Por Brenno Tardelli, Justificando –
Há pouco mais de 2 anos, acompanhei durante meses centenas de pessoas em distritos policiais acusadas de fazerem parte da organização “black bloc”. Nos dias mais caóticos, quando prisões em massa eram realizadas, junto a outros Advogados Ativistas, fui parte de mais de uma dezena de oitivas rápidas; outras vezes, atravessava a tarde quando um bode expiatório era escolhido e o interrogatório levava horas.
Na sede do Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC), localizado na zona norte de São Paulo, o terrorismo era a grande pauta das perguntas, seja nas oitivas rápidas ou demoradas. Um dos investigadores chamava a atenção, pois era forte como um touro e ostentava a tatuagem em seu braço esquerdo com os dizeres Mein Kampf – curiosamente título da autobiografia de Adolf Hiltler, escrita em seus anos de cárcere. O protótipo de nazista e seus colegas menos boçais tinham uma certeza: lidavam com terroristas. A grande prova irrefutável era uma matéria da Revista Época, que falava dos “black bloc sem máscara”. No corpo da notícia, o periódico tratava de um imaginário sítio de treinamento terrorista dos black blocs. Era isso. Mais nada.
A acusação era tão ridícula quanto a revista, mas, ainda assim, muita gente foi reprimida – quando escrevo “muita gente”, estou dizendo milhares, não apenas em São Paulo, mas também no Rio de Janeiro e em outras cidades sedes da Copa do Mundo; palanques políticos foram feitos e a mídia se ocupou de noticiar infinitamente o fato (?), jogando uma cortina de fumaça no assunto – uma das razões para que não houvesse discussão sobre o absurdo político, jurídico e econômico daquele evento.
Processualmente, o resultado foi apenas o peso da violência do Estado contra todas as pessoas ouvidas, seus familiares e amigos. Apesar de disso, o inquérito foi arquivado. Era um volume absolutamente extenso de páginas, uma pseudointeligência policial, que na prática só estava amparada em uma revista semanal de qualidade duvidosa. Resumindo: um circo.
A Lei Anti Terrorismo foi promulgada após as violações da Copa do Mundo. Mas é importante ressaltar que ela foi editada e articulada em razão da mítica imagem de black blocs como terroristas – além de atender outros anseios punitivos, é claro. Ou seja, o inquérito da Copa foi um show de pirotecnia, cuja finalidade foi ser um dos elementos a impulsionar uma lei autoritária e inconstitucional, mas que prestou a prender 10 pessoas acusadas de fazerem parte de uma rede de terrorismo.
De fato, as consequências foram menos nocivas das que foram sentidas em Maio de 2006, quando a imagem de terrorista estava com o Primeiro Comando da Capital (PCC). Inúmeras pessoas morreram executadas pela polícia como pano de fundo de combate à facção. São os chamados Crimes de Maio, que serviram de outros palanques em cima de sangue de gente pobre e seguem sem solução. Repita-se: sempre há um palanque; sempre há um circo.
Dez anos se passaram até que chegou o momento da Olimpíada. A duas semanas do evento, a polícia prende 10 pessoas acusadas de fazerem parte de “uma célula terrorista”. Juridicamente, a prova que sustenta que fulano ou ciclano seja terrorista é extremamente polêmica, um eufemismo para não dizer absurda e injusta.
Isso porque a Lei Anti Terrorismo criminaliza o que o Direito Penal chama de “atos preparatórios”. Isto é dizer que se Joãozinho pretende matar Zezinho e compra uma arma, arquiteta um plano mirabolante, vai até a casa do desafeto, mas então desiste de tudo, voltando para o lugar de onde veio, Joãozinho não cometeu crime algum. Todo o seu plano é um “ato preparatório”. Ocorre que nessa Lei “antiterror” aprovada pelo governo de Dilma Rousseff – uma das grandes falhas na sua administração, inclusive por ser um desejo pessoal, até em razão da oposição da bancada de seu partido no Legislativo – os atos preparatórios são criminalizados como terrorismo.
Se a lógica resiste a esse exercício hipotético, adicione no cenário que “atos preparatórios” depende de interpretação. Falar árabe pode ser considerado ato preparatório suficiente para se prender alguém, como denuncia a família de um dos presos. Pensa que é exagero? Pois saiba que o diálogo entre duas pessoas investigadas na Copa do Mundo levou o filósofo anarquista Bakunin, morto no século XIX, a ser investigado pela Polícia do Rio de Janeiro.
Pode até ser que tenha um atentado terrorista, vai saber. Mas dentro da futurologia, outros fatores são mais prováveis: em primeiro lugar, o medo vai ser a notícia da vez.
A exploração do medo vende jornal, ao mesmo passo que esconde pautas menos palatáveis dos Jogos Olímpicos. Falar sobre o terror é mais fácil que falar sobre as remoções forçadas de mais de 70 mil pessoas, a destruição de comunidades para não “atrapalhar” o visual dos atletas, o muro que divide a favela da visão de estrangeiros e por aí vai.
O medo além de gerar lucro, gera capital político. Só na tela da televisão foram vários que apareceram se anunciando como salvador da nação, ainda que seja um golpista esclarecido. Não é um mal só da classe política -até Juiz de Direito encontrou seus minutos de fama para conceder uma entrevista coletiva. Nessas horas, qualquer decência é deixada de lado.
Afinal, se há algo a se aprender nesses casos é que sempre há o palanque, sempre há o circo.
Brenno Tardelli é diretor de redação do Justificando. Foto: José Cruz/Agência Brasil Fotoda capa: Fernando Frazão / Agência Brasil (31/10/2013)