Publicado em RBA –
Para ex-desembargador e professor da UFRJ Geraldo Prado, “em duas semanas Sérgio Moro desafiou e descumpriu decisões do STF e do TRF 4”. Para Flávio Dino, lei do mais forte mata o Direito
São Paulo – Em suas redes sociais, o ex-desembargador e professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Geraldo Prado, falou a respeito da conduta do juiz da 13ª Vara Federal, Sérgio Moro, de não cumprir a decisão e soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
“De ofício, de férias, não importa. Ele (Moro) é o dono dos processos que escolhe julgar e é a ele e a nenhuma autoridade mais que a Polícia Federal do Paraná deve obediência”, diz Prado. Confira abaixo o texto na íntegra.
Em duas semanas o juiz Sérgio Moro desafiou e descumpriu decisões do Supremo Tribunal Federal e do TRF 4.
Ampliado o prazo de análise para dois meses é possível incluir o TRF 1 na lista dos tribunais cujas decisões Sérgio Moro não acata.
De ofício, de férias, não importa. Ele é o dono dos processos que escolhe julgar e é a ele e a nenhuma autoridade mais que a Polícia Federal do Paraná deve obediência.
O País assiste inerte – e muitos ainda festejam – a vitória do arbítrio sobre o Direito e a Justiça, essa cada vez mais desmoralizada no signo da imparcialidade que haveria de representar.
TVTFlávio Dino: país à beira do vale-tudo
O governador do Maranhão, Flávio Dino, divulgou também em seu perfil no Twitter protestos contra a falta de consistência e coerência jurídica que tem marcado a reação dos juízes que operam a Lava Jato com objetivo de manter o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva preso. Para Dino, que já atuou como advogado e juiz antes de deixar a magistratura para atuar a vida política, a permissividade do Judiciário perante os abusos do juiz Sérgio Moro e de seus seguidores no Tribunal Regional Federal da 4ª Região estão fazendo neste domingo afronta o Estado de direito e transforma o rito processual legal em vale-tudo em que prevalece o mais forte e leva à morte o Direito. Confira:
No tempo em que havia alguma consistência e coerência no Direito praticado no Brasil, somente órgão colegiado do TRF 4ª Região poderia revogar ordem de Habeas Corpus deferida por desembargador. Com a ultrapolitização da Justiça, aí temos esse vale-tudo deplorável.
Nesse mesmo tempo passado, um juiz de 1º grau não impedia cumprimento de decisão de Tribunal de 2º grau. Qualquer que fosse ela, certa ou errada. Em 28 anos de atuação profissional jamais vi coisa igual.
Nesse mesmo tempo passado, só havia um desembargador de plantão, previamente designado e mediante publicação antecipada. Agora vale-tudo e prevalece a lei do mais forte, mesmo que isso seja a morte do Direito.
Consequências políticas desse amontoado de casuísmos: baixa credibilidade nas instituições; quebra da legitimidade do poder do Estado; esvaziamento das eleições; acirramento dos conflitos sociais. Basta ler as pesquisas de opinião para constatar.