Por André Araújo, em Jornal GGN –
A Banda de Música do sistema CBN-Globonews tem trombeteado o novo enredo após o fim das férias no Guarujá, agora trata-se da aparição de delatores premiados no Tribunal Superior Eleitoral, tal qual almas penadas a assombrar os ilustres Ministros. Trata-se de movimento curioso. O TSE é um tribunal essencialmente político, não é juizado criminal. Delações não são conclusões, depende do conjunto probatório que se encontra nos autos que o juizado diz ser impossível levar ao Tribunal porque são muito volumosos.
Ora, a presença só do delator sem os autos não é suficiente para tomado isoladamente para criar prova de um processo de tal importância que visa à cassação da Presidente e do Vice-presidente. Sem os autos a delação é peça inconclusiva, então qual a serventia de se transportar delatores para essa deposição?
Criar-se-á obviamente apenas um espetáculo com evidente repercussão midiática, não se sabe se com ou sem televisionamento. Mais um capítulo da série Justiça-Espetáculo de gosto duvidoso e que nada constrói.
A tese que se quer provar e divulgada à exaustão sem nenhuma análise pela Banda de Música é que dinheiro de propina pode ter se transformado em doação legal e assim contaminado a campanha da chapa Dilma-Temer. A tese é discutível.
O dinheiro de propina supõe-se que saiu do caixa de uma empreiteira e foi “esfriado”, isto é, teve algum documento ou nota fiscal para legalizar a saída do caixa. Essa operação tem custos: na saída há impostos cobrados pela emissão da nota, no mínimo, mais algum serviço que dê base à nota. Uma vez “esfriado” esse recurso ele já não é mais da construtora, saiu de seu controle contábil, é dinheiro frio na mão de algum operador, político ou burocrata.
Ora, se já saiu do caixa da empreiteira, a contabilidade já registrou o pagamento de alguma forma, esse recurso já não está mais na empresa como é que a mesma empreiteira vai fazer uma doação legal com um dinheiro que já não é mais seu, já foi entregue a terceiros? Não faz nenhum sentido lógico. A doação vem de caixa 1, recurso legal no caixa da empreiteira, esse da propina já não existe mais no caixa da empresa porque foi entregue a um operador ou político. A “doação” da construtora à campanha vem do caixa legal da empresa, é contabilizada e o partido passou recibo, não pode ser o mesmo dinheiro da propina porque esse já não está mais em poder da empresa e não há como ela doa-lo.
A “doação” para campanhas é escriturada nas duas pontas, de quem deu e de quem recebeu, é dinheiro quente da empresa, não há outro caminho. O dinheiro da propina segue caminho completamente diferente e, do momento de pagamento em diante, será sempre dinheiro frio, caixa 2, não tem como fazer parte de doação legal, porque essa tem origem e destino devidamente contabilizado, sempre caminho legal, nunca foi propina, são dois dinheiros diferentes.
Se é isso que se quer demonstrar no TSE não faz o menor sentido, a menos que eu tenha entendido mal essa novidade.
Mas é assim que o circuito CBN-Globonews tem repetido ad nauseam. Hoje mesmo Gerson Camarotti cantou o refrão no programa EM PAUTA ” dinheiro de propina serviu como doação à campanha de Dilma-Temer”. Sinceramente não entendi.