Ordem para grampear Roberto Teixeira viola prerrogativas, dizem advogados

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Por Brenno Grillo, no Conjur – 

A quebra de sigilo telefônico do advogado Roberto Teixeira, autorizada pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, viola as prerrogativas da advocacia e pode anular o grampo. Assim entendem os advogados Wadih Damous, que também é deputado federal (PT-RJ), Alberto Zacharias Toron e Fernando Fernandes.

As decisões de Moro têm sido duramente criticadas há algum tempo pela advocacia, principalmente depois de ele ter permitido que o ex-presidente Lula fosse conduzido coercitivamente para depor em São Paulo (leia aqui eaqui). “É mais uma arbitrariedade cometida pelo juiz Sergio Moro”, diz Damous.




Segundo o deputado federal, a medida viola a Constituição, o direito à privacidade e a prerrogativa do advogado. “O juiz Sergio Moro acha que o país está aos pés dele e faz com ele o que bem entender”, afirma o Damous, que também cobra uma atitude do Supremo Tribunal Federal sobre essa atitude do juiz federal.

O professor e advogado Pedro Estevam Serrano também critica a atitude de Moro e afirma que decisões como essa são um risco à democracia. “O fato é um atentado à advocacia, muito perigoso para a democracia e para o Estado Democrático de Direito. A relação entre advogado e cliente é intangível para o Ministério Público, para a polícia, sob pena de destruir as bases do Estado de Direito.”

Alberto Zacharias Toron afirma que, além das prerrogativas, a atitude de Moro em divulgar os grampos afronta a lei das interceptações telefônicas, “que impede, em qualquer caso, a divulgação das conversas interceptadas”. “É assustador que esse juiz tenha permitido, não só a interceptação da conversa entre advogado e cliente, mas também a sua divulgação. Me parece merecedor de atenção do Conselho Nacional de Justiça”, complementa.

Na decisão, Moro afirma que não identificou “com clareza relação cliente-advogado a ser preservada entre o ex-presidente e referida pessoa [Roberto Teixeira]”. Toron considera essa afirmação “no mínimo cínica”. “Ainda que Lula e Roberto Teixeira possam ter relação de amizade, marcada até mesmo pela relação de compadrio. Isso não exclui a relação profissional que há entre ambos e é notória.”

Essa afronta à lei das interceptações pode fazer com que o material colhido junto ao advogado seja anulado. A ideia é compartilhada entre Toron e o advogado Fernando Fernandes. “Pode anular apenas estas interceptações, as conversas entre advogado e cliente, mas não todas”, diz Toron.

Já Fernandes afirma que é “inquestionável” a relação profissional entre Roberto Teixeira e Lula, ainda mais porque o advogado atua em processos com procuração do ex-presidente e atual ministro da Casa Civil. “Bastaria isto, de forma cristalina, para tornar inadmissível a interceptação telefônica.”

“Ainda mais o Roberto Teixeira, que tem relação com o Lula decorrente de sua atividade profissional, porque o conheceu como presidente da [subseção da] OAB Santo André, sendo que Lula, como sindicalista, precisava da assistência da Ordem. Será necessário que essas gravações sejam destruídas, e o juiz, responsabilizado por esse abuso”, complementa Fernandes.

Tudo depende
O advogado criminalista e coordenador da pós-graduação em Direito Penal Econômico do Instituto de Direito Público de São Paulo (IDP-SP), Gustavo Neves Forte, explica que, apesar de o advogado ter prerrogativa de sigilo, tudo depende do momento em que ele foi interceptado.

“O advogado que estiver efetivamente exercitando sua função, constitucionalmente assegurada, não pode ter a interceptação dele com um cliente utilizada como prova em um processo. Porém, se o advogado não estiver no exercício de suas funções — ainda que tenha um contrato com esse cliente — e se estiver cometendo possíveis crimes, pode ser, sim, objeto de investigação e ter suas conversas interceptadas sem que isso constitua ilegalidade”, diz Forte.

Na opinião do também criminalista Daniel Gerber, do Eduardo Ferrão Advogados Associados, a possibilidade de grampear as conversas de um advogado surge quando o profissional avança os limites de sua atuação profissional. “A grande dúvida é saber a maneira pela qual o juiz chega a tal conclusão: se primeiro interceptou para somente após chegar à conclusão, o ato é nulo por violação do estatuto da OAB.”

Em 2014, o tema foi debatido pelo Superior Tribunal de Justiça, que entendeu serem válidas as interceptações que ocorreram graças ao monitoramento, autorizado pela Justiça, dos aparelhos de um suspeito. A decisão foi tomada pela 5ª Turma da corte. À época, a relatora do caso, ministra Laurita Vaz, argumentou que “não é porque o advogado defendia o investigado que sua comunicação com ele foi interceptada, mas tão somente porque era um dos interlocutores”.

Segundo a ministra, a interceptação telefônica abrange a participação de qualquer interlocutor e seria ilógico admitir que a prova colhida contra o interlocutor, que recebeu e fez chamadas para a linha legalmente interceptada, é ilegal.

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