidia o Congresso responsável pela cassação — e que teve aguardar pela mesma lista de Janot para poder pleitear uma vaga no ministério de Dilma Rousseff.