Publicado em Brasil 247 –
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho se posiciona contra a proposta do Ministério Público Federal que busca permissão para usar “provas” ilícitas no processo penal; ela foi apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em um “pacote anticorrupção”; “A ‘prova’ ilícita não pode ser admitida no Brasil, por violar uma cláusula pétrea constitucional”, afirmou Coêlho; segundo ele, é preciso combater a corrupção, mas a Constituição deve ser respeitada por todos, inclusive pelo MP; proposta também foi criticada por advogados, para quem a medida permitiria abusos
Consultor Jurídico – “A ‘prova’ ilícita não pode ser admitida no Brasil, por violar uma cláusula pétrea constitucional”, afirmou o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ao se posicionar de forma contrária à proposta do Ministério Público Federal que busca a permissão para utilizar “provas” ilícitas no processo penal.
Em “pacote anticorrupção” apresentado na sexta-feira (20/3), que será enviado ao Congresso Nacional, o MPF sugere mudar o Código de Processo Penal para que mesmo “provas” ilícitas possam ser usadas nos processos, quando “os benefícios decorrentes do aproveitamento forem maiores do que o potencial efeito preventivo”.
Em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico, o presidente da OAB ressaltou que é preciso combater a corrupção, mas a Constituição deve ser respeitada por todos, inclusive pelo Ministério Público. “Devemos estimular o cumprimento das normas legais e não pregar o seu desrespeito”, afirma Marcus Vinicius. Segundo ele, se por acaso a proposta do MPF seja aprovada, a OAB ingressará com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Além da OAB, a proposta do Ministério Público Federal já foi criticada por advogados. Para os criminalistas, além de ferir uma cláusula pétrea da Constituição Federal, a medida permitiria abusos. Em artigo, o advogado e jurista Lenio Streck também ressaltou a inconstitucionalidade da proposta: “não conheço jurista que não queira uma sociedade melhor. Mas, por favor, para isso não precisamos romper com o pacto constituinte”, afirmou.
Leia a entrevista com o presidente da OAB, Marcus Vinicius:
ConJur — Qual a sua opinião quanto à proposta do MPF de utilização de “prova” ilícita?
Marcus Vinicius — A “prova” ilícita não pode ser admitida no Brasil, por violar uma cláusula pétrea constitucional. O combate à corrupção tem o apoio da OAB nacional, contudo o respeito à Constituição da República deve presidir a conduta de todos os brasileiros, inclusive e principalmente das autoridades, como membros do Ministério Público e demais agentes estatais.
ConJur — Seria inconstitucional permitir a existência de “prova” ilícita?
Marcus Vinicius — A Constituição estabelece, no rol das garantias fundamentais do cidadão, a proibição de “provas” ilícitas. Trata-se de uma cláusula pétrea constitucional, que não pode ser objeto sequer de emenda à Constituição. Essa matéria não pode ser tratada por Proposta de Emenda à Constituição, menos ainda por projeto de lei.
ConJur — Então a OAB é contrária à proposta apresentada pelo MPF?
Marcus Vinicius — O presidente da OAB nacional apresenta sua contrariedade em relação a esta proposta, adiantando que se trata de típica matéria que, acaso aprovada, será objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade. O poder das autoridades estatais deve ser limitado para que não desborde para o abuso e o arbítrio. O Estado de Direito e a sociedade civilizada pressupõem o devido respeito às garantias individuais da pessoa humana. Admitir as “provas” ilícitas, ou abonar atos ilegais, significa estimular o descumprimento da lei na sociedade. A intolerância deve ser zero com as ilegalidades, sejam praticadas por cidadãos sejam por autoridades. Devemos estimular o cumprimento das normas legais e não pregar o seu desrespeito.
ConJur — Existe especificidade no Brasil quanto ao tema?
Marcus Vinicius — No direito brasileiro, ao contrário do que ocorre em outros países do mundo, a vedação de “provas” ilícitas está no texto constitucional, entre as matérias que o poder constituinte originário considerou imutável. Não cabe ao poder reformador, exercido pelo Congresso Nacional, reduzir direitos e garantias fundamentais estatuídos pela Constituição de 1988. A Constituição é um verdadeiro projeto de nação, responsável pelo maior período de estabilidade democrática do Brasil. Seu respeito pleno é o preço que devemos pagar para viver em uma democracia e dentro de um Estado de Direito.