O que dizem as fontes, o procurador e a lei sobre cotas no caso Bancoop

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Por , para o Jornal GGN – 

Sobre se a Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo (Bancoop) utilizava ou não o sistema de cotas, o Jornal Nacional da Rede Globo entrevistou o promotor de Justiça José Carlos Blat, que não só afirmou que não havia cotas, como também garantiu que o imóvel era de Lula. O ex-presidente negou que era dono e confirmou o sistema da Bancoop, assegurando-se por uma lei brasileira de que “toda cooperativa funciona por meio de cotas”.
De acordo com a Lei nº 5.764, que define a Política Nacional de Cooperativismo, no Capítulo VI:“Art. 24. O capital social será subdividido em quotas-partes, cujo valor unitário não poderá ser superior ao maior salário mínimo vigente no País”. A lei estabelece, ainda, todos os critérios para a aplicação de cotas aos cooperados.
Para a reportagem, a equipe do Jornal Nacional mostrou imagens do promotor questionando a porteira do condomínio Solaris, no Guarujá:
Promotor: Todos sabem aqui que esse apartamento é dele, do Lula e da Marisa.
Porteira: Com certeza. Só não está no nome dele.
Promotor: Mas que é dele, é dele.
Porteira: Já veio aqui, pra mim é dele.
“Na Bancoop não existem cotas, a Bancoop não é um consórcio, a Bancoop ela oferecia unidades habitacionais. Todos, sem exceção, compraram apartamentos ou casas e ao longo do tempo pagaram as prestações devidas à Bancoop que depois colocou um sobrepreço indevido, ilegal. Então todas as pessoas que compraram da Bancoop compraram coisas concretas, ou seja, unidades habitacionais, apartamentos e casas. Não existem cotas da Bancoop”, garantiu o promotor.
Por outro lado, a Bancoop não se classifica como um “consórcio”, mas como uma “cooperativa habitacional”, como o próprio nome diz. Como tal, deve seguir as regras estabelecidas pela lei. Ainda de acordo com o artigo 4º , “as cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados”.
A resposta do advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, trouxe outros dados, assegurados pela lei.
“Toda cooperativa funciona por meio de cotas, conforme uma lei que vale para todo o País. No caso das cooperativas habitacionais, como a Bancoop, os associados se reúnem para realizar projetos residenciais a custo mais baixo. Ao final da obra, cada cota passa a equivaler a uma unidade, que pode ou não estar pré-definida. Qualquer que seja o nome que se dê a este sistema, o fato é que o ex-Presidente Lula e sua família nunca foram proprietários de um apartamento triplex no Edifício Solaris, porque optaram por pedir a devolução do dinheiro investido no projeto”, é a resposta completa, omitida em trechos pelo jornal.
Nessa mesma linha de colocar em dúvida o real proprietário e o mecanismo de compra do imóvel, aFolha de S. Paulo preferiu apostar nos argumentos de um vítima do caso ocorrido no edifício pela Bancoop. “Não existe esse papo de cota. Isso é mentira. A Bancoop vendia apartamentos, com o andar e a unidade especificados”, afirmou Marcos Sergio Migliaccio, conselheiro da Associação das Vítimas da Bancoop.
Em nota oficial a Cooperativa publicou que, em 2009, consultou os “cooperados de seus empreendimentos” para decidir sobre a continuidade das obras em construção, o que resultou que “alguns empreendimentos fossem transferidos para diferentes empresas construtoras ou condomínio de construções”.
“Esse foi o encaminhamento dado ao empreendimento Mar Cantábrico, localizado na cidade do Guarujá, no litoral paulista. Por deliberação coletiva dos respectivos cooperados, adotada em assembleia realizada em 27 de outubro de 2009 e confirmada pela adesão individual de cada cooperado, o empreendimento foi transferido à construtora OAS Empreendimentos. Esse acordo específico de transferência foi homologado pelo Poder Judiciário em 11 de novembro de 2009 (processo nº 1190/2009, do Setor de Conciliação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo)”, informou.

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