Por Julinho Bittencourt, compartilhado da Revista Fórum –
Wladimyr Camargos falou com exclusividade à Fórum sobre as consequências jurídicas da postura do presidente diante da crise do coronavírus: “crime contra a humanidade”
O professor da Universidade Federal de Goiás (UFG) e doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Brasília (UNB), Wladimir Camargos, conversou com a Fórum, nesta terça-feira (31), sobre tese que postou em sua conta do Twitter, onde afirma que o presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido-RJ) pode responder a processo criminal no exterior por conta de sua postura em relação à crise do coronavírus.
“A pena poderia ser até de prisão perpétua”, diz o jurista.
Camargos explica que a Corte adequada para tal processo seria o Tribunal Penal Internacional (TPI), que, de acordo com ele, também tem sede em Haia, o que faz com que muitos façam confusão com o Tribunal de Haia.
A Procuradora-Geral atual é a advogada Fatou Bensouda, natural de Gâmbia, na África Ocidental, com experiência em acusações de genocidas no Tribunal da ONU para Ruanda. “Ela conseguiu condenar altos oficiais militares e ministros que atuaram no massacre dos tutsi”, afirma.
Ele lembra que qualquer pessoa pode provocar o TPI para que abra o processo. “A Procuradora-Geral está neste momento encaminhando uma investigação contra os possíveis crimes de Israel contra os direitos humanos na Palestina. Mesmo com toda a pressão israelense e norte-americana, ela está continuando com as investigações”, avisa.
Estatuto de Roma
O Brasil é um dos 60 países que ratificaram o tratado que instituiu o Estatuto de Roma. Se obriga, assim, à jurisdição do TPI. “O processo se inicia direto no TPI, em Haia, na Holanda e depende de a Procuradoria decidir abrir a investigação”, avisa.
Camargos diz ainda que “se o TPI aceitar a denúncia da Procuradoria em um hipotético processo contra o presidente Bolsonaro, sua condenação poderia resultar em prisão perpétua. O Brasil seria obrigado a entregá-lo para julgamento. Não há que se falar em extradição”.
Ele afirma que “também não há imunidade pelo fato de ser chefe de estado, conforme prevê o art. 27 do Estatuto de Roma. Sobre isso, já existe o precedente da abertura de inquérito contra o então líder líbio Muamar Kadafi no próprio TPI”.
Crime contra a humanidade
O jurista entende que a ação poderia ser em razão de crime contra a humanidade ou de genocídio, como dispõe o art. 5° do Estatuto. “Porém, em qualquer hipótese, prevalece o caráter subsidiário do TPI, ou seja, ele só irá atuar se se comprovar que o Brasil se omitiu em processar os supostos crimes”, alerta.
Ameaças
Camargos foi ameaçado após expor a sua tese nas redes sociais. Ele reagiu às ameaças friamente: “Como vem acontecendo com as pessoas que defendem os direitos humanos, militantes de extrema-direita usam as redes sociais para ameaçá-las e propagar ódio. Eu não me sinto acuado. Vou continuar. Não vou dar atenção a eles”, encerrou.
Veja abaixo o tuíte de Wladimyr Camargos: