Do Brasil de Fato, publicado em Jornal GGN –
Integrante da ABJD, professor Rogério Dultra, aponta quais foram as irregularidades mais graves durante o processo
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira (25) se anula ou não mais uma condenação da operação Lava Jato. O caso a ser analisado é o de um ex-gerente da Petrobras que apresentou os mesmos argumentos que levaram à anulação da condenação de Aldemir Bendine, ex-presidente da estatal. Foi a primeira vez que a Corte anulou uma sentença do ex-juiz Sergio Moro, hoje ministro da Justiça e Segurança Pública.
Em função de diversas violações ao devido processo legal, a Associação Brasileira de Juristas Pela Democracia (ABJD) vem realizando em todo o país atos “#MoroMente” com o objetivo de explicar para a população quais foram as ilegalidades cometidas pelo ex-juiz na condução da operação na Lava Jato.
Na última segunda-feira (24), mais um ato foi realizado no Salão Nobre da Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF). Uma intervenção do Ministério da Educação (MEC) quase impossibilitou a realização da atividade que obteve autorização da Justiça para ser realizada nas dependências da instituição de ensino, localizada em Niterói.
Quais são as irregularidades mais graves cometidas pelo ex-juiz federal Sérgio Moro? Confira um resumo com base em entrevista concedida pelo professor da UFF e membro da ABJD Rogério Dultra dos Santos ao Programa Brasil de Fato RJ:
1) Uso desmedido da prisão provisória
Juiz e promotores teriam se utilizado de mecanismos legais para produzir uma situação de constrangimento. Por exemplo, vários réus eram obrigados a delatar outros réus pela utilização desmedida da prisão provisória. Os réus eram presos por tempo indeterminado, deixados meses sem comparecer a audiências de custódia e, portanto, coagidos psicológica e fisicamente. Na visão do professor, numa espécie de tortura, para delatar o que os procuradores desejassem. Essa é uma das principais violações da Lava Jato.
2) Condução coercitiva
A condução coercitiva do ex-presidente Lula, contrariamente ao que estabelecia de forma taxativa o Código de Processo Penal, também foi uma ação completamente desvinculada dos preceitos normativos do direito brasileiro.
3) Vazamentos de escutas telefônicas
A Lava Jato vazou escutas telefônicas para imprensa sem nenhum tipo de critério legal que permitisse que se fizesse isso. Estava claramente o processo judicial sendo utilizado para finalidade política de impedir a posse do ex-presidente Lula como ministro-chefe da Casa Civil durante o mandato da ex-presidente Dilma Rousseff.
4) Juiz investigador
Com as matérias do The Intercept ficou claro que a operação, para acontecer, violou de forma sistemática, com a conivência ativa dos procuradores juntamente com o juiz da causa, o que é completamente proibido pela legislação. Juiz não pode participar da investigação, não é parte do processo, deveria ficar equidistante das partes. Na avaliação de Dultra, os vazamentos mostram que Sergio Moro participou ativamente do processo de investigação, ajudou o Ministério Público a condenar o réu. A Justiça implica na imparcialidade, no afastamento, da falta de interesse do juiz sobre o objeto da causa.
5) Atrapalhou a atuação da defesa
Por último, o professor da UFF ressalta que os vazamentos demonstram que Sérgio Moro tinha interesse na causa, que iria condenar politicamente e perseguir o ex-presidente Lula, ajudou os promotores e obviamente atrapalhou no que pôde a atuação da defesa. Isso configura, na sua leitura, num conjunto de crimes, de atividades ilícitas, que estão sendo reveladas pelas reportagens do The Intercept.