Por Patricia Faermann, jornal GGN
Jornal GGN – A declaração de Guiomar Feitosa, esposa do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, sobre as iniciativas de sua filha Larissa Feitosa na penitenciária da Papuda, no Distrito Federal, levanta a possibilidade de responsabilização por omissão e outros possíveis crimes de agentes públicos. E tais crimes incidiriam sobre a nulidade dos laudos médicos apresentados e que seguraram José Genoino por mais tempo na prisão, explicou Pedro Serrano ao GGN.
“Primeiro, tem que apurar a conduta delituosa desses agentes e, segundo, obviamente, [se confirmado o crime] torna os procedimentos adotados em relação a esse laudo nulos, por consequência. Quer dizer, todas as condutas adotadas em juízo em razão desses laudos são nulos. Principalmente, se vieram a prejudicar o direito do réu”, disse o professor de Direito Constitucional da PUC-SP, mestre e doutor em Direito do Estado.
No relato de Guiomar Feitosa, na coluna desta segunda-feira (15), “O dia em que a enteada de Gilmar salvou a vida de Genoíno”, Larissa, a Gerente de Saúde Prisional do Distrito Federal, além de ter um reconhecido trabalho na saúde do sistema prisional local, assistiu aos desmandos e irregularidades praticados contra os condenados da Ação Penal 470 na penitenciária.
Em uma dessas situações, agiu por conta própria ao se deparar com a omissão do juiz da Vara de Execuções Penais, Ademar de Vasconcellos, auxiliar de Bruno André Silva Ribeiro, sobre a piora do estado de saúde de Genoino, que, segundo o médico da Papuda, precisava ser encaminhado para o Incor. Larissa tomou a responsabilidade, e levou, juntamente com o médico e o diretor do presídio, o ex-deputado ao Instituto do Coração.
O juiz Ademar de Vasconcellos, segundo o depoimento, tinha conhecimento do estado real de saúde de Genoino. Todas as juntas médicas que constataram que o estado de saúde de Genoino não era grave teriam desconsiderado que tal situação se devia ao período que o condenado ficou em repouso em regime domiciliar. Se comprovado, os laudos, assim, se caracterizariam como fraudes.
“Em uma hipótese de ocorrer uma situação dessa, você pode ter uma conduta criminal que deve ser apurada, tanto do médico que teoricamente fraudou o laudo, quanto do juiz que sabendo que esse laudo é fraudado utilizou em juízo”, disse Pedro Serrano.
Em semelhante omissão, seis promotoras de Justiça do Distrito Federal saberiam da inveracidade dos supostos privilégios aos apenados da AP 470 disseminados pela imprensa.
Ainda assim, Adriana de Albuquerque Hollanda, Alvarina de Araújo Nery, Cleonice Maria Resende Varalda, Helena Rodrigues Duarte, Isabel Cristina Augusto de Jesus e Márcia Milhomens Sirotheau Corrêa (a mesma que, posteriormente pediu a quebra de sigilo telefônico de José Dirceu) emitiram uma solicitação ao juiz da VEP, em novembro de 2013, determinando a isonomia.
Uma das justificativas que validaria o pedido foi as “recentes notícias veiculadas pela imprensa sobre a ocorrência de tratamento diferenciado a alguns internos que cumprem penas nos estabelecimentos prisionais do DF”. E o juiz Bruno André Silva Ribeiro acatou.
“O certo é abrir uma Correição, uma sindicância, uma investigação administrativa para poder verificar se o promotor tomou parte nisso, se ele sabia, se tinha consciência, se não sabia, até que ponto ele sabia. Ou seja, você teria que fazer toda uma verificação para poder, no caso dos promotores, verificar se eles tiveram participação e a extensão da participação”, explicou Serrano.
Se confirmado, as decisões tanto das promotoras de Justiça, quanto do juiz Ademar de Vasconcellos de omitir a gravidade do estado de saúde de Genoino, poderiam se enquadrar em diversos crimes. Quanto aos laudos, o advogado acredita haver “falsidade ideológica, má fé processual, que pode eventualmente se caracterizar por abuso de poder, crime por abuso de poder, e vários crimes que poderiam ser cogitados”.
Por fim, Pedro Serrano explica que se o ato ocasionou algum prejuízo ao réu, por exemplo, de ficar aprisionado por mais tempo, Genoino tem direito a uma indenização contra o Estado. “Porque foram agentes públicos que teriam praticado atos ilícitos que levaram a prejuízo dele [do réu]. Segundo a Constituição, quando um agente público ocasiona prejuízo a alguém, esse alguém tem direito a ser indenizado”, completa.