Por Lourdes Nassif, Jornal GGN –
O juiz de primeira instância Sérgio Moro conseguiu, finalmente, se projetar internacionalmente. Juízes de vários países irão analisar sua atuação contra Lula com evidente desrespeito à Constituição Brasileira e aos tratados de Direitos Humanos de que o Brasil é signatário. Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolaram, neste 28 de julho, petição no Comitê de Direitos Humanos da ONU, em Genebra, com subscrição do advogado inglês Geoffrey Robertson, fundador e sócio da principal banca especializada em direitos humanos do Reino Unido.
O anúncio foi feito em entrevista coletiva concedida no escritório dos advogados de Lula, com a presença do deputado-federal Wadih Damous, do jurista Luiz Moreira, do jurista José Roberto Batochio e do advogado Roberto Teixeira. Os advogados Cristiano Zanin Martins e Geoffrey Robertson conversaram por telefone com os presentes, e deram as explicações para a petição ter sido feita agora e os pontos contemplados à luz do Pacto de Direitos Humanos e Civis.
Segundo informado por Roberto Teixeira, advogado de Lula, Geoffrey Robertson veio várias vezes ao Brasil para estudar o caso relatado, da perseguição de um juiz de primeira instância, que se arvora em acusador e faz declarações à imprensa, deixa vazar somente trechos de delações que incriminem Lula e se deixa fotografar com inimigos políticos para deixar marcada sua posição.
A petição agora protocolada, pede que o Comitê, com juristas do mundo inteiro, analise à luz do Pacto de Direitos Humanos e Civis adotado pela ONU e abraçado pelo Brasil, os tópicos feridos com a ação do juiz de primeira instância Sérgio Moro e sua força-tarefa. São eles o Artigo 9º, que assegura proteção contra prisão ou detenção arbitrária; o Artigo 14, que reafirma o direito de ser presumido inocente até que se prove a culpa na forma da lei; o Artigo 17, que versa sobre proteção contra interferências arbitrárias e contra ofensas ilegais à honra e à reputação; e ainda no Artigo 14, sobre o direito a um tribunal independente e imparcial.
Os advogados de Lula afirmam, ainda, que o ex-presidente não se opõe a qualquer investigação, mas que seja realizada com a observância da lei e das garantias constitucionais, e que também não fujam das garantias previstas nos Tratados Internacionais que o Brasil subscreveu.
Explicações à ONU
Geoffrey Robertson explica que no Comitê de Direitos Humanos da ONU são 18 juízes de diversas nacionalidades, juristas de países signatários do Pacto, que estão ali para julgar se os países não estão agindo corretamente em Direitos Humanos.
No caso do ex-presidente Lula, são seis reclamações de desrespeito ao Pacto. A primeira é de que Lula foi preso, em condução coercitiva. A segunda fala sobre o desrespeito ao seu direito de privacidade, bem como de sua família, com relação às conversas telefônicas, que foram feitas ilegalmente e vazadas para a mídia.”Para satisfazer a curiosidade pública Moro divulgou as gravações”.
Em terceiro vem a interceptação do telefone do advogado de Lula, o que significa quebrar a confidencialidade de cliente com seu advogado. Em quarto evidencia-se que o Código de Processo Penal brasileiro é primitivo e necessita de reforma. O mesmo juiz faz um julgamento antes do julgamento agindo como executor e juiz. “Nâo se pode usar juiz que faz declarações hostis para tomar decisões a respeito de Lula”, diz Robertson, “ele já prejulgou. É preciso um juiz não envolvido para que os direitos sejam preservados”, completa. “Do jeito que o Brasil está hoje, seria preciso que o julgamento de Lula fosse feito em outro país, como Portugal, por exemplo”, pondera.
A quinta reclamação é de o Brasil vem sendo criticado há anos por associações de direitos humanos por crimes aqui perpetrados. No caso atual, o Brasil está permitindo que as prisões sejam feitas por tempo indefinido para que as delações premiadas apareçam. “E pela regra essas delações não seriam verdadeiras, pois falariam o que o juiz quer ouvir”, diz Robertson sobre prisões para extrair delações.
E, por fim, a sexta reclamação diz respeito à negação de presunção de inocência e a maneira como o juiz de primeira instância Sérgio Moro correu para a mídia. “E nenhum juiz poderia agir assim”, pondera Geoffrey, “ele só tira foto com os inimigos de Lula, o que já o torna incapaz de julgar”.
“É importante agir contra a corrupção e contra a suspeita de corrupção, mas tem que ser um processo justo que atue de forma justa”, diz ele, “o Brasil está atrás no mundo, neste quesito, e precisa atender isso”.
Por que agora? Segundo os presentes este é um momento oportuno pois que o juiz de primeira instância Sérgio Moro está caminhando para acusá-lo e um juiz que se envolve nas questões não está apto a julgar qualquer ação.
“Vale ressaltar que não tem acusação”, diz Cristiano Zanin Martins, “só hipóteses sem provas”.
Com a ida à Genebra, não se quer revogar nenhum ato da justiça brasileira, mas sim que no Brasil se respeite as regras de civilização, diz Zanin, e se não for respeitada, que esse órgão diga ao mundo que isso aqui acontece e que se passe a observar os rumos tomados pelo país.
Quanto ao comitê, pode até ser que Lula tenha que ser ouvido em Genebra, mas ainda não se sabe. O caminhar do processo é simples: a ONU recebeu a petição e irá notificar o Brasil para que responda às acusações. O prazo que o país tem é de seis meses a contar da data da notificação. Quem responde é o Chefe de Estado.
Em terra brasilis
Wadih Damous, deputado-federal pelo PT, explicou que tem participado de reuniões de advogados para discutir defesa de Lula. Criticou o fato de que no Brasil estão banalizando as práticas judiciais, principalmente as que atentam contra direito de defesa. Por isso, entende ele, a necessidade de se levar o problema de Lula com o juiz de primeira instância Sérgio Moro, ao mundo.
Damous diz que a petição no Comitê de Direitos Humanos da ONU não vai levar “a uma invasão do Brasil, mas leva o Estado brasileiro a ter que se explicar, se pronunciar, tem que se manifestar”. Ele informa que esta é a primeira vez que um cidadão brasileiro vai à ONU com este problelma e “é um ex-presidente que está tendo seus direitos violados”.
José Roberto Batochio faz sua apresentação e lembra aos presentes que temos uma Constituição, e ela representa a vontade soberana do povo brasileliro e fundou uma nova ordem jurídica, entre outras coisas, as garantias básicas. “É a escala de valores da nação!”, diz ele, “é liberal, democrática”, e é ela que institui o Estado Democrático de Direito, em seu artigo 5º. “Mas a despeito disso tudo, os princípios nem sempre são aplicados”. Não se pode mostrar o documento na ONU e dizer que ali está tudo garantido. “Não adianta mostrar a Constituitção, ela é teoria, e a prática?”
O ex-presidente Lula têm sido agredido, diz Batochio, sofre ameaças à sua liberdade e privacidade, sem direito a processo. E o mesmo se passa com seus familiares. “Não estão sendo assegurados na realidade concreta os direitos individuais”, diz ele. Condução coercitiva, por exemplo, significa para que fosse sob vara à presença do pretor, isso significa que ele foi conduzido por escolta armada a mando de outro, contra sua vontade a um lugar que não conhecia de antemão: isso é prisão, é cerceamento de liberdade.
No nosso direito não existe condução coercitiva, diz Batochio, que significa privar de liberdade alguém por algum tempo. E o poder Judiciário tem chancelado esse tipo de prisão momentânea. Além disso, desrespeitou-se o Foro Especial por prerrogativa de função, que pela Constituição Federal tem sentido prático, não é privilégio, o Foro é o STF. O Moro de primeiro grau gravou a presidente da República em conversa com o ex-presidente, “além de não poder fazê-lo ainda divulgou isso para a imprensa”, diz ele, “é ilícito”! “E são violações que estão encontrando complacências das autoridades”.
¨Lula só quer juiz imparcial, não está fugindo da possibilidade de julgamento”, diz Roberto Teixeira, “Moro criou um ambiente de prejulgamento, é o juiz acusador”, completa.
Abaixo o vídeo com Geoffrey Robertson e Cristiano Zanin Martins sobre o protocolo feito na ONU de petição ao Comitê de Direitos Humanos. Depois, o documento apresentado na ONU.
Artigos do Pacto que foram violados
(i) Artigo 9 (1) e (4) – proteção contra a prisão ou detenção arbitrária
(ii) Artigo 14 (1) – o direito a um tribunal independente e imparcial
(iii) Artigo 14 (2) – direito de ser presumido inocente até que se prove a culpa por lei
(iv) Artigo 17 – proteção contra interferências arbitrárias ou ilegais na privacidade,
família, lar ou correspondência, e contra ofensas ilegais à honra ou reputação.