Para deputada, aceitação de denúncia na ONU lança holofote sobre perseguição a Lula

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Por Eduardo Maretti, na RBA – 

Ex-ministra da Secretaria Especial de Direitos Humanos, Maria do Rosário desmente avaliações de que acolhimento de caso nas Nações Unidas foi meramente formal e não tem significado concreto

Lula com povo
Maria do Rosário: “Denúncia como essa só é recebida quando instâncias internas do país estão esgotadas”

São Paulo – Nos últimos dias, a controvérsia sobre o significado da aceitação, pelas Nações Unidas, da denúncia apresentada pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra os abusos da Lava Jato e o juiz federal Sergio Moro, (dia 26), foi objeto de duas abordagens: de que a “decisão” foi meramente formal e não tem significado e de que, ao contrário, terá repercussões importantes.




Na opinião da deputada Maria do Rosário (PT-RS), ministra da Secretaria Especial de Direitos Humanos do primeiro mandato de Dilma Rousseff, a posição da ONU ao aceitar a denúncia não é apenas formal e é revestida de significado político. “O fato de ela ter sido aceita significa que há o que investigar, o que considerar. A primeira etapa significa um reconhecimento de que a denúncia é razoável. O recebimento da denúncia é o reconhecimento de que o presidente Lula pode estar sendo vítima de perseguições.”

Mais do que isso, para a deputada existe um outro significado que não está sendo observado e “é muito grave”. “Uma denúncia como essa só é recebida quando são apresentadas as provas de que as instâncias internas do país estão esgotadas. Significa que não adianta ele fazer nenhum recurso ao STF, a nenhum tribunal”, diz. “Podemos dizer que essa decisão da ONU no sistema internacional de direitos humanos lança um holofote sobre os procedimentos no Brasil quanto ao presidente Lula. Um holofote mundial, considerando a possibilidade efetiva de que ele esteja sendo perseguido e não tenha a quem recorrer no território interno.”

Segundo Maria do Rosário, a ONU não emite opinião nessa etapa do processo. Ela pode acolher ou dispensar. “Se não é razoável ela dispensa. Mas ela recebeu a denúncia para análise, quando poderia não ter recebido.”

Daqui para frente, deve ser definida uma relatoria, que não poderá ser exercida por nenhum brasileiro, em respeito à imparcialidade do processo. Posteriormente, o relatório  será avaliado pelas instâncias do sistema de Direitos Humanos das Nações Unidas.

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