Parecer do IPHAN mostra que não havia saída sugerida por Temer

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Publicado no Jornal GGN –  

 Foi o Iphan da Bahia quem acatou diretamente a liberação do condomínio, durante a gestão de Carlos Amorim, em 2014. Mas o seu despacho foi negado pela direção nacional do Instituto. Com a nova decisão, a que prevalecia era do IPHAN nacional, sem espaço para ser questionada.
“A presidente desta autarquia é autoridade competente para a prática de eventual ato de anulação de decisão proferida pelos Superintendentes Estaduais, a uma, porque a revisão dos atos praticados pelos Superintendentes Estaduais compete à Presidente e a duas, em decorrência do poder de rever os atos praticados pelos seus subordinados, que emana do poder hierárquico”, diz o documento [leia abaixo].
Diante deste impasse, foi criada logo no início da gestão Temer a Secretaria Nacional de Patrimônio Histórico, incluída na medida provisória que recriou o Ministério da Cultura, antes extinto, em maio deste ano. Com a criação da nova Secretaria, o Iphan deixaria de fazer a concessão de licenciamento para obras, passando a apenas fiscalizar os projetos.
Quem assumiria o comando da Secretaria seria uma indicação de Geddel Vieira, Carlos Amorim. Mas a tentativa de Temer, que beneficiaria o ministro, foi fracassada, paralisada ainda na Câmara dos Deputados.
A segunda estratégia de Geddel foi então atuar por meio de pressões no Ministério da Cultura. O presidente Michel Temer disse, segundo relatos da denúncia de Calero, que havia chances de “construir uma saída” para a decisão do IPHAN nacional, por meio de um recurso na Advocacia Geral da União.
A sugestão veio primeiro do Ministro-Chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, que disse que “se a questão estava judicializada, não deveria haver decisão administrativa definitiva a respeito” e que Calero “tentasse construir essa saída com a AGU”.
Foi num encontro direto com Calero, convocado a comparecer a uma reunião no Palácio do Planalto, no dia 17 de novembro, que Temer ordenou a intermediação junto à ministra Grace Mendonça, da AGU, que teria uma solução para o problema.
O objetivo era entrar com um recurso protocolado pela Secretaria de Assuntos Jurídicos da Casa Civil contra a decisão administrativa junto ao MINC e ao IPHAN, por meio da AGU.
Entretanto, os documentos do IPHAN nacional, aqui disponibilizados, mostram que a medida não seria cabível legalmente. Isso porque o caso, já encerrado no dia 3 de maio, já tinha sido reaberto mas por outra alegação: a de que a construtora não tinha sido ouvida.
Não se questionava no parecer do IPHAN baiano a decisão tomada pela direção nacional. Mas o erro do Instituto foi ter, ao que indica os documentos, suspendido o embargo, permitindo com que a construtora desse sequência e acelerasse a construção da obra.
Outra contradição sobre as justificativas apresentadas por Temer é que a Advocacia Geral da União, que tem representação dentro dos órgãos para analisar formalmente atos da administração pública, integra a equipe do IPHAN, uma vez que a procuradoria federal do Instituto que assinou o parecer, Genésia Marta Alves Camelo, é membro da AGU. Dessa forma, seria incabível a AGU anular um ato decidido pelo IPHAN nacional.

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