Por Fernando Brito em O Cafezinho –
Consumou-se ontem mais uma manobra escandalosa para garantir que Lula permaneça preso e fora do processo político eleitoral.
Como de outras vezes, o Tribunal Regional da 4ª Região praticou a alternância em seus papéis de “lebre” e “tartaruga” de maneira a deixar ao ex-presidente menos espaços para recorrer da sentença com que o “juiz supremo” Sérgio Moro o encarcerou.
Dois meses depois da defesa de Lula haver impetrado recursos (especial e extraordinário) ao Superior Tribunal de Justiça, que ficou engavetado por 42 dias à espera de que a vice-presidência do TRF-4 se dignasse a intimar ao Ministério Público do pedido de recurso, a tartaruga acelerou e, às vésperas do julgamento do caso no Supremo Tribunal Federal, negou ao ex-presidente o direito de recorrer à Corte, tudo o que o ministro Edson Fachin queria para poder tirar o caso de pauta.
Sim, na noite de ontem, um dia em boa parte consumido, também nos tribunais, pelo jogo do Brasil na Copa, que deixou as repartições em clima de ponto facultativo, às 18 horas, a desembargadora Maria de Fátima Labarrère, assinou, afinal, a inadimissibilidade do recurso extraordinário ao Supremo.
A Dra. Fátima é a mesma que, num único dia, negou, de batelada, 11 pedidos de habeas corpus feitos por presos de Moro.
No campo das comparações, o TRF-4 jogou na retranca o tempo todo e, já na prorrogação, levantou a bola para Fachin recusar a Lula o direito de ver sua sentença reexaminada, quando já se comentava que, diante da absurda dureza com que está sendo tratado, se pudesse ao menos dar-lhe o discutível “benefício” de uma prisão domiciliar.
Por longos dias, acabou-se qualquer discussão, pois terão de ser apresentados recursos ao próprio TRF-4 e só depois às cortes superiores sobre a confirmação da negação do direito de recorrer.
O argumento, primário, de que não se pode fazer reexame das rpovas em cortes superiores é usado como capa para encobrir aquilo que se quer impor: o que Sérgio Moro decide, depois de “carimbado” por seu rabicho de 2ª instãncia, tem de ser acatado na base do “falou, tá falado”, sem deixar espaço para que se questionem os atropelos processuais que tenham ocorrido.
E serve para dar um “cala a boca” ao STF, que, dócil como um cordeiro, diz a isso um “sim, senhor”.