Os crimes atribuídos ao italiano Cesare Battisti devem estar prescritos !!!

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Por Afranio Silva Jardim –

A proibição legal da reformatio in pejus indireta exige que a base de cálculo da prescrição seja a primeira condenação de Cesare Battisti.

Novamente, o caso Cesare Batista. Os punitivistas estão sempre dispostos a destilar seus ódios, “sem viés ideológico” (rs).

Muito estranho que o país volte a se preocupar com esta questão, que nada tem com a nossa realidade.




O nosso poder político, via lei de anistia, “perdoou” assassinos e torturadores de presos políticos brasileiros, crimes praticados em nosso país, mas continua perseguindo um estrangeiro que, no exterior, teria praticado crimes nos idos de 1970, por motivos políticos !!!

Há mais de oito anos, alertei ao então advogado de Battisti, Luís Roberto Barroso – hoje ministro do S.T.F. – que os crimes de Cesare Battisti poderiam estar prescritos.

O então combativo advogado Luís Roberto Barroso teria aceitado a tese e me disse que a transcreveu no memorial que distribuiu aos ministros do S.T.F., no dia do último julgamento (o ministro Marco Aurélio teria pedido vista do processo).

Na verdade, esta questão não restou examinada, pois os ministros examinaram a prescrição a partir da data da segunda condenação, decorrente de recurso exclusivo da defesa.

Vejam como tudo ficou registrado, em matéria jornalística, publicada no site CONJUR, em 2010, (abaixo a parte que nos interessa agora):

“Na decisão, no entanto, o Supremo errou ao não considerar a prescrição do crime, na opinião de SILVA JARDIM. “A condenação aconteceu em 1988 e só foi revista devido a um recurso da defesa. A acusação não recorreu e, portanto, a nova condenação, em 1993, aconteceu porque a defesa reclamou. Um recurso do réu não pode prejudicá-lo”, explica. O princípio é chamado de reformatio in pejus. A contagem da prescrição no caso de Battisti, que recebeu pena de prisão perpétua na Itália, seria de 20 anos, já que a maior pena no Brasil é de 30 anos. Assim, os crimes teriam prescrito em 13 de dezembro de 2008, de acordo com a tese do advogado.”

Desta forma, acho que a nova defesa de Cesare Battisti ainda tem esta tese para evitar a sua extradição para a Itália, que, na prática, importará em sua morte no cárcere. No mínimo, é uma questão humanitária.

Afranio Silva Jardim, professor associado de Direito Processual Penal da Uerj. Mestre e Livre-Docente em Direito Processual Penal pela Uerj.

 

https://www.conjur.com.br/2010-jan-23/autonomia-lula-extraditar-battisti-ainda-motivo-polemica

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